Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 93/82, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa os preços máximos dos serviços prestados pelos estabelecimentos termais.

Texto do documento

Despacho Normativo 93/82
Ao abrigo do n.º 2 da Portaria 659/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:

1 - São os seguintes os preços máximos dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar:

A - Taxa de ingestão de água
(ver documento original)
B - Tratamentos
I - Tratamentos hidrológicos
Banhos
(ver documento original)
II - Actos de medicina física e reabilitação
... Preço
Alta frequência - citocondensor ... 87$50
Alta frequência - eflúvios ... 87$50
Alta frequência - gaiola de Arsonval ... 87$50
Baixa frequência ... 87$50
Diatermia de microondas ... 87$50
Diatermia de ondas curtas ... 87$50
Diatermia de ondas longas ... 87$50
Galvanização parcial ... 87$50
Gavanização - 4 células ... 87$50
Infravermelhos - radiações visíveis - geral ... 87$50
Infravermelhos - radiações visíveis - local ... 87$50
Massagem geral ... 210$00
Massagem parcial ... 162$50
Mecanoterapia ... 132$50
Parafango ... 115$00
Radiações infravermelhas - geral ... 87$50
Radiacões infravermelhas - local ... 87$50
Raios ultravioletas com bactofus ... 87$50
Raios ultravioletas com lâmpada de Kromayer ... 87$50
Raios ultravioletas - geral ... 87$50
Raios ultravioletas - local ... 87$50
Tracção vertebral ... 132$50
Ultra-sons ... 87$50
C - Diversos
(ver documento original)
Sobretaxa de 50% quando aquecidos.
D - Honorários clínicos
(Incluindo a inscrição médica e 3 consultas)
(ver documento original)
E - Análises clínicas
Adopção dos preços do acordo de cooperação médico-social entre os Serviços Médico-Sociais e a Direcção-Geral dos Hospitais.

2 - É revogado o Despacho Normativo 178/81, de 7 de Julho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Saúde e do Comércio, 2 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Portaria 659/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Saúde

    Sujeita ao regime de preços máximos todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-16 - Despacho Normativo 178/81 - Ministérios dos Assuntos Sociais e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Saúde e do Comércio

    Revoga o Despacho Normativo n.º 186/80, de 18 de Junho (fixa o preçário dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda