Para os devidos efeitos faz-se público que, na sequência de deliberação de Câmara, de 23 de outubro de 2017, referente à delegação e subdelegação de competências, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º, de Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2, artigo 36.º, do referido diploma legal, subdeleguei, com efeitos a 23 de outubro de 2017, nos termos dos meus despachos:
Despacho 10/2017, de 24 de outubro - No Vice-Presidente da Câmara, o Senhor Vereador, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, as seguintes competências:
No âmbito das competências materiais previstas no n.º 1, do artigo 33.º da supra citada Lei:
«d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
mm) Designar os representantes do município nos conselhos locais;
nn) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
qq) Administrar o domínio público municipal;
zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;
bbb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.»
Despacho 12/2017, de 24 de outubro - No Vereador a Tempo Inteiro, o Senhor Vereador, António Manuel Fonseca Oliveira, as seguintes competências:
No âmbito das competências materiais previstas no n.º 1, do artigo 33.º da supra citada Lei:
«q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e felídeos;
jj) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município.»
Subdeleguei ainda, no Senhor Vereador, António Manuel Fonseca Oliveira, as seguintes competências:
Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação (Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios);
Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pela Lei 20/2009, de 12 de maio (transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como no domínio da prevenção e da defesa da floresta).
Despacho 14/2017, de 24 de outubro - Na Vereadora a Meio Tempo, a Senhora Vereadora, Sílvia Maria dos Prazeres Pereira Carvalho, as seguintes competências:
No âmbito das competências materiais previstas no n.º 1, do artigo 33.º da supra citada Lei:
«w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
rr) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.»
Subdeleguei ainda, na Senhora Vereadora, Sílvia Maria dos Prazeres Pereira Carvalho, as seguintes competências previstas em matéria de licenciamento e fiscalização:
Decidir sobre o licenciamento e fiscalização das atividades previstas nos Decretos-Leis e 264/2002, de 25 de novembro.º 310/2002, de 18 de dezembro, republicado pelo 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012, de 29 de agosto;
Decidir sobre o licenciamento das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e das instalações de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e local, bem como sobre a emissão das respetivas licenças de exploração, nos termos do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação;
Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, na sua atual redação (construção de infraestruturas de redes de comunicações eletrónicas, instalação de redes de comunicações eletrónicas e construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e edifícios);
Decidir no âmbito dos processos de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, nos termos do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro;
Conceder as licenças previstas na Lei 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei 23/2000, de 23 de agosto e pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, (afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda), bem como decidir nas restantes matérias que este diploma legal comete à Câmara Municipal;
Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação (Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios);
Decidir sobre o licenciamento para instalação e utilização dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nos termos do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro, e alterado pelo 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012, de 29 de agosto;
Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio, (Regime jurídico das instalações desportivas de uso público);
Conceder as licenças previstas no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto, bem como decidir nas restantes matérias que este diploma legal comete à Câmara Municipal, com exceção das atividades previstas no n.º 3, alínea c), do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de agosto, (Regime jurídico das obras em prédios arrendados), na sua atual redação, bem como pelo Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto (prédios devolutos).
Faz-se ainda público que, no sentido de aligeirar mecanismos de decisão e assegurar maior eficácia e eficiência nos procedimentos administrativos, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, DELEGUEI, com efeitos a 23 de outubro de 2017, nos termos dos meus despachos:
Despacho 11/2017, de 24 de outubro - No Vice-Presidente da Câmara, o Senhor Vereador, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, as seguintes competências:
No âmbito das competências materiais previstas no n.º 1, do artigo 35.º da supra citada Lei:
«f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2, do artigo 30.º;
h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
m) Convocar, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 40.º, as reuniões ordinárias da câmara municipal para o dia e hora marcados e enviar a ordem do dia a todos os outros membros;
n) Convocar as reuniões extraordinárias;
o) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;
p) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
q) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
r) Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal;
t) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º»
No âmbito das competências materiais previstas no n.º 2, do artigo 35.º da supra citada Lei:
«d) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação.»
A prevista no n.º 3, do artigo 35.º, da supra citada Lei, «Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode praticar quaisquer atos da competências desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.»
Despacho 13/2017, de 24 de outubro - No Vereador a Tempo Inteiro, o Senhor Vereador, António Manuel Fonseca Oliveira, as seguintes competências:
No âmbito das competências materiais previstas no n.º 1, do artigo 35.º da supra citada Lei:
«v) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
w) Presidir ao conselho municipal de segurança.»
No âmbito das competências materiais previstas no n.º 2, do artigo 35.º da supra citada Lei:
«a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;
c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;
d) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;
n) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da câmara municipal.»
A prevista no n.º 3, do artigo 35.º, da supra citada Lei, «Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode praticar quaisquer atos das competências desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.»
Despacho 15/2017, de 24 de outubro - Na Vereadora a Meio Tempo, a Senhora Vereadora, Sílvia Maria dos Prazeres Pereira Carvalho, as seguintes competências:
No âmbito das competências materiais previstas no n.º 2, do artigo 35.º da supra citada Lei:
«j) Conceder autorizações de utilização de edifícios;
k) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;
ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;
l) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada.»
A prevista no n.º 3, do artigo 35.º, da supra citada Lei, «Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode praticar quaisquer atos da competências desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.»;
Deleguei ainda, na Senhora Vereadora, Sílvia Maria dos Prazeres Pereira Carvalho, as seguintes competências previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação:
Renovar licenças ou comunicações prévias, nos termos do artigo 72.º do RJUE;
Prorrogar o prazo de apresentação dos projetos de engenharia das especialidades necessários à execução da obra, nos termos do n.º 5, do artigo 20.º;
Autorizar a prorrogação do prazo, quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto, nos termos dos números 5, 6 e 7 do artigo 58.º;
Conceder a prorrogação, por uma única vez, do prazo previsto no n.º 1, do artigo 76.º, nos termos do n.º 2 do referido artigo;
Autorizar a extensão excecional dos prazos previstos no RJUE, nos termos do Decreto-Lei 120/2013, de 21 de agosto;
Determinar a realização de vistoria, nos termos do n.º 2, do artigo 64.º;
E, mais deleguei a competência para assinar a correspondência da Câmara Municipal, no âmbito dos pelouros atribuídos, com destino a quaisquer entidades.
8 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
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