Despacho 15/2017, de 2 de Janeiro
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Sargentos abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva
Despacho 15/2017
Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Sargentos abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR c/c o n.º 3 do artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
13 de dezembro de 2016. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, José Ulisses Veiga Santos Ribeiro Braga, MGen.
210112966
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2838657.dre.pdf .
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