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Aviso 14786/2017, de 11 de Dezembro

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Sumário

Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe Técnicos Superiores Navais (TSN)

Texto do documento

Aviso 14786/2017

Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe Técnicos Superiores Navais (TSN).

1 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, alterada pela Portaria 853/2009, de 11 de agosto, e conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/14 (1) de 26 de novembro, está aberto concurso interno limitado aos militares da Marinha, para o preenchimento de 6 (seis) vagas para admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais de 2017 (CFCO 2017), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe de Técnicos Superiores Navais (TSN).

2 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) 1 (uma) vaga, área 142 - Ciências da educação, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Ciências da educação, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

b) 1 (uma) vaga, área 321 - Jornalismo e Reportagem, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Ciências da Comunicação ou área 342 - Marketing e Publicidade, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Marketing, Publicidade ou Relações Públicas, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

c) 1 (uma) vaga, área 146 - Formação de Professores e formadores de áreas tecnológicas, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Formação de professores e formadores de educação física ou área 813 - Desporto, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Formação de treinadores desportivos ou Técnicas e capacidades de um desporto específico, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

d) 1 (uma) vaga, área 311 - Psicologia, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Psicologia, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

e) 1 (uma) vaga, área 442 - Química, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Química ou área 524 - Tecnologia dos processos químicos, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia química, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

f) 1 (uma) vaga, área 313 - Ciência política e cidadania, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Relações internacionais, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF).

3 - As eventuais vagas não preenchidas de qualquer uma das áreas de formação referidas no parágrafo 2 do presente aviso são transferidas com a seguinte ordem de prioridade:

a) 1.ª - 1 (uma) vaga, área 380 - Direito, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Direito, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

b) 2.ª - 1 (uma) vaga, área 345 - Gestão e administração, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Gestão de pessoal, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

c) 3.ª - 1 (uma) vaga, área 581 - Arquitetura e urbanismo, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Arquitetura, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF).

4 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, "Regulamento de incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado" (RI), os militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, beneficiam durante e até ao limite dos dois anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente de duas vagas.

5 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 33.º do RI, os candidatos que concorram ao abrigo do RI, gozam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação.

6 - Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:

a) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior "pós-Bolonha" ou equivalente (licenciatura "pré-Bolonha"), desde que ambos os ciclos se reportem à mesma área de formação;

b) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;

c) Ter cumprido, à data limite para a apresentação da candidatura, pelo menos dois anos de serviço efetivo ou três anos de serviço efetivo para os candidatos destinados a prover as vagas previstas no parágrafo 4 do presente aviso.

7 - A candidatura concretiza-se pelos seguintes elementos:

a) Requerimento dirigido ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, onde deve constar:

Nome, idade e estado civil;

Filiação;

Naturalidade;

Número e data de validade de Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;

Residência e contacto telefónico.

b) Documentação a juntar ao requerimento:

Certificado de registo criminal;

Certificado de habilitação académica correspondente à indicada no aviso de abertura do concurso, o qual deve mencionar a respetiva classificação final;

"Curriculum Vitae" e outros documentos que comprovem o mérito profissional e científico do candidato, em particular os documentos que permitam proceder à "avaliação disciplinar" e à "avaliação da formação e complementar", conforme previsto no Anexo Bravo ao Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 35/14, de 26 de novembro.

c) É dispensada a entrega dos documentos que constem no respetivo processo individual (PI), arquivado na Direção de Pessoal (DP) - Repartição de Situações e Efetivos (RSE), competindo ao candidato confirmar quanto à conformidade destes elementos, consultando o referido PI no prazo de concretização da candidatura.

8 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, após a data de publicação deste aviso no Diário da República. Os candidatos deverão fazer chegar à DP, por correio eletrónico (dp.rop.concursos@marinha.pt) e dentro da data limite indicada, cópia digital do requerimento e da documentação.

9 - Todas as notificações assim como as convocatórias serão efetuadas através do mesmo endereço de correio eletrónico (email) utilizado para efetuar a respetiva candidatura, sem prejuízo do uso do sistema de mensagens militar, bem como dos endereços de correio eletrónico pessoais de Marinha.

10 - O concurso compreende duas fases, documental e de prestação de provas, com carácter eliminatório à exceção da prova de entrevista, que visam, respetivamente, verificar se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão ao concurso e determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe de TSN QP.

11 - A fase de prestação de provas compreende a realização de exames psicológicos, provas físicas, exames médicos, testes de língua inglesa e entrevista.

12 - Em conformidade com o Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 32/2017, de 31 de outubro de 2017, o júri de seleção do concurso é constituído por:

a) Composição permanente

(1) Presidente:

20881 COM Aníbal Soares Ribeiro (Diretor de Pessoal).

(2) Vogais:

23786 CMG José Luís Guerreiro Cardoso (Escola Naval);

21586 CMG David Augusto de Almeida Pereira (Direção de Pessoal);

23586 CMG Rui Miguel Marcelo Correia (Direção de Pessoal);

9101004 2TEN TSN-PSI Filipa Cassiano Marques Pereira (Direção de Pessoal).

b) Para apreciação das candidaturas, integram o júri de seleção os seguintes oficiais detentores de relevante experiência profissional nas áreas de formação da respetiva vaga:

(1) Área de "Arquitetura"

500382 CFR SEM Carlos Manuel Moleiro Oliveira.

(2) Área de "Ciências da Educação"

9101195 CTEN TSN-EDU Otília Maria Costa Pereira.

(3) Área de "Comunicação e Relações Públicas"

9100895 1TEN TSN-COM Maria Etelvina Carvalho Martins.

(4) Área de "Desporto"

9600695 1TEN TSN-DESP Pedro Miguel Figueiredo Dias.

(5) Área de "Direito"

9100793 CTEN TSN-JUR Maria de Fátima Martins Cosme Leston.

(6) Área de "Gestão de Recursos Humanos"

9600497 1TEN ST-ERH Paulo Jorge dos Anjos Fragoso.

(7) Área de "Psicologia"

9102593 CTEN TSN-PSI Sandra Maria Ribeiro Henriques.

(8) Área de "Química"

9100393 CTEN TSN-QUI Sara de Jesus de Vidigal e Almada Lobo.

(9) Área de "Relações Internacionais"

9100401 1TEN TSN-RI Mara Lisa Miranda Saramago.

13 - Em conformidade com o Despacho do Comodoro Diretor de Pessoal, n.º 24/2017, de 26 de outubro de 2017, o júri para a condução das entrevistas aos candidatos ao concurso é constituído pelos seguintes oficiais:

a) Presidente

(1) 21586 CMG David Augusto de Almeida Pereira (Direção de Pessoal).

b) Vogais permanentes:

(1) 23586 CMG Rui Miguel Marcelo Correia (Direção de Pessoal).

(2) 9101004 2TEN TSN-PSI Filipa Cassiano Marques Pereira (Direção de Pessoal).

c) Vogais para as entrevistas nas áreas de formação da respetiva vaga:

(1) Área de "Arquitetura"

500382 CFR SEM Carlos Manuel Moleiro Oliveira.

(2) Área de "Ciências da Educação"

9101195 CTEN TSN-EDU Otília Maria Costa Pereira.

(3) Área de "Comunicação e Relações Públicas"

9100895 1TEN TSN-COM Maria Etelvina Carvalho Martins.

(4) Área de "Desporto"

9600695 1TEN TSN-DESP Pedro Miguel Figueiredo Dias.

(5) Área de "Direito"

9100793 CTEN TSN-JUR Maria de Fátima Martins Cosme Leston.

(6) Área de "Gestão de Recursos Humanos"

9600497 1TEN ST-ERH Paulo Jorge dos Anjos Fragoso.

(7) Área de "Psicologia"

9102593 CTEN TSN-PSI Sandra Maria Ribeiro Henriques.

(8) Área de "Química"

9100393 CTEN TSN-QUI Sara de Jesus de Vidigal e Almada Lobo.

(9) Área de "Relações Internacionais"

9100401 1TEN TSN-RI Mara Lisa Miranda Saramago.

14 - Para a avaliação do fator "b." (Cultura naval e grau de conhecimento geral da organização e das missões da Marinha) da prova de entrevista, indica-se a seguinte bibliografia:

a) Decreto-Lei 331/80, de 28 de agosto. Diário da República 1.ª série N.º 198 (28-08-1980) 2397-2431 alterado pelo Decreto-Lei 214/81, de 16 de julho. Diário da República 1.ª série N.º 161 (16-07-1981) 1728-1732 (Regulamento de Continências e Honras Militares);

b) Decreto-Lei 185/14, de 29 de dezembro. Diário da República 1.ª série, N.º250 (29-12-2014) 6397-6406 (Lei Orgânica da Marinha);

c) Decreto-Lei 90/15, de 29 de maio. Diário da República 1.ª série, N.º104 (29-05-2015) 3198-3253 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas);

d) Despacho do ALM CEMA n.º 41/99, de 29 de junho (Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais);

e) Despacho do ALM CEMA n.º 50/99, de 28 de julho (Ordenança do Serviço Naval. Cerimonial Marítimo);

f) Despacho do ALM CEMA n.º 19/00, de 11 de abril (Regulamento Geral do Serviço Naval em Terra - RGSNT);

g) Lei 11/89, de 01 de junho. Diário da República 1.ª série, N.º125 (01-06-1989) 2096-2097 (Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar);

h) Lei 100/2003, de 15 de novembro. Diário da República 1.ª série-A, N.º265 (15-11-2003) 7800-7821 (Código de Justiça Militar);

i) Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto. Diário da República 1.ª série-A, N.º155 (12-08-2005) 4642-4686 (Constituição da República Portuguesa);

j) Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho. Diário da República 1.ª série, N.º140 (22-07-2009) 4667-4684 (Regulamento de Disciplina Militar);

k) Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho. Diário da República 1.ª série N.º 166 (29-08-2014) 4545-4557 (Lei de Defesa Nacional);

l) Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho. Diário da República 1.ª série N.º 167 (01-09-2014) 4597-4611 (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas);

m) PMA 2 - O NAVIO, de 08 de fevereiro de 1999.

(1) Publicado na Ordem da Armada, 1.ª série - N.º 49, de 26 de novembro de 2014.

21 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Miguel Marcelo Correia.

310944115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3177165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Decreto-Lei 331/80 - Conselho da Revolução

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Continências e Honras Militares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-16 - Decreto-Lei 214/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nos artigos e quadros do Regulamento de Continências e Honras Militares, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 331/80, de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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