A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 186/80, de 18 de Junho

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Sumário

Fixa o preçário dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

Texto do documento

Despacho Normativo 186/80

Ao abrigo do n.º 2 da Portaria 659/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:

1 - São os seguintes os preços máximos dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar:

A - Taxa de ingestão de água

(ver documento original)

B - Tratamentos

I - Tratamentos hidrológicos

(ver documento original)

II - Actos de medicina física e reabilitação

... Preço Alta frequência - cito condensador ... 55$00 Alta frequência - eflúvios ... 55$00 Alta frequência - gaiola de Arsonval ... 55$00 Baixa frequência ... 55$00 Diatermia de microondas ... 55$00 Diatermia de ondas curtas ... 55$00 Diatermia de ondas longas ... 55$00 Galvanização parcial ... 55$00 Galvanização - quatro células ... 55$00 Infravermelhos - radiações visíveis - geral ... 55$00 Infravermelhos - radiações visíveis - local ... 55$00 Massagem geral ... 134$00 Massagem parcial ... 104$00 Mecanoterapia ... 85$00 Parafango ... 73$00 Radiações infravermelhas - geral ... 55$00 Radiações infravermelhas - local ... 55$00 Raios ultravioletas com bactofus ... 55$00 Raios ultravioletas com lâmpada de Kromayer ... 55$00 Raios ultravioletas - geral ... 55$00 Raios ultravioletas - local ... 55$00 Tracção vertebral ... 85$00 Ultrassons ... 55$00

C - Diversos

(ver documento original) Sobretaxa de 50%, quando aquecidos.

D - Honorários clínicos

(Incluindo a inscrição médica e três consultas) (ver documento original)

E - Análises clínicas

Adopção dos preços do acordo de cooperação médico-social entre os Serviços Médico-Sociais e a Direcção-Geral dos Hospitais.

2 - É revogado o despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 1979.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério dos Assuntos Sociais e do Comércio e Turismo, 22 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-31935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Portaria 659/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Saúde

    Sujeita ao regime de preços máximos todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-10 - DECLARAÇÃO DD6963 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 186/80, de 18 de Junho, que fixa o preçário dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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