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Portaria 109/2014, de 22 de Maio

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Sumário

Altera os Regulamentos de execução de várias medidas do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), de forma a possibilitar ao Gestor do PROMAR, aquando da determinação de um novo período de apresentação de candidaturas, a determinação da tipologia e prazos de execução dos projetos suscetíveis de apoio, a dotação disponível para novas candidaturas e as regras de seleção das candidaturas.

Texto do documento

Portaria 109/2014

de 22 de maio

O Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei 128/2009, de 28 de maio e n.º 37/2010, de 20 de abril, estabelece o enquadramento nacional dos apoios comunitários a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) no quadro do Fundo Europeu das Pescas.

O referido Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, prevê, no n.º 1 do respetivo artigo 3.º, os eixos prioritários e medidas através dos quais se desenvolve o PROMAR, estabelecendo, na alínea a) do n.º 2 desse mesmo preceito, que tais medidas são objeto de regulamentação, "Para o continente, através de portaria do membro do Governo responsável pelo setor das pescas, exceto quanto à subalínea ii) da alínea b), no que respeita às medidas aquiambientais, e à subalínea ii) da alínea c), casos em que a portaria é conjunta com o membro do Governo responsável pela área do ambiente».

Os diversos regulamentos dos regimes de apoio aprovados no âmbito do PROMAR nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, preveem que o encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.

Em face dessa disposição dos regulamentos, o período de apresentação de candidaturas aos vários regimes de apoio no âmbito do PROMAR encontra-se presentemente encerrado.

Verificou-se, no entanto, após aquele encerramento, a existência de disponibilidades financeiras que poderão eventualmente permitir ainda apreciar favoravelmente novas candidaturas.

Essa circunstância, aliada à possibilidade de transferência de dotações entre Eixos ou Medidas e à expetável libertação de verbas decorrente de uma execução dos projetos aquém dos montantes aprovados justifica a reabertura, sob condição, do período de apresentação de candidaturas.

Em ordem a possibilitar a reabertura, nos referidos moldes, do período de apresentação de candidaturas ao PROMAR no continente, mostra-se, pois, necessário proceder a uma alteração transversal aos regulamentos dos regimes de apoio aprovados pelas Portarias n.º 424-B/2008, de 13 de junho (Investimentos Produtivos na Aquicultura), n.º 424-C/2008, de 13 de junho (Investimentos nos Domínios da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura), n.º 424-E/2008, de 13 de junho (Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca), n.º 424-F/2008, de 13 de junho (Investimentos a Bordo e Seletividade), n.º 719-A/2008, de 31 de julho (Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo), n.º 719-B/2008, de 31 de julho (Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais), n.º 719-C/2008, de 31 de julho de 2008 (Ações Coletivas), n.º 723-A/2008, de 1 de agosto (Projetos Piloto e Transformação de Embarcações de Pesca), n.º 828-A/2008, de 8 de agosto (Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca), n.º 1143/2008, de 10 de outubro (Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública), n.º 227/2009, de 27 de fevereiro (Proteção e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aquática), n.º 823/2010, de 30 de agosto (Pequena Pesca Costeira) e n.º 219/2012, de 19 de julho de 2012 (Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca).

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei 128/2009, de 28 de maio, e n.º 37/2010, de 20 de abril, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera os regulamentos de execução de várias medidas do PROMAR, de forma a possibilitar ao Gestor do PROMAR, aquando da determinação de um novo período de apresentação de candidaturas, a determinação da tipologia e prazos de execução dos projetos suscetíveis de apoio, a dotação disponível para novas candidaturas e as regras de seleção das candidaturas.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura

O artigo 12.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, no âmbito da Medida Investimentos Produtivos na Aquicultura, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), aprovado pela Portaria 424-B/2008, de 13 de junho, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 1175/2010, de 16 de novembro, n.º 178/2012, de 31 de maio, e n.º 309/2013, de 21 de outubro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 3.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura

O artigo 11.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito da Medida Transformação e Comercialização, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) aprovado pela Portaria 424-C/2008, de 13 de junho, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 619/2009, de 8 de junho, n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 227/2010, de 22 de abril, n.º 1174/2010, de 16 de novembro, n.º 298/2011, de 18 de novembro, e n.º 308/2013, de 21 de outubro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 4.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca

O artigo 6.º do Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, no âmbito da Medida Compensações Socioeconómicas, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), aprovado pela Portaria 424-E/2008, de 13 de junho, posteriormente alterado pelas Portarias e 988/2010, de 28 de setembro.º 310/2013, de 21 de outubro, e ainda pela Declaração de Retificação n.º 52-A/2013, de 20 de dezembro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 5.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade

