Ao abrigo do n.º 2 da Portaria 659/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - São os seguintes os preços máximos dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar:
A - Taxa de ingestão de água
(Anteriormente designada por taxa de inscrição para uso de água)(ver documento original)
B Tratamentos
I - Tratamentos hidrológicos
(ver documento original)
II - Actos de medicina e reabilitação
... Preço Alta frequência - citocondensador ... 45$00 Alta frequência - eflúvios ... 45$00 Alta frequência - gaiola de Arsonval ... 45$00 Baixa frequência ... 45$00 Diatermia de microondas ... 45$00 Diatermia de ondas curtas ... 45$00 Diatermia de ondas longas ... 45$00 Galvanização parcial ... 45$00 Galvanização - quatro células ... 45$00 Infravermelhos - radiações visíveis - local ... 45$00 Infravermelhos - radiações visíveis - geral ... 45$00 Massagem geral ... 110$00 Massagem parcial ... 85$00 Mecanoterapia ... 70$00 Radiações infravermelhas - geral ... 45$00 Radiações infravermelhas - local - 45$00 Raios ultravioletas com bactofus ... 45$00 Raios ultravioletas com lâmpada de Kromayer ... 45$00 Raios ultravioletas - geral ... 45$00 Raios ultravioletas - local ... 45$00 Tracção vertebral ... 70$00 Ultra-sons ... 45$00
C Diversos
(ver documento original)
D - Honorários clínicos
(ver documento original)
E - Análises clínicas
Adopção dos preços do acordo de cooperação médico-social entre a Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família e a Direcção-Geral dos Hospitais.2 - Em relação aos tratamentos hidrológicos e de medicina física e de reabilitação e aos serviços diversos serão feitos descontos de 15% e 25%, respectivamente para séries de catorze e vinte e um tratamentos ou serviços do mesmo tipo.
3 - Os valores obtidos em resultado da aplicação dos descontos referidos no número anterior serão arredondados para o escudo imediatamente superior.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais, 26 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.