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Portaria 17433, de 10 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA A JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS A COBRAR AS TAXAS DE $06 E $10 POR QUILOGRAMA, RESPECTIVAMENTE, DE BATATA DE CONSUMO SUJEITA A SUA VERIFICAÇÃO COMERCIAL NAS CIDADES DE LISBOA E PORTO E DE SEMENTE IMPORTADA NO CONTINENTE, DESTINADAS A FAZER FACE AOS ENCARGOS DOS EMPRÉSTIMOS A CONTRAIR PARA CUSTEAR AS DESPESAS COM A CONSTRUCAO DE ARMAZÉNS PARA A CONSERVACAO DO REFERIDO PRODUTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-17 - Portaria 17905 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Estabelece novo regime para o comércio da batata de semente.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-05 - Portaria 19623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Suspende até 31 de Maio do corrente ano a cobrança da taxa a que se refere a Portaria n.º 17433, de 10 de Novembro de 1959, que autoriza a Junta Nacional das Frutas a cobrar taxas por quilograma de batata de consumo e de batata de semente.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-17 - Portaria 20375 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa em $02 por quilograma de batata transaccionada no mercado interno a taxa sobre o mesmo produto de consumo, prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42516, a cobrar pela Junta Nacional das Frutas, e modifica o sistema de cobrança da mesma taxa.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-20 - Portaria 20855 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Junta Nacional das Frutas

    Torna livre a importação de todas as variedades de batata de semente incluídas na lista a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 36665 e estabelece outras medidas complementares destinadas a regularizar a comercialização do referido produto.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-22 - DECLARAÇÃO DD10960 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, estabelecidas as normas para a importação de batata-semente na campanha de 1966-1967.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-07 - Portaria 680/71 - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece as normas destinadas a regular a importação de batata de semente e a protecção à batata de semente nacional - Revoga as Portarias n.os 20855 e 23724.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-11 - Portaria 654/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Altera o regime de importação de batata de semente constante das Portarias n.os 680/71, de 7 de Dezembro, e 609/73, de 7 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-07 - Portaria 651/75 - Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Estabelece normas sobre importação de batata de semente.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-24 - Portaria 700/76 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Determina normas sobre o regime de importação da batata de semente para a campanha de 1976-1977.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-14 - Portaria 815/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REVOGA A PORTARIA NUMERO 17433/59, DE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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