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Aviso 11973/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico Superior na área de Direito

Texto do documento

Aviso 11973/2017

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico Superior na área de Direito.

O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, faz público que, por autorização da Câmara Municipal conferida através de deliberação 809/2016, do dia 15 de junho de 2016, com as alterações posteriormente aprovadas pela Proposta de Deliberação 809/2016, na reunião de 26 de outubro de 2017 e pela Proposta de Deliberação 281/2017, de 17 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Direito, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para as seguintes áreas:

Referência I - Área de direito

Referência II - Área de direito com inscrição em vigor na ordem dos Advogados.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Oeiras, (www.cm-oeiras.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

3 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por "LTFP"), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 25/2017, de 30 de maio, pela Lei 70/2017, de 14 de agosto e pela Lei 73/2017, de 16 de agosto; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por "Portaria"); Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, abreviadamente identificada por "LOE 2015"; e Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, abreviadamente identificada por "LOE 2017".

4 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.

5 - Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência I - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções:

Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município;

Elaborar pareceres e informações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas, regulamentos internos e propostas de deliberação dos órgãos municipais, recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço onde está integrado;

Elaborar e analisar minutas de contratos e protocolos;

Instruir processos disciplinares;

Adotar os procedimentos de suporte às decisões a proferir, relacionadas com as atribuições e competências dos órgãos municipais.

Referência II - Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, planeamento e conceção, elaborar pareceres e projetos e aplicar conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 3, nos termos do mapa anexo a que refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTPF, nomeadamente as seguintes atividades:

Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município;

Elaborar pareceres e informações jurídicos sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas, regulamentos internos e propostas de deliberação dos órgãos municipais, recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço onde está integrado;

Instruir processos disciplinares;

Adotar os procedimentos de suporte às decisões a proferir, relacionadas com as atribuições e competências dos órgãos municipais;

Exercer o patrocínio judiciário nos processos em que o Município seja parte, em regime de exclusividade.

7 - Remuneração base prevista: Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), aplicável por remissão do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, sendo a posição remuneratória de referência, a que corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela única, da categoria de técnico superior, montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

8 - Âmbito do recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.º 2, 3, 4, 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

10 - Nível habilitacional exigido:

Referência I - Licenciatura em Direito;

Referência II - Licenciatura em Direito com Inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

11 - O eventual preenchimento dos postos de trabalho obedecerá ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 37.º da Portaria.

12 - Foram adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios e facultativos ou complementares a adotar de acordo com a seguinte ponderação:

Obrigatórios:

a) Prova de conhecimentos (PC): ponderação de 45 %;

b) Avaliação psicológica (AP): ponderação de 25 %;

Facultativos ou complementares:

a) Entrevista profissional de seleção (EPS):ponderação de 30 %

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

a) Será de realização individual e assumirá a forma escrita, em suporte papel, numa só fase;

b) Revestirá natureza teórica, com consulta da legislação, inclusivamente anotada, mas sem que seja permitido o uso de equipamentos informáticos ou eletrónicos (e.g. Computador, Tablet, Telemóvel, etc.);

c) Incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, e que versarão sobre os seguintes temas e legislação, incluindo todas as alterações que, entretanto, entrem em vigor até à data da realização da prova de conhecimentos:

i) Acesso aos Documentos Administrativos e sua reutilização: Lei 26/2016, de 22 de agosto;

ii) Contencioso Administrativo: Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, e Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, ambas na sua redação atual;

iii) Contratação Pública: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ambos na sua redação atual;

iv) Direito Administrativo Autárquico: Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Lei 169/99, 18 de setembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

v) Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro, pelo Despacho 11091/2016;

vi) Direito Laboral na Administração Pública: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

vii) Direito do Urbanismo: Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;

viii) Jurisdição e poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas: Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;

ix) Modernização Administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

x) Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais: Lei 50/2012, de 31 de agosto, e Lei 24/2012, de 9 de julho, ambas na sua redação atual;

xi) Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei 133/2013, de 3 de Outubro, na sua redação atual;

xii) Regime Jurídico-Financeiro das Autarquias Locais: Lei 73/2013, de 3 de setembro, e Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, ambas na sua redação atual;

xiii) Regime Jurídico do Património Imobiliário Público: Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual;

xiv) Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas: Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, na sua redação atual;

xv) Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

xvi) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação.

Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

d) Será constituída por vinte questões de escolha múltipla, de natureza genérica e específica, com cotação individual de um valor, e por três questões de desenvolvimento, das quais o candidato optará por uma, que terá a cotação máxima de 20 valores;

e) Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:

PC = (QEM + 2QD)/3

em que:

PC = Prova de Conhecimentos; QEM = Somatório das cotações obtidas com as Questões de Escolha Múltipla; QD = Cotação obtida com a Questão de Desenvolvimento

f) Terá a duração máxima de 120 minutos, podendo ser alargada, até 150 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização;

g) Após o início da prova não será permitida a entrada de qualquer candidato, bem como não será autorizada a saída da sala durante a sua realização, exceto em situações de urgência e mediante acompanhamento.

12.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Será efetuada por entidade externa competente para este efeito e valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a Avaliação Psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

1) Experiência profissional na área a recrutar

2) Capacidade de comunicação

3) Relacionamento Interpessoal

4) Pro atividade

5) Motivação

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 14 do presente Aviso, mas que não exerçam o seu direito de opção pela utilização dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Obrigatórios:

Avaliação Curricular, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado: ponderação de 40 %;

a) Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função: ponderação de 30 %;

Complementares:

a) Entrevista Profissional de Seleção: ponderação de 30 %

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - A Avaliação Curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através de média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

13.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:

Licenciatura em Direito (1.º ciclo de Bolonha)- 14 valores;

Licenciatura em Direito (anterior ao processo de Bolonha) ou Mestrado Integrado em Direito (2.º ciclo de Bolonha) - 16 valores;

Mestrado na área funcional em causa - 18 valores;

Doutoramento na área funcional em causa - 20 valores.

13.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional adquiridos (formação, congressos, colóquios, workshops e seminários frequentados), nos últimos cinco anos e até à data de abertura do presente procedimento, agrupando as ações de formação da seguinte fórmula: FP = 70 %AF + 30 %OAF

1) AF = Ações de Formação na área do Direito;

2) OAF = Outras Ações de Formação relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho.

a) Superior a 120 horas de formação - 20 valores;

b) Superior a 90 horas e igual ou inferior a 120 horas de formação - 16 valores;

c) Superior a 30 horas e igual ou inferior a 90 horas de formação - 12 valores;

d) Superior a 6 horas e igual ou inferior a 30 horas de formação - 8 valores;

e) Igual ou superior a 3 horas e igual ou inferior a 6 horas de formação - 4 valores;

f) Sem participação em ações de formação - 0 valores.

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada ação de formação não refira a respetiva carga horária, considerar-se-ão as seguintes correspondências:

Um dia - 6 horas

Uma semana - 30 horas

Um mês - 120 horas

13.1.3 - A valoração da Experiência Profissional incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência(maior que) 12 anos - 20 valores;

b) Experiência(maior que)9 anos e (igual ou menor que) a 12 anos - 16 valores;

c) Experiência(maior que) 6 anos e (igual ou menor que) 9 anos - 12 valores;

d) Experiência (igual ou maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 6 anos - 8 valores;

e) Experiência (menor que)3 anos - 4 valores.

13.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, dado que a mesma passou a ter carácter bienal, com a aprovação da Lei 66-B/2012, de 31/12, para efeitos da aplicação da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será considerada a média aritmética simples das avaliações relativas ao último período, não superior a três anos de avaliação de desempenho, de acordo com os seguintes critérios:

Excelente: 20 valores; Muito Bom ou Relevante: 16 valores; Bom ou Adequado: 12 valores; Inferior a Bom ou Inadequado: 8 valores.

Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, será atribuída a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Conhecimentos Especializados e Experiência;

Orientação para Resultados;

Análise da Informação e Sentido Crítico;

Adaptação e melhoria Contínua;

Trabalho de equipa e Cooperação;

Iniciativa e Autonomia;

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será efetuada nos termos indicados no ponto 12.3 do presente aviso.

14 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

15 - É excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Verónica Maia, Chefe do Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico;

1.º Vogal efetivo: Maria Cristina Ferreira, Técnica Superior da Unidade de Auditoria Interna;

2.º Vogal efetivo: Teresa Mendonça Julião, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Rosa Lopes, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Olga Ferrão, Técnica Superior do Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

19 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt) e de fotocópia do certificado de habilitações.

Os candidatos à Referência II, do ponto 6 do presente aviso devem apresentar também comprovativo de inscrição em Vigor na Ordem dos Advogados.

Os candidatos na situação referida no ponto 14 deverão apresentar declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a identificação das funções e descrição das atividades que executa, posição e nível remuneratório que aufere e indicação da avaliação de desempenho dos três últimos anos de avaliação, sob pena de exclusão e ainda fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.

20 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Modernização Administrativa - Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

21 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos e indicados no presente aviso, determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

22 - Os candidatos serão notificados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

23 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicitadas no portal da internet do Município de Oeiras e afixadas na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.

24 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

25 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara de Oeiras, Paulo Vistas.

310779808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Ligações para este documento

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