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Despacho 16709/2013, de 24 de Dezembro

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Sumário

Designa Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).

Texto do documento

Despacho 16709/2013

No quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) o Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, procedeu a uma reestruturação da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), tendo em vista a concretização dos objetivos de promoção da melhoria organizacional, de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos.

Neste contexto, torna-se necessário assegurar a efetiva direção da ANQEP, I. P., através da designação do titular do cargo de presidente do conselho diretivo previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, na sequência de procedimento concursal efetuado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:

1 - Designo, por um período de cinco anos, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., o Doutor Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O designado fica autorizado a prestar a atividade docente ou de investigação nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.

12 de dezembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota curricular

Nome: Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva

Data de nascimento: 4 de maio de 1971

Habilitações académicas:

Doutorado em Investigação Operacional, pela Faculdade de Ciências de Lisboa, com a especialidade de Análise de Sistemas.

Mestre em Engenharia Eletrotécnica pelo Instituto Superior Técnico.

Licenciatura em Estatística e Investigação Operacional, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Especialista em Ciências da Educação pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação.

Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP), lecionado pelo Instituto Nacional da Administração (atual Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas).

Experiência profissional:

É Professor Coordenador no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, onde leciona desde 1998, sendo coordenador do Grupo Disciplinar de Análise de Circuitos do curso de Engenharia Eletrotécnica e Automação. Neste Instituto exerceu várias funções de gestão de onde se destacam as de Vice-presidente do Instituto (2010 a 2011), Vice-presidente do Departamento de Engenharia Mecânica (2007 a 2009), de Presidente do Conselho do Centro de Congressos (2005 a 2007) e de Presidente da Comissão Diretiva do Centro de Matemática (2004 a 2005). Exerceu também as funções de Presidente da Direção do Sindicato Nacional do Ensino Superior de 2008 a 2009.

De outubro de 2011 a fevereiro de 2012 exerceu em regime de substituição as funções de Presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., exercendo desde então, e em regime de substituição, as funções de Presidente do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P.

Exerce as funções de Presidente da Assembleia Geral da Associação Música, Educação e Cultura (AMEC) desde novembro de 2011.

É o Coordenador Nacional da Agenda Europeia para a Educação de Adultos desde dezembro de 2011.

É Membro do Grupo de Peritos Nacionais sobre Educação e Formação Profissional da OCDE.

207467678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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