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Despacho 53/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Despacho 53/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de poderes:

1 - Despacham diretamente comigo, Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo:

a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro;

b) O Diretor de Serviços de Investimento (DSI), Pedro Maria Baptista Lino Caetano;

c) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, em todas as matérias atribuídas à Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território (DAOT);

d) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa.

2 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão:

a) O Diretor de Serviços do Controlo (DSC), Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, em todas as matérias da respetiva unidade orgânica;

b) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, em todas as matérias atribuídas à Divisão de Fitossanidade e da Certificação (DFC) e à Divisão da Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural (DAADR);

3 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão, os poderes para:

a) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da Atividade Pecuária;

b) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento Industrial;

c) Decidir os controlos no âmbito do regime da vinha;

d) Decidir os processos no âmbito do reconhecimento das organizações e agrupamentos de produtores;

e) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;

f) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;

g) Decidir os processos no âmbito dos controlos da produção agrícola e agroindústrias;

h) Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo.

i) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;

j) Atribuir número de operador hortofrutícola;

k) Autorizar pontos de controlo e postos de inspeção fitossanitária;

l) Mandar aplicar medidas fitossanitárias, incluindo editais e notificações;

m) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, inclusive as dirigidas a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.

4 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, os poderes para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

b) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;

c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.

5 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, poderes para autorizar a realização de despesas através de fundo de maneio, em cumprimento do respetivo regulamento interno;

6 - Delego, ainda, na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, poderes para praticar os atos inerentes ao normal funcionamento dos serviços, bem como os decorrentes das competências previstas nos seguintes diplomas legais:

a) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação em vigor, em matéria de avaliação de desempenho, exceto o ato de homologação;

b) Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nomeadamente a qualificação como acidente de trabalho, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas;

c) Decreto-Lei 478/72, de 9 de dezembro, na redação em vigor, em matérias relativas à aposentação e Decreto-Lei 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual em matérias relativas à reforma;

d) Emitir declarações relativas a matérias relacionadas com recursos humanos;

e) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro)5 000,00;

f) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

g) Autorizar as alterações orçamentais necessárias no âmbito da gestão interna do Serviço, nos termos da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;

h) Autorizar os reembolsos/restituições por recebimentos indevidos, nos termos Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

i) Autorizar a submissão dos pedidos de pagamento no âmbito da execução de todos os financiamentos contratados;

j) Nomear instrutor de processos de contraordenação e decidir sobre pedidos de pagamento voluntário e pagamento em prestações da coima, no âmbito do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;

k) Nomear instrutor de processos de inquérito no âmbito de acidentes de viação, conforme previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual.

7 - Delego na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, os poderes para:

a) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidos no âmbito dos seguintes Regimes Jurídicos:

i) Estruturação fundiária;

ii) Instrumentos de Gestão Territorial, com exceção dos que incluam decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;

b) Decidir sobre pareceres emitidos sobre planos e pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;

c) Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidos na área do ambiente ou do ordenamento do território;

d) Decidir sobre a aprovação dos Planos de Gestão de Valorização Agrícola de Lamas;

e) Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo;

8 - Delego no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, a competência para:

a) No âmbito da formação profissional agrária:

i) Homologar cursos de formação;

ii) Emitir e homologar certificados e outros documentos;

b) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises;

9 - Em conformidade com a anuência decidida por deliberação 5504/2017, de 9 de novembro, do Conselho Diretivo do IFAP, subdelego no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, os poderes que constam no texto da Deliberação 1062/2017, de 10 de novembro, publicada no Diário da República n.º 230/2017, Série II, de 29 de novembro;

10 - No âmbito do contrato de delegação de competências da Autoridade de Gestão do MAR 2020 nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, de 10 de março de 2017, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e tendo por base o Despacho 8077-A/2016, de 21 de junho, da Ministra do Mar, subdelego, nos termos permitidos na clausula terceira, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, os poderes que, pela mesma, me foram conferidos para análise e validação de pedidos de pagamento submetidos no âmbito dos Programas Operacionais da Pesca;

11 - Os poderes objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.

12 - O presente despacho revoga o Despacho 10340/2016, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de agosto, e produz efeitos desde 16 junho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

12 de dezembro de 2017. - A Diretora Regional, Elizete Jardim.

310995973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-28 - Decreto-Lei 478/72 - Presidência do Conselho

    Revê as normas reguladoras das actividades das agências de viagens e de turismo.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 187/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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