Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 377/2013, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 219/2012, de 19 de julho.

Texto do documento

Portaria 377/2013

de 30 de dezembro

No âmbito do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), a Portaria 219/2012, de 19 de julho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca. O volume de candidaturas a esta medida, bem como o ritmo dos investimentos, ficaram aquém do que era expectável aquando da aprovação do mencionado Regulamento, mercê da alteração da situação económica e financeira do país, pelo que, face à necessidade de assegurar a plena execução do Programa, justifica-se prorrogar o prazo para a apresentação de candidaturas. Por outro lado, em coerência com as alterações recentemente introduzidas nos demais Regimes de Apoio no âmbito do PROMAR ao nível do regime dos adiantamentos, afigura-se necessário ajustar também nesse âmbito o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Leis e 128/2009, de 28 de maio.º 37/2010, de 20 de abril, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca

Os artigos 8.º e 12.º do Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria 219/2012, de 19 de julho, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 8.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.

Artigo 12.º

[...]

1 - O promotor poderá solicitar nas DRAP a concessão de um adiantamento até 50 % do valor do apoio, após a receção de um exemplar do respetivo contrato de atribuição outorgado pelo IFAP.

2 - O promotor disporá de um período de seis meses, após a concessão do adiantamento, para demonstrar a realização de 50 % do investimento elegível, mediante a apresentação dos correspondentes comprovativos de despesa.

3 - Em caso de incumprimento da obrigação prevista no número anterior:

a) É aplicada ao promotor uma penalização correspondente ao valor dos juros de mora à taxa legal, calculados sobre o valor do adiantamento;

b) Decorridos 30 dias após o termo do prazo a que alude o n.º 2 sem que o promotor tenha ainda cumprido a obrigação aí prevista, poderá ser-lhe exigida a devolução do adiantamento, acrescido de juros de mora à taxa legal.

4 - [...].

5 - [...].

6 - O somatório do apoio concedido a título de adiantamento e do apoio pago ao abrigo do disposto no artigo 11.º em nenhum momento poderá exceder a totalidade da ajuda pública atribuída ao promotor.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 23 de dezembro de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-19 - Portaria 219/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca, no âmbito da Medida Ações Coletivas, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-22 - Portaria 109/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera os Regulamentos de execução de várias medidas do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), de forma a possibilitar ao Gestor do PROMAR, aquando da determinação de um novo período de apresentação de candidaturas, a determinação da tipologia e prazos de execução dos projetos suscetíveis de apoio, a dotação disponível para novas candidaturas e as regras de seleção das candidaturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda