de 31 de Dezembro
Nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, estão em curso os trabalhos de revisão integral dos quadros de pessoal dos hospitais centrais gerais. Esta revisão assenta em princípios de maior produtividade dos serviços, redução de categorias e de efectivos, alargamento das perspectivas de promoção profissional e social, com vista a toda uma reestruturação das carreiras e de diversos sectores da organização interna do hospital.Não sendo, todavia, possível a publicação imediata na forma definitiva, procede-se agora às alterações parciais julgadas inadiáveis, sem prejuízo da referida revisão.
Também de acordo com a orientação definida no Decreto-Lei 498/70, de 24 de Outubro, que alterou o quadro-tipo anexo ao Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, há que reajustar os quadros dos hospitais centrais gerais, em conformidade com aquelas alterações.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965, e n.º 1 do artigo 2.º do já referido Decreto-Lei 498/70:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir as seguintes alterações nos quadros dos hospitais centrais gerais:
1.º Os vencimentos do pessoal técnico auxiliar e pessoal auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica e os salários do pessoal serventuário, constantes das Portarias n.os 21779, de 10 de Janeiro de 1966, e 22017, 22018 e 22019, de 27 de Maio de 1966, são alterados da forma seguinte:
(ver documento original) 2.º As remunerações do pessoal técnico incluem a quota que lhe é atribuída nas verbas cobradas nos termos do artigo 17,º do Decreto-Lei 46301, de 27 de Abril de 1965, pelo que não há lugar a concessão futuramente de complementos variáveis.
3.º Os quadros de pessoal do Hospital de Santa Maria, Hospitais Civis de Lisboa, Hospital Escolar de S. João e Hospitais da Universidade de Coimbra são alterados pela forma constante dos mapas anexos, que fazem parte integrante deste diploma.
4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1971.
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Hospital de Santa Maria
MAPA I
Alterações ao quadro de pessoal de direcção e chefia, constante do despacho
ministerial de 27 de Julho de 1968, publicado no «Diário de Governo», 1.ª série,
n.º 224, do 21 de Setembro do 1968
(ver documento original)
Hospitais Civis de Lisboa
MAPA I
Alterações ao quadro de pessoal de direcção e chefia, constante do despacho
ministerial de 27 de Julho de 1968, publicado no «Diário do Governo», 1.ª série,
n.º 224, de 21 de Setembro de 1968
(ver documento original)
Hospital Escolar de S. João
MAPA I
Alterações ao quadro de pessoal de direcção e chefia, constante do despacho
ministerial de 14 de Agosto de 1968, publicado no «Diário do Governo», 1.ª
série, n.º 224, de 21 de Setembro de 1968
(ver documento original)
Hospitais da Universidade de Coimbra
MAPA I
Alterações ao quadro de pessoal de direcção e chefia, constante do despacho
ministerial de 27 de Julho de 1968, publicado no «Diário do Governo», 1.ª série,
n.º 224, de 21 de Setembro de 1968
(ver documento original) O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.