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Despacho 9105/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Docagem e revisão do NRP Alm. Gago Coutinho

Texto do documento

Despacho 9105/2017

Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Alm. Gago Coutinho com os padrões de operacionalidade e segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa, torna-se necessário efetuar os trabalhos que visam a manutenção da plataforma no navio de acordo com o sistema de manutenção planeada;

Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo Contrato de Concessão que atribui à referida sociedade «a concessão do serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção», determina que as ações de manutenção e docagem dos Navios da República Portuguesa devam ser efetuadas nos estaleiros navais desta entidade;

Considerando que a formação de tais contratos se subsume no disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, devendo seguir o procedimento aplicável às requisições de trabalhos estabelecido no ponto 16 do Acordo Tripartido entre o Estado Português, Marinha e a Arsenal do Alfeite, outorgado em 29 de dezembro de 2010;

Ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de 1 de setembro de 2009 celebrado entre o Estado Português e aquela entidade, do ponto 16 do Acordo Tripartido a que se refere o n.º 8 da Cláusula 5.ª do Contrato de Concessão, do n.º 2 do artigo 5.º, da alínea a) do artigo 425.º e dos artigos 36.º e 38.º do CCP, conjugados com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização de procedimento aquisitivo dirigido à Arsenal do Alfeite S. A., no contexto do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado Português e aquela entidade, e de acordo com o procedimento definido no capítulo 16 do Acordo Tripartido, tendo em vista a aquisição de bens e serviços de manutenção, reparação e docagem do NRP Alm. Gago Coutinho, até ao preço máximo de 2.000.000,00 (euro) (dois milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a suportar pelas verbas inscritas na LPM, na capacidade «Oceânica de Superfície», projeto «Sustentação Logística e Técnica Unidades Navais (UNs)», conforme o seguinte faseamento da despesa:

a) No ano de 2017 o montante de 1.837.398,37 euros sem IVA;

b) No ano de 2018 o montante de 162.601,63 euros sem IVA.

2 - Autorizo, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, a transição dos saldos que se venham a verificar no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

3 - Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 98.º, n.º 1, 106.º, n.º 1, e 109.º do CCP, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, as competências para praticar todos os atos necessários até à conclusão do procedimento, designadamente:

a) Aprovar a minuta do instrumento contratual que titulará a aquisição dos bens e serviços de manutenção, reparação e docagem do NRP Alm. Gago Coutinho, a celebrar com a Arsenal do Alfeite, S. A., e representar o Estado Português na respetiva outorga;

b) Exercer os poderes de conformação da relação de natureza contratual acima descrita, previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;

c) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos devidos, conforme definidos no instrumento contratual.

4 - O instrumento contratual a que se refere o número anterior vigorará após a obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade» nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 287.º, n.º 1, do CCP, artigo 130.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.

5 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico os atos entretanto praticados no âmbito do Acordo Tripartido que materialmente se integram no procedimento aplicável às requisições, sem prejuízo de realização da fase de negociação prevista no ponto 16.4.2. do Acordo Tripartido.

6 - O Ramo deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao meu gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310837982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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