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Decreto-lei 498/70, de 24 de Outubro

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Sumário

Altera o Estatuto Hospitalar promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357 de 27 de Abril de 1968, relativamente a algumas categorias do pessoal de administração.

Texto do documento

Decreto-Lei 498/70
de 24 de Outubro
Verificando-se a necessidade de introduzir alterações nalgumas categorias que constam do quadro tipo a que se refere o artigo 72.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º o quadro tipo anexo ao Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, a que se refere o artigo 72.º do mesmo diploma, é alterado pela forma constante do presente decreto-lei e vai assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.

Art. 2.º - 1. A partir da entrada em vigor deste diploma, os quadros dos estabelecimentos a que se aplica o referido quadro tipo devem ser revistos até ao fim do corrente ano.

2. São, todavia, mantidos até vagarem os lugares da carreira de administração que actualmente se encontrem providos, se os seus titulares optarem pela actual situação ou se, nos termos da regulamentação a publicar, não reunirem condições para provimento nos lugares constantes do quadro tipo anexo a este decreto-lei.

Art. 3.º Os novos lugares da carreira de administração são providos nos termos da regulamentação a publicar.

Art. 4.º As colocações de pessoal que mude de categoria são efectuadas pelo Ministro da Saúde e Assistência, mediante despacho publicado no Diário do Governo, independentemente de demais formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.


Art. 5.º Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei são suportados pelos orçamentos privativos dos respectivos hospitais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 30 de Setembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Quadro tipo a que se refere o artigo 1.º
Hospitais gerais centrais
(ver documento original)
O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Portaria 694/70 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Introduz alterações nos quadros dos hospitais centrais gerais.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-19 - Decreto-Lei 84/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-22 - Decreto-Lei 93/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria o Centro Hospitalar de Coimbra, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, constituído pelo Hospital Geral da Colónia Portuguesa do Brasil, Obra de Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaia Barreto, Hospital Pediátrico de Celas e Hospital Ortopédico e de Recuperação.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-08 - Portaria 493/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que ao provimento, exercício e remunerações dos lugares do quadro da sede e delegações do Instituto de Assitência Psiquiátrica passem a aplicar-se, a partir de 1 de Outubro de 1971, as regras das carreiras hospitalares, com as adaptações constantes da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-06 - Decreto-Lei 33/73 - Ministérios da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Fixa as normas a que deve obedecer a carreira médica nos hospitais escolares. Cria o Conselho Superior de Educação Médica, na dependência do Ministro da Educação Nacional, e estabelece a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-24 - Portaria 577/75 - Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria o Centro de Neurocirurgia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 253/2009 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa no Serviço Nacional de Saúde, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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