1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberações da Câmara Municipal tomadas em reunião de dezanove de julho de dois mil e dezassete, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
Refª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de atividade de Cultura para a Divisão de Cultura, Turismo e Património;
Refª B - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Cultura, Turismo e Património.
2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3 - Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos concursais serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Lei 82-B/2014, de 31/12 e Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município.
6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Refª A -Dinamização da área da cultura, captação de eventos, articulação com as outras entidades, negociação e implementação de programas nas áreas de Cultura, História, Património e Turismo.
Refª B - Executar tarefas de apoio às atividades culturais.
7 - Nível habilitacional exigido:
Refª A - Licenciatura na área da Cultura, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Refª B - Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2014, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado 2016).
8.1 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e nos termos do Decreto-Lei 254-A/2015 de 31 de dezembro, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:
Refª A - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Técnico Superior - 1 201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
Refª B - 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Operacional - 557(euro)00 (quinhentos e cinquenta e sete euros).
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.
9.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel no Balcão de Acolhimento da Câmara Municipal de Silves, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Largo de Município, 8300-117 Silves.
10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via eletrónica.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 10.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção obrigatórios: Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e
b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cujo ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelo método obrigatório constante do n.º 11 do presente aviso.
14 - Método de Seleção Facultativo:
a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - Valoração dos Métodos de Seleção:
15.1 - Prova de Conhecimentos (PC):
Refªs A, B - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, de realização individual, em suporte de papel facultado para o efeito, com consulta da legislação sem anotações e em suporte de papel, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.
Refª A - Terá a duração de 120 minutos, versando sobre os seguintes temas/legislação/bibliografia:
Conhecimentos Gerais: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro - Estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Conhecimentos Específicos: Lei 26/2015 de 14/04 - Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e revoga a Lei 83/2001, de 3 de agosto
Decreto-Lei 63/85, de 14 de março e os diplomas que lhe sucederam que aprovou o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos
Decreto-Lei 100/2017, de 23 de agosto; Lei 36/2017, de 02 de junho; Lei 49/2015, de 05 de junho; Lei 32/2015, de 24 de abril; Lei 82/2013, de 6 de dezembro; Lei 65/2012, de 20 de dezembro; Lei 16/2008, de 01 de abril; Lei 24/2006, de 30 de junho; Lei 50/2004, de 24 de agosto;
Decreto-Lei 332/97, de 27 de novembro; Decreto-Lei 334/97, de 27 de novembro; Lei 114/91, de 03 de setembro; Lei 45/85, de 17 de setembro
Decreto-Lei 63/85, de 14 de março;
Decreto-Lei 143/2014 de 26 de setembro - Legislação sobre Propriedade Intelectual
Decreto-Lei 315/95 de 28 de novembro - Legislação sobre licenciamento de espetáculos
BOURDIEU, Pierre - Questões de Sociologia.
Lisboa: Fim de Século, 2004., 290 P.; 19 CM. 9789727541973
Disponível online em: https://docs.google.com/file/d/0B4UG_F2QeFUlQlZHdnFyM3lPNWM/edit
COSTA, António Firmino (1997)- Políticas Culturais: Conceitos e Perspetivas, Observatório das Atividades Culturais, OBS n.º 2, 10-14
Disponível online em: file:///C:/Users/sonia.pereira/Downloads/i007928.pdf
Pires, Paulo - Escrytos: crónicas e ensaios sobre cultura contemporânea (2013-2017). Lisboa: Arranha-Céus, 2017., 214, [2] P.; 24 CM. 978-989-99776-7-9
Quintas de cultura: a criação cultural do Algarve.
Direção Regional da Cultura do Algarve Faro: Universidade do Algarve, 2013., 178, [4] P.: Fotog.; 23 CM. 978-972-99932-5-1
Ribeiro, António Pinto - Questões permanentes.
Lisboa: Cotovia, IMP. 2011., 378 P.; 19 CM. 978-972-795-328-8
Ribeiro, António Pinto - À procura da escala: cinco exercícios disciplinados sobre cultura contemporânea. Lisboa: Cotovia, IMP. 2009., 85 P.; 19 CM. 978-972-795-289-2
SILVA, Augusto Santos, Babo, Elisa Peréz e Guerra, Paula (2015)- Políticas Culturais Locais: Contributos para um modelo de análise, Sociologia, Problemas e Práticas, n.º 78, 105-124
Disponível online em: http://www.scielo.mec.pt/pdf/spp/n78/n78a06.pdf
Refª B - Terá a duração de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas/legislação/bibliografia:
Conhecimentos Gerais: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro - Estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Conhecimentos Específicos: Duarte, João Oliveira - Organização e Gestão de Eventos, métodos e técnicas e a sua aplicação na atividade das empresas de eventos, Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2009.
15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.
15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
sendo:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formações Profissionais;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliações de Desempenho.
15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.
15.5 - Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.
16 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório.
17 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
17.1 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.
18 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página eletrónica, (www.cm-silves.pt).
18.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
19 - A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF= Valoração final;
PC= Prova de Conhecimentos;
AP= Avaliação Psicológica;
EPS= Entrevista Profissional de Seleção.
ou
VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF= Valoração final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS= Entrevista Profissional de Seleção.
20 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
23 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município.
24 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
25 - A ata do júri onde consta os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação por cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Silves
(www.cm-silves.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
27.1 - Nos presentes procedimentos concursais, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.
27.2 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março, de 2000.
29 - Composição do júri:
Refª A
Presidente: Pedro Miguel Nobre Garcia, Chefe da Divisão da Cultura, Turismo e Património;
Vogais Efetivos:
Maria José da Silva Gonçalves, Técnica Superior, Responsável e Coordenadora do Setor de Património e Diretora Técnica do Museu de Arqueologia que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Sónia Maria Arrais Pereira, Técnica Superior;
Vogais Suplentes:
Maria José de Jesus Rocha Toucinho Mackaaij, Técnica Superior;
Maria Rute Azinheira Guerreiro, Técnico Superior.
Refª B
Presidente: Pedro Miguel Nobre Garcia, Chefe da Divisão da Cultura, Turismo e Património;
Vogais Efetivos:
Maria José da Silva Gonçalves, Técnica Superior, Responsável e Coordenadora do Setor de Património e Diretora Técnica do Museu de Arqueologia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Sónia Maria Arrais Pereira, Técnica Superior;
Vogais Suplentes:
Sérgio António da Costa Silva, Assistente Técnico;
José António Rita Guia da Silva, Assistente Operacional.
10 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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