Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de poderes:
1 - Despacham diretamente comigo, Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo:
a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro;
b) O Diretor de Serviços de Investimento (DSI), Pedro Maria Baptista Lino Caetano;
c) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, em todas as matérias atribuídas à Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território (DAOT);
d) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa.
2 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão:
a) O Diretor de Serviços do Controlo (DSC), Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, em todas as matérias da respetiva unidade orgânica;
b) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, em todas as matérias atribuídas à Divisão de Fitossanidade e da Certificação (DFC) e à Divisão da Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural (DAADR);
3 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão, os poderes para:
a) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da Atividade Pecuária;
b) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento Industrial;
c) Decidir os controlos no âmbito do regime da vinha;
d) Decidir os processos no âmbito do reconhecimento das organizações e agrupamentos de produtores;
e) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
f) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;
g) Decidir os processos no âmbito dos controlos da produção agrícola e agroindústrias;
h) Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo.
i) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
j) Atribuir número de operador hortofrutícola;
k) Autorizar pontos de controlo e postos de inspeção fitossanitária;
l) Mandar aplicar medidas fitossanitárias, incluindo editais e notificações;
m) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, inclusive as dirigidas a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
4 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, os poderes para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
b) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
5 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, poderes para autorizar a realização de despesas através de fundo de maneio, em cumprimento do respetivo regulamento interno;
6 - Delego, ainda, na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, poderes para praticar os atos inerentes ao normal funcionamento dos serviços, bem como os decorrentes das competências previstas nos seguintes diplomas legais:
a) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação em vigor, em matéria de avaliação de desempenho, exceto o ato de homologação;
b) Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nomeadamente a qualificação como acidente de trabalho, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas;
c) Decreto-Lei 478/72, de 9 de dezembro, na redação em vigor, em matérias relativas à aposentação e Decreto-Lei 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual em matérias relativas à reforma;
d) Emitir declarações relativas a matérias relacionadas com recursos humanos;
e) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro)5 000,00;
f) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
g) Autorizar as alterações orçamentais necessárias no âmbito da gestão interna do Serviço, nos termos da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;
h) Autorizar os reembolsos/restituições por recebimentos indevidos, nos termos Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
i) Autorizar a submissão dos pedidos de pagamento no âmbito da execução de todos os financiamentos contratados;
j) Nomear instrutor de processos de contraordenação e decidir sobre pedidos de pagamento voluntário e pagamento em prestações da coima, no âmbito do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;
k) Nomear instrutor de processos de inquérito no âmbito de acidentes de viação, conforme previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual.
7 - Delego na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, os poderes para:
a) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidos no âmbito dos seguintes Regimes Jurídicos:
i) Estruturação fundiária;
ii) Instrumentos de Gestão Territorial, com exceção dos que incluam decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;
b) Decidir sobre pareceres emitidos sobre planos e pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
c) Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidos na área do ambiente ou do ordenamento do território;
d) Decidir sobre a aprovação dos Planos de Gestão de Valorização Agrícola de Lamas;
e) Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo;
8 - Delego no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, a competência para:
a) No âmbito da formação profissional agrária:
i) Homologar cursos de formação;
ii) Emitir e homologar certificados e outros documentos;
b) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises;
9 - Em conformidade com a anuência decidida por deliberação 5504/2017, de 9 de novembro, do Conselho Diretivo do IFAP, subdelego no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, os poderes que constam no texto da Deliberação 1062/2017, de 10 de novembro, publicada no Diário da República n.º 230/2017, Série II, de 29 de novembro;
10 - No âmbito do contrato de delegação de competências da Autoridade de Gestão do MAR 2020 nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, de 10 de março de 2017, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e tendo por base o Despacho 8077-A/2016, de 21 de junho, da Ministra do Mar, subdelego, nos termos permitidos na clausula terceira, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, os poderes que, pela mesma, me foram conferidos para análise e validação de pedidos de pagamento submetidos no âmbito dos Programas Operacionais da Pesca;
11 - Os poderes objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.
12 - O presente despacho revoga o Despacho 10340/2016, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de agosto, e produz efeitos desde 16 junho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
12 de dezembro de 2017. - A Diretora Regional, Elizete Jardim.
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