O artigo 14.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, previsto na Medida Investimentos a Bordo e Seletividade, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), aprovado pela Portaria 424-F/2008, de 13 de junho, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 4/2010, de 4 de janeiro, n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 225/2010, de 21 de abril, e n.º 312/2013, de 21 de outubro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 14.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 6.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo

O artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, previsto na Medida Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), aprovado pela Portaria 719-A/2008, de 31 de julho, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 28/2010, de 12 de janeiro, n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 316/2013, de 22 de outubro, e n.º 378/2013, de 31 de dezembro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 7.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais

O artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais no âmbito da Medida Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) aprovado pela Portaria 719-B/2008, de 31 de julho, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 226/2012, de 1 de agosto, e n.º 313/2013, de 22 de outubro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 8.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas

O artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas no âmbito da Medida Ações Coletivas do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), aprovado pela Portaria 719-C/2008, de 31 de julho, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 43/2009, de 19 de janeiro, n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 226/2010, de 21 de abril, n.º 1151/2010, de 4 de novembro, n.º 271/2011, de 22 de setembro, e n.º 60/2013, de 11 de fevereiro, e n.º 315/2013, de 22 de outubro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 9.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio a Projetos-Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca

O artigo 10.º do Regulamento do Regime de Apoio a Projetos-Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, previsto na Medida Projetos-Piloto e Transformação de Embarcações de Pesca, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) aprovado pela Portaria 723-A/2008, de 1 de agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 81/2013, de 25 de fevereiro, e n.º 314/2013, de 22 de outubro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 10.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio das Ações Previstas na medida Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca

O artigo 11.º do Regulamento do Regime de Apoio das Ações Previstas na medida Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca, aprovado como Anexo III à Portaria 828-A/2008, de 8 de agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 1237/2010, de 13 de dezembro, e n.º 317/2013, de 22 de outubro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 11.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública

O artigo 11.º do Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, previsto na Medida de Cessação Temporária das Atividades de Pesca, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) aprovado pela Portaria 1143/2008, de 10 de outubro, posteriormente alterado pelas Portarias e 61/2009, de 21 de janeiro.º 307/2013, de 21 de outubro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 12.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio à Proteção e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aquática

O artigo 10.º do Regulamento do Regime de Apoio à Proteção e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aquática, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) aprovado pela Portaria 227/2009, de 27 de fevereiro, posteriormente alterado pelas Portarias e 160/2011, de 15 de abril.º 318/2013, de 22 de outubro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 13.º

Alteração ao Regulamento do Regime Específico de Apoio à Pequena Pesca Costeira

O artigo 12.º do Regulamento do Regime Específico de Apoio à Pequena Pesca Costeira, previsto no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), aprovado pela Portaria 823/2010, de 30 de agosto, posteriormente alterado pela Portaria 311/2013, de 21 de outubro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 14.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca

O artigo 8.º do Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca, no âmbito da Medida Ações Coletivas, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), aprovado pela Portaria 219/2012, de 19 de julho, posteriormente alterado pela Portaria 377/2013, de 30 de dezembro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:

a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;

b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;

c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio;

d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.»

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 12 de maio de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, no âmbito da Medida Investimentos Produtivos na Aquicultura, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito da Medida Transformação e Comercialização, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-E/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, no âmbito da Medida Compensações Socioeconómicas, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pescas 2007-213 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-F/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, previsto na Medida Investimentos a Bordo e Selectividade, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 719-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, previsto na Medida Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 719-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais no âmbito da Medida Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 719-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas no âmbito da Medida Acções Colectivas do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-01 - Portaria 723-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio a Projectos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, previsto na Medida Projectos Piloto e Transformação de Embarcações de Pesca, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 828-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define, no continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1143/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, previsto na Medida de Cessação Temporária das Actividades de Pesca, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Portaria 227/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo o Regulamento do Regime de Apoio à Protecção e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aquática, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Portaria 823/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime Específico de Apoio à Pequena Pesca Costeira, previsto no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-28 - Portaria 988/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, aprovado pela Portaria 424-E/2008, de 13 de Junho, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-15 - Portaria 160/2011 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Regulamento do Regime de Apoio à Protecção e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aquática, aprovado pela Portaria n.º 227/2009, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-19 - Portaria 219/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca, no âmbito da Medida Ações Coletivas, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2013-10-21 - Portaria 311/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (primeira alteração) o Regulamento do Regime Específico de Apoio à Pequena Pesca Costeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Portaria 377/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 219/2012, de 19 de julho.

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