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Deliberação 281/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo (distribuição e pelouros)

Texto do documento

Deliberação 281/2017

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 21.º n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações nela introduzidas e ainda o Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.) alterado e republicado pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio e a Portaria 209/2015, de 16 de julho que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera:

1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência aos dirigentes nomeados e às competências das mesmas definidas na Portaria 209/2015, de 16 de julho, respetivamente, das unidades orgânicas centrais de nível I, das unidades orgânicas centrais de nível II, e serviços desconcentrados, unidades orgânicas de nível I, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Dr.º Eduardo Elísio Silva Peralta Feio:

a) Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões;

b) Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança;

c) Direção de Serviços de Formação e Certificação;

d) Direção de Serviços de Fiscalização;

e) Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva;

f) Gabinete de Assessoria Técnica;

g) Direções Regionais de Mobilidade e Transportes, respetivamente: do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, Drª Ana Isabel Pereira de Miranda Vieira de Freitas:

a) Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica;

b) Gabinete Jurídico e de Contencioso.

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Drº Luís Miguel Pereira Pimenta:

a) Direção de Serviços de Repositório Institucional;

b) Direção de Serviços de Sistemas de Informação;

c) Direção de Serviços de Administração de Recursos;

d) Gabinete de Auditoria Interna.

2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 da presente deliberação;

c) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.

3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo nos termos da presente deliberação podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: (euro)100.000 (cem mil euros);

b) Vogais do Conselho Diretivo: (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros).

5 - A atribuição do pelouro do Gabinete Jurídico e de Contencioso inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

6 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

7 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:

a) O Presidente do Conselho Diretivo, Drº Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Drª Ana Isabel Pereira de Miranda Vieira de Freitas e, na ausência desta, pelo Vogal Drº Luís Miguel Pereira Pimenta.

b) A Vogal do Conselho Diretivo, Drª Ana Isabel Pereira de Miranda Vieira de Freitas, será substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Drº Luís Miguel Pereira Pimenta e, na ausência deste, pelo Presidente Drº Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

c) O Vogal do Conselho Diretivo, Drº Luís Miguel Pereira Pimenta, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Drª Ana Isabel Pereira de Miranda Vieira de Freitas e, na ausência desta, pelo Presidente Drº Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

8 - A presente Deliberação produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo do IMT, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas, até à presente data.

15 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Eduardo Elