A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 178/81, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 186/80, de 18 de Junho (fixa o preçário dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar).

Texto do documento

Despacho Normativo 178/81

Ao abrigo do n.º 2 da Portaria 659/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:

1 - São os seguintes os preços máximos dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar:

A - Taxa de ingestão de água

(ver documento original)

B Tratamentos

I - Tratamentos hidrológicos

(ver documento original)

II - Actos de medicina física e reabilitação

... Preço Alta frequência - citocondensador ... 71$50 Alta frequência - eflúvios ... 71$50 Alta frequência - gaiola de Arsonval ... 71$50 Baixa frequência ... 71$50 Diatermia de microondas ... 71$50 Diatermia de ondas curtas ... 71$50 Diatermia de ondas longas ... 71$50 Galvanização parcial ... 71$50 Galvanização - quatro células ... 71$50 Infravermelhos - radiações visíveis - geral ... 71$50 Infravermelhos - radiações visíveis - local ... 71$50 Massagem geral ... 174$00 Massagem parcial ... 135$00 Mecanoterapia ... 110$00 Parafango ... 95$00 Radiações infravermelhas - geral ... 71$50 Radiações infravermalhas - local ... 71$50 Raios ultravioletas com bactofus ... 71$50 Raios ultravioletas com lâmpada de Kromayer ... 71$50 Raios ultravioletas - geral ... 71$50 Raios ultravioletas - local ... 71$50 Tracção vertebral ... 110$00 Ultrassons ... 71$50

C Diversos

(ver documento original)

D - Honorários clínicos

(Incluindo a inscrição médica e três consultas) (ver documento original)

E - Análises clínicas

Adopção dos preços do acordo de cooperação médico-social entre os Serviços Médico-Sociais e a Direcção-Geral dos Hospitais.

2 - É revogado o Despacho Conjunto 186/80, de 22 de Abril.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Saúde e do Comércio, 7 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/16/plain-30449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Portaria 659/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Saúde

    Sujeita ao regime de preços máximos todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-12 - Despacho Normativo 93/82 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Saúde e do Comércio

    Fixa os preços máximos dos serviços prestados pelos estabelecimentos termais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda