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Decreto-lei 34/2014, de 5 de Março

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Sumário

Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas n.ºs 2002/55/CE e 2008/72/CE, do Conselho, e a Diretiva n.º 2009/145/CE, da Comissão, de 26 de novembro de 2009, no que diz respeito à designação botânica de tomate. Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro (regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos), à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro (estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas) e à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho (regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas).

Texto do documento

Decreto-Lei 34/2014

de 5 de março

A Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE , da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas n.os 2002/55/CE e 2008/72/CE , do Conselho, e a Diretiva 2009/145/CE , da Comissão, no que diz respeito à designação botânica de tomate, em função da revisão entretanto efetuada ao Código Internacional de Nomenclatura Botânica, substitui nas três diretivas referidas a denominação Lycopersicon esculentum L. por Solanum lycopersicum L.

A Diretiva n.º 2002/55/CE , do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas, encontra-se transposta na ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei 88/2010, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 91/2012, de 12 de abril, 122/2012, de 19 de junho e 63-B/2013, de 10 de maio, que regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais.

Por seu turno, a Diretiva n.º 2008/72/CE , do Conselho, de 15 de julho de 2008, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes, procedeu à codificação e revogação da Diretiva n.º 92/33/CEE , do Conselho, de 28 de abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes. A mencionada Diretiva n.º 2008/72/CE , do Conselho, de 15 de julho de 2008, não careceu de ser transposta para a ordem jurídica interna, por se tratar de uma diretiva de codificação, encontrando-se as regras nela consagradas já adotadas na ordem jurídica interna, atualmente no Decreto-Lei 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2010, de 27 de maio, que regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos. Verificando-se, agora a primeira alteração à mencionada diretiva codificadora, considera-se adequado integrar a sua referência na ordem jurídica interna.

A Diretiva n.º 2009/145/CE , da Comissão, de 26 de novembro de 2009, que prevê derrogações à admissão de variedades autóctones de produtos hortícolas e outras variedades tradicionalmente cultivadas em determinadas localidades e regiões e ameaçadas pela erosão genética e de variedades de produtos hortícolas sem valor intrínseco para uma produção vegetal comercial, mas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, e à comercialização de sementes dessas variedades autóctones e outras variedades, encontra-se transposta na ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei 257/2009, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 54/2011, de 14 de abril, que estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas e hortícolas e de espécies hortícolas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições.

Importa, pois, alterar a designação botânica da espécie tomate nos Decretos-Leis 329/2007, de 8 de outubro, 257/2009, de 24 de setembro e 88/2010, de 20 de julho, diplomas de transposição para a ordem jurídica interna das diretivas entretanto alteradas pela Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE , da Comissão, de 7 de agosto de 2013.

Aproveita-se, ainda, a oportunidade para introduzir uma alteração ao anexo IV ao referido Decreto-Lei 329/2007, de 8 de outubro, revogando a sua parte E. Eliminam-se, deste modo, os requisitos para as normas de pureza dos materiais citrícolas e da qualidade das sementes, uma vez que não são hoje tecnicamente justificáveis face ao processo de atualização e simplificação em curso das normas gerais aplicáveis à certificação de plantas cítricas.

Introduz-se, igualmente, a espécie de Trifolium isthmocarpum no anexo II ao referido Decreto-Lei 88/2010, de 20 de julho, por se tratar de uma espécie mediterrânica de trevo considerada relevante para a biodiversidade, nomeadamente quando utilizada em misturas forrageiras. Concomitantemente, insere-se uma nova alínea r) no quadro I da parte C do mencionado anexo II ao Decreto-Lei 88/2010, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 91/2012, de 12 de abril, 122/2012, de 19 de junho e 63-B/2013, de 10 de maio, com vista à simplificação da leitura dos dados ali incluídos e referentes ao controlo dos lotes de sementes forrageiras produzidas.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE , da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas n.os 2002/55/CE e 2008/72/CE , do Conselho, e a Diretiva 2009/145/CE , da Comissão, no que diz respeito à designação botânica de tomate.

2 - O presente decreto-lei procede ainda à:

a) Segunda alteração ao Decreto-Lei 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2010, de 27 de maio, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos;

b) Segunda alteração ao Decreto-Lei 257/2009, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 54/2011, de 14 de abril, que estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas e hortícolas;

c) Terceira alteração ao Decreto-Lei 88/2010, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 91/2012, de 12 de abril, 122/2012, de 19 de junho e 63-B/2013, de 10 de maio, que regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 329/2007, de 8 de outubro

O artigo 2.º do Decreto-Lei 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2010, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...]:

i) [Revogada];

ii) [...];

iii) [...];

iv) Diretiva n.º 2008/72/CE , do Conselho, de 15 de julho de 2008, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes, alterada pela Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE , da Comissão, de 7 de agosto de 2013.

b) [...].»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo II ao Decreto-Lei 329/2007, de 8 de outubro

O anexo II ao Decreto-Lei 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2010, de 27 de maio, é alterado com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Alteração aos anexos I e II ao Decreto-Lei 257/2009, de 24 de setembro

Os anexos I e II ao Decreto-Lei 257/2009, de 24 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 54/2011, de 14 de abril, são alterados com a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Alteração aos anexos II e IV ao Decreto-Lei 88/2010, de 20 de julho

Os anexos II e IV ao Decreto-Lei 88/2010, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 91/2012, de 12 de abril, 122/2012, de 19 de junho e 63-B/2013, de 10 de maio, são alterados com a redação constante do anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogadas a subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e a parte E do anexo IV ao Decreto-Lei 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2010, de 27 de maio.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Magalhães Pires de Lima - José Diogo Santiago de Albuquerque.

Promulgado em 21 de fevereiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 25 de fevereiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

"ANEXO II

[...]

PARTE A

[...]

1 - [...]

1.1 - [...]

QUADRO I

(ver documento original)

1.2 - [...]

2 - [...]

2.1 - [...]

2.2 - [...]

PARTE B

[...]

1 - [...]

2.1 - [...]

2.2 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

PARTE C

[...]

1 - [...]

QUADRO I

(ver documento original)

PARTE D

[...]

1 - [...]

2 - [...]

ANEXO II

(a que se refere o artigo 4.º)

"ANEXO I

[...]

[...]

(ver documento original)

ANEXO II

[...]

[...]

(ver documento original)

ANEXO III

(a que se refere o artigo 5.º)

"ANEXO II

[...]

PARTE A

[...]

1 - [...]

1.1 - [...]

1.2 - [...]

(ver documento original)

2 - [...]

3 - [...]

PARTE B

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

5.1 - [...]

5.2 - [...]

5.3 - [...]

5.4 - [...]

5.5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

9.1 - [...]

9.2 - [...]

9.3 - [...]

9.4 - [...]

10 - [...]

10.1 - [...]

10.2 - [...]

PARTE C

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

QUADRO I

[...]

(ver documento original)

(a) [...]

(b) [...]

(c) [...]

(d) [...]

(e) [...]

(f) [...]

(g) [...]

(h) [...]

(i) [...]

(j) [...]

(k) [...]

(l) [...]

(m) [...]

(n) [...]

(o) [...]

(p) [...]

(q) [...]

(r) Incluindo sementes duras.

QUADRO II

[...]

(ver documento original)

(a) [...]

(b) [...]

(c) [...]

(d) [...]

(e) [...]

(f) [...]

(g) [...]

(h) [...]

(i) [...]

(j) [...]

(k) [...]

4 - [...]

4.1 - [...]

5 - [...]

QUADRO III

[...]

(ver documento original)

(*) [...]

[...]

PARTE D

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

PARTE E

[...]

1 - [...]

2 - [...]

ANEXO IV

[...]

PARTE A

[...]

1 - [...]

1.1 - [...]

(ver documento original)

1.2 - [...]

2 - [...]

PARTE B

[...]

1 - [...]

2 - [...]

2.1 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

6.1 - [...]

6.2 - [...]

7 - [...]

7.1 - [...]

7.2 - [...]

PARTE C

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

QUADRO I

[...]

(ver documento original)

(a) [...]

7 - [...]

QUADRO II

[...]

(ver documento original)

7.1 - [...]

PARTE D

[...]

1 - [...]

2 - [...]»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-08 - Decreto-Lei 329/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 92/33/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Abril, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de e (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 257/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente de (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-05-27 - Decreto-Lei 53/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime aplicável à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, transpondo a Directiva n.º 2008/90/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-20 - Decreto-Lei 88/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com excepção das utilizadas para fins ornamentais e transpõe a Directiva n.º 2009/74/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-14 - Decreto-Lei 54/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece derrogações à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação e de outras variedades de espécies hortícolas, transpõe a Directiva n.º 2009/145/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Novembro de 2009, altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-12 - Decreto-Lei 91/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à comercialização de misturas de preservação destinadas a serem utilizadas na preservação do meio natural no contexto da conservação dos recursos genéticos, transpondo a Diretiva n.º 2010/60/UE, da Comissão, de 30 de agosto de 2010, que prevê determinadas derrogações à comercialização de misturas de sementes de plantas forrageiras destinadas a serem utilizadas na preservação do meio natural.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-19 - Decreto-Lei 122/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2012/1/UE, da Comissão, de 6 de janeiro de 2012, relativa às condições a que deve obedecer a cultura Oryza sativa e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-10 - Decreto-Lei 63-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2012/37/UE, da Comissão, de 22 de novembro de 2012, que altera os anexos II e III da Diretiva n.º 66/401/CEE, do Conselho, de 14 de junho de 1966, e o anexo III da Diretiva n.º 66/402/CEE, do Conselho, de 14 de junho de 1966, no que se refere às condições a cumprir pelas sementes de Galega orientalis Lam., ao peso máximo dos lotes de sementes de determinadas plantas forrageiras e à dimensão das amostras de Sorghum spp., procedendo à segunda alteração ao Decreto Lei n.º 88 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Decreto-Lei 14/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico da batata para consumo humano e da batata-semente, transpondo a Diretiva n.º 2002/56/CE, do Conselho, de 13 de junho de 2002, e as Diretivas de Execução n.os 2013/63/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, 2014/20/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, e 2014/21/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-04-06 - Decreto-Lei 42/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, transpondo as Diretivas de Execução (UE) n.os 2015/1168, 2015/1955, 2016/11 e 2016/317

  • Tem documento Em vigor 2017-07-18 - Decreto-Lei 82/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, transpondo as Diretivas de Execução n.os 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE, da Comissão

  • Tem documento Em vigor 2020-09-29 - Decreto-Lei 78/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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