Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe do Serviço Técnico (ST), ramo de Especialistas (ESP).
1 - Nos termos do n.º 1 do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/09 (1), de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 54/16 (2), de 17 de maio, está aberto concurso interno limitado aos militares da Marinha, para o preenchimento de 7 (sete) vagas para admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais de 2017 (CFMCO 2017), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe do Serviço Técnico (ST) Ramo Especialista (ESP).
2 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) 1 (uma) vaga, área 582 - Construção civil e engenharia civil, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia Civil, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);
b) 2 (duas) vagas, área 522 - Eletricidade e energia, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia eletrotécnica ou área 523 - Eletrónica e automação, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação e Tecnologias de telecomunicações, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);
c) 2 (duas)vagas, área 481 - Ciências informáticas, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Informática ou área 523 - Eletrónica e automação, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia informática, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);
d) 1 (uma) vaga, área 521 - Metalurgia e metalomecânica, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia mecânica ou área 525 - Construção e reparação de veículos a motor, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Construção naval, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);
e) 1 (uma) vaga, área 345 - Gestão e administração, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Gestão de pessoal, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF).
3 - As eventuais vagas não preenchidas de qualquer uma das áreas de formação referidas no parágrafo 2 do presente aviso são transferidas com a seguinte ordem de prioridade:
a) 1.ª - 1 (uma) vaga, área 582 - Construção civil e engenharia civil, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia Civil, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);
b) 2.ª - 1 (uma) vaga, área 521 - Metalurgia e metalomecânica, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia mecânica ou área 525 - Construção e reparação de veículos a motor, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Construção naval, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);
c) 3.ª - 1 (uma) vaga, área 345 - Gestão e administração, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Gestão de pessoal, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);
d) 4.ª - 1 (uma) vaga, área 380 - Direito, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Direito, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF).
4 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, sendo preenchidas por sargentos e praças dos QP e em RC e oficiais em RC cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi inferior ao 2.º ciclo do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente.
5 - Podem ainda ser opositores ao concurso para o preenchimento das vagas sobrantes do ponto anterior, os oficiais em RC cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi o 2.º ciclo do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente, abrangidos pelo "Regulamento de incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado" (RI).
6 - Em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro (RI) os militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, beneficiam durante e até ao limite dos dois anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente de três vagas.
7 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 33.º do RI, os candidatos que concorram ao abrigo do RI, gozam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação.
8 - Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:
a) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o 1.º ciclo de estudos do ensino superior "pós-Bolonha" ou equivalente (bacharelato "pré-Bolonha");
b) Ter idade, até 31 de dezembro do ano do início do curso (previsão em 2018), não superior a 38 anos;
c) Ter cumprido, pelo menos, quatro anos de serviço efetivo contados à data de início do curso (previsão em 2018) ou três anos de serviço efetivo para os candidatos destinados a prover as vagas previstas no parágrafo 6 do presente aviso.
9 - A candidatura concretiza-se pelos seguintes elementos:
a) Requerimento dirigido ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, onde deve constar:
Nome, idade e estado civil;
Filiação;
Naturalidade;
b) Documentação a juntar ao requerimento:
Certificado de registo criminal;
Certificado de habilitação académica correspondente à indicada no aviso de abertura do concurso, o qual deve mencionar a respetiva classificação final;
"Curriculum Vitae" e outros documentos que contribuam para a "avaliação da formação e complementar" do candidato, conforme previsto no ponto 2. do Anexo Bravo ao Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/09, de 19 de janeiro;
c) É dispensada a entrega dos documentos que constem no respetivo processo individual (PI), arquivado na Direção de Pessoal (DP) - Repartição de Situações e Efetivos (RSE), competindo ao candidato confirmar quanto à conformidade destes elementos, consultando o referido PI no prazo de concretização da candidatura.
10 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, após a data de publicação deste aviso no Diário da República. Os candidatos deverão fazer chegar à DP, por correio eletrónico (dp.rop.concursos@marinha.pt) e dentro da data limite indicada, cópia digital do requerimento e da documentação.
11 - Todas as notificações assim como as convocatórias serão efetuadas através do mesmo endereço de correio eletrónico (email) utilizado para efetuar a respetiva candidatura, sem prejuízo do uso do sistema de mensagens militar, bem como dos endereços de correio eletrónico pessoais de Marinha.
12 - O concurso compreende duas fases, documental e de prestação de provas, qualquer delas com carácter eliminatório, que visam, respetivamente, verificar se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão ao concurso e determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe de ST.
13 - A fase de prestação de provas compreende a realização de exames psicotécnicos, provas físicas, exames médicos, testes de língua inglesa e entrevista.
14 - Em conformidade com o Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, n.º 29/2017, de 27 de setembro de 2017, o júri de seleção do concurso é constituído por:
a) Composição permanente
(1) Presidente:
20881 COM Aníbal Soares Ribeiro
(Diretor de Pessoal).
(2) Vogais:
26085 CMG José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto
(Direção de Pessoal);
21586 CMG David Augusto de Almeida Pereira
(Direção de Pessoal);
23586 CMG Rui Miguel Marcelo Correia
(Direção de Pessoal);
21985 CFR AN João Carlos Dias Carvalho
(Escola Naval);
(3) Secretário
9101004 2TEN TSN-PSI Filipa Cassiano Marques Pereira
(Direção de Pessoal).
b) Para apreciação das candidaturas, integram o júri de seleção os seguintes oficiais detentores de relevante experiência profissional nas áreas de formação da respetiva vaga:
(1) Área de "Direito"
6306592 1TEN ST-EJUR Nuno Miguel Guedes Figueiras
(2) Área de "Engenharia Civil"
500784 CTEN ST-ECIV Agostinho Jorge de Almeida Silva
(3) Área de "Engenharia de máquinas/ mecânica"
852188 1TEN ST-EMEC António Manuel Vilar Patrão
(4) Área de "Engenharia Eletrotécnica/ Sistemas eletrónicos/ Computadores/ Telecomunicações"
850488 CTEN ST-EELT Mário João Pinto Alves
(5) Área de "Gestão de recursos humanos"
9600497 1TEN ST-ERH Paulo Jorge dos Anjos Fragoso
(6) Área de "Informática"
9103305 1TEN ST-EINF Maurício Filipe Teixeira Pinto
15 - Em conformidade com o Despacho do Comodoro Diretor de Pessoal, n.º 23/2017, de 26 de outubro de 2017, o júri para a condução das entrevistas aos candidatos ao concurso é constituído pelos seguintes oficiais:
a) Presidente
(1) 21586 CMG David Augusto de Almeida Pereira
(Direção de Pessoal).
b) Vogais permanentes:
(1) 23586 CMG Rui Miguel Marcelo Correia
(Direção de Pessoal);
(2) 9101004 2TEN TSN-PSI Filipa Cassiano Marques Pereira
(Direção de Pessoal).
c) Vogais para as entrevistas nas áreas de formação da respetiva vaga:
(1) Área de "Direito"
6306592 1TEN ST-EJUR Nuno Miguel Guedes Figueiras
(2) Área de "Engenharia Civil"
500784 CTEN ST-ECIV Agostinho Jorge de Almeida Silva
(3) Área de "Engenharia de máquinas/ mecânica"
852188 1TEN ST-EMEC António Manuel Vilar Patrão
(4) Área de "Engenharia eletrotécnica/ Sistemas eletrónicos/ Computadores/ Telecomunicações"
850488 CTEN ST-EELT Mário João Pinto Alves
(5) Área de "Gestão de recursos humanos"
9600497 1TEN ST-ERH Paulo Jorge dos Anjos Fragoso
(6) Área de "Informática"
9103305 1TEN ST-EINF Maurício Filipe Teixeira Pinto
16 - Para a avaliação do fator "2" (Cultura naval e grau de conhecimento geral da organização e das missões da Marinha) da prova de entrevista, indica-se a seguinte bibliografia:
a) Decreto-Lei 331/80, de 28 de agosto. Diário da República 1.ª série, n.º 198 (28-08-1980) 2397-2431 alterado pelo Decreto-Lei 214/81, de 16 de julho. Diário da República 1.ª série n.º 161 (16-07-1981) 1728-1732 (Regulamento de Continências e Honras Militares);
b) Decreto-Lei 185/14, de 29 de dezembro. Diário da República 1.ª série, n.º250 (29-12-2014) 6397-6406 (Lei Orgânica da Marinha);
c) Decreto-Lei 90/15, de 29 de maio. Diário da República 1.ª série, n.º104 (29-05-2015) 3198-3253 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas);
d) Despacho do ALM CEMA n.º 41/99, de 29 de junho (Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais);
e) Despacho do ALM CEMA n.º 50/99, de 28 de julho (Ordenança do Serviço Naval. Cerimonial Marítimo);
f) Despacho do ALM CEMA n.º 19/00, de 11 de abril (Regulamento Geral do Serviço Naval em Terra - RGSNT);
g) Lei 11/89, de 01 de junho. Diário da República 1.ª série, n.º125 (01-06-1989) 2096-2097 (Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar);
h) Lei 100/2003, de 15 de novembro. Diário da República 1.ª série-A, n.º265 (15-11-2003) 7800-7821 (Código de Justiça Militar);
i) Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto. Diário da República 1.ª série-A, n.º155 (12-08-2005) 4642-4686 (Constituição da República Portuguesa);
j) Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho. Diário da República 1.ª série, n.º140 (22-07-2009) 4667-4684 (Regulamento de Disciplina Militar);
k) Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho. Diário da República 1.ª série n.º 166 (29-08-2014) 4545-4557 (Lei de Defesa Nacional);
l) Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho. Diário da República 1.ª série n.º 167 (01-09-2014) 4597-4611 (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas);
m) PMA 2 - O NAVIO, de 08 de fevereiro de 1999.
(1) Publicado na Ordem da Armada, 1.ª Série - N.º 4, de 21 de janeiro de 2009.
(2) Publicado na Ordem da Armada, 1.ª Série - N.º 22, de 18 de maio de 2016.
21 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Rui Miguel Marcelo Correia, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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