Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Alm. Gago Coutinho com os padrões de operacionalidade e segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa, torna-se necessário efetuar os trabalhos que visam a manutenção da plataforma no navio de acordo com o sistema de manutenção planeada;
Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo Contrato de Concessão que atribui à referida sociedade «a concessão do serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção», determina que as ações de manutenção e docagem dos Navios da República Portuguesa devam ser efetuadas nos estaleiros navais desta entidade;
Considerando que a formação de tais contratos se subsume no disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, devendo seguir o procedimento aplicável às requisições de trabalhos estabelecido no ponto 16 do Acordo Tripartido entre o Estado Português, Marinha e a Arsenal do Alfeite, outorgado em 29 de dezembro de 2010;
Ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de 1 de setembro de 2009 celebrado entre o Estado Português e aquela entidade, do ponto 16 do Acordo Tripartido a que se refere o n.º 8 da Cláusula 5.ª do Contrato de Concessão, do n.º 2 do artigo 5.º, da alínea a) do artigo 425.º e dos artigos 36.º e 38.º do CCP, conjugados com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, determino o seguinte:
1 - Autorizo a realização de procedimento aquisitivo dirigido à Arsenal do Alfeite S. A., no contexto do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado Português e aquela entidade, e de acordo com o procedimento definido no capítulo 16 do Acordo Tripartido, tendo em vista a aquisição de bens e serviços de manutenção, reparação e docagem do NRP Alm. Gago Coutinho, até ao preço máximo de 2.000.000,00 (euro) (dois milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a suportar pelas verbas inscritas na LPM, na capacidade «Oceânica de Superfície», projeto «Sustentação Logística e Técnica Unidades Navais (UNs)», conforme o seguinte faseamento da despesa:
a) No ano de 2017 o montante de 1.837.398,37 euros sem IVA;
b) No ano de 2018 o montante de 162.601,63 euros sem IVA.
2 - Autorizo, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, a transição dos saldos que se venham a verificar no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
3 - Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 98.º, n.º 1, 106.º, n.º 1, e 109.º do CCP, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, as competências para praticar todos os atos necessários até à conclusão do procedimento, designadamente:
a) Aprovar a minuta do instrumento contratual que titulará a aquisição dos bens e serviços de manutenção, reparação e docagem do NRP Alm. Gago Coutinho, a celebrar com a Arsenal do Alfeite, S. A., e representar o Estado Português na respetiva outorga;
b) Exercer os poderes de conformação da relação de natureza contratual acima descrita, previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;
c) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos devidos, conforme definidos no instrumento contratual.
4 - O instrumento contratual a que se refere o número anterior vigorará após a obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade» nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 287.º, n.º 1, do CCP, artigo 130.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.
5 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico os atos entretanto praticados no âmbito do Acordo Tripartido que materialmente se integram no procedimento aplicável às requisições, sem prejuízo de realização da fase de negociação prevista no ponto 16.4.2. do Acordo Tripartido.
6 - O Ramo deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao meu gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310837982