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Despacho Normativo 153/78, de 12 de Julho

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Sumário

Fixa os preços máximos dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

Texto do documento

Despacho Normativo 153/78

Ao abrigo do n.º 2 da Portaria 659/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:

1 - São os seguintes os preços máximos dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar:

A - Taxa de ingestão de água

(Anteriormente designada por taxa de inscrição para uso de água)

(ver documento original)

B Tratamentos

I - Tratamentos hidrológicos

(ver documento original)

II - Actos de medicina e reabilitação

... Preço Alta frequência - citocondensador ... 45$00 Alta frequência - eflúvios ... 45$00 Alta frequência - gaiola de Arsonval ... 45$00 Baixa frequência ... 45$00 Diatermia de microondas ... 45$00 Diatermia de ondas curtas ... 45$00 Diatermia de ondas longas ... 45$00 Galvanização parcial ... 45$00 Galvanização - quatro células ... 45$00 Infravermelhos - radiações visíveis - local ... 45$00 Infravermelhos - radiações visíveis - geral ... 45$00 Massagem geral ... 110$00 Massagem parcial ... 85$00 Mecanoterapia ... 70$00 Radiações infravermelhas - geral ... 45$00 Radiações infravermelhas - local - 45$00 Raios ultravioletas com bactofus ... 45$00 Raios ultravioletas com lâmpada de Kromayer ... 45$00 Raios ultravioletas - geral ... 45$00 Raios ultravioletas - local ... 45$00 Tracção vertebral ... 70$00 Ultra-sons ... 45$00

C Diversos

(ver documento original)

D - Honorários clínicos

(ver documento original)

E - Análises clínicas

Adopção dos preços do acordo de cooperação médico-social entre a Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família e a Direcção-Geral dos Hospitais.

2 - Em relação aos tratamentos hidrológicos e de medicina física e de reabilitação e aos serviços diversos serão feitos descontos de 15% e 25%, respectivamente para séries de catorze e vinte e um tratamentos ou serviços do mesmo tipo.

3 - Os valores obtidos em resultado da aplicação dos descontos referidos no número anterior serão arredondados para o escudo imediatamente superior.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais, 26 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/12/plain-214028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Portaria 659/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Saúde

    Sujeita ao regime de preços máximos todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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