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Aviso 13943/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 13943/2017

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º

da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 29 de setembro de 2017, do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi efetuado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, para as funções ou postos de trabalho em causa, conforme estipulado no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores c/ Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio.

3 - Verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de Valorização Profissional, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa, através da declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores c/ Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, a qual foi emitida pela entidade gestora, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

5 - Local de Trabalho: Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 1400 -204 Lisboa.

6 - Caraterização do posto de trabalho:

6.1 - Caraterização geral do posto de trabalho - Carreira e Categoria de Assistente Técnico:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho - Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Registo diário de entradas e saídas dos processos dos Antigos Combatentes, distribuição dos processos pelos analistas após despacho, arquivo de toda a documentação (em papel e digital), digitalização de documentação, pesquisa de antecedentes dos processos e sua disponibilização aos analistas, conhecimento da legislação relativa aos Antigos Combatentes que permita elaborar e prestar informações sobre os respetivos benefícios e experiência de trabalho com bases de dados.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2015), normativo que se mantém em vigor por força do estatuído no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado de 2017).

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, são os previstos no artigo 17.º da LTFP.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9 - Requisitos especiais (habilitações literárias) - Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Assistente Técnico, designadamente a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no sítio da DGRDN/MDN, em http://www.dgrdn.pt, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso de abertura do procedimento concursal correspondente, sob pena de exclusão.

10.2 - O formulário de candidatura deverá ser enviado para a Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 1400-204 Lisboa, acompanhado dos documentos a seguir identificados, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração, devidamente atualizada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

10.3 - Constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura;

c) A ilegibilidade da fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de admissão;

f) A não comparência ao método de seleção para que for convocado.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Métodos de Seleção: considerando que o presente procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja, num primeiro momento aplicar -se -á à totalidade de candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

11.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será aplicado o método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.

11.3 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

11.3.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será composta por dois grupos, em que o primeiro grupo é constituído por perguntas de escolha múltipla e o segundo grupo é constituído por perguntas de desenvolvimento. Será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 90 minutos.

11.3.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

b) Orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional;

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento;

e) Regime jurídico dos períodos de prestação do serviço militar de ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma;

f) Alteração ao âmbito de aplicação pessoal da Lei 9/2002, de 11 de fevereiro (diploma que aprova o regime jurídico dos períodos de prestação do serviço militar de ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma);

g) Diploma que regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro e 21/2004, de 05 de junho.

11.3.3 - Legislação de suporte à realização da prova de conhecimentos:

Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional - Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 146/2015, de 03 de agosto;

Orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional - Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, Portaria 283/2015, de 15 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho e 42/2016, 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto;

Lei do Serviço Militar - Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 06 de maio;

Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 02 de março;

Lei 9/2002, de 11 de fevereiro;

Lei 21/2004, de 05 de junho;

9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, de 5 de Junho.">Lei 3/2009, de 13 de janeiro.

11.3.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico, e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.4.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

14 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, em http://www.dgrdn.pt, e afixada nas instalações da DGRDN/MDN.

16 - Classificação final:

16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.4 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - As atas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da DGRDN/MDN em http://www.dgrdn.pt.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGRDN/MDN e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da DGDRN/MDN, em http://www.dgrdn.pt, a partir da data referida na alínea anterior;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente número.

23 - Júri do concurso:

Presidente - Gonçalo de Saldanha da Bandeira Botelho de Sousa - Chefe da Divisão de Assuntos Sociais e Apoio aos Deficientes Militares e Antigos Combatentes;

1.º Vogal Efetivo - Isabel Colaço Pinto Xavier Lobo, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Sandra Isabel Neves da Silva Pinto Martins, Assistente Técnica;

1.º Vogal Suplente - Isabel Maria Batista Gonçalves - Assistente Técnica;

2.º Vogal Suplente - Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de outubro de 2017. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

310929893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-05 - Lei 21/2004 - Assembleia da República

    Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-13 - Lei 3/2009 - Assembleia da República

    Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Decreto-Lei 146/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, transferindo as atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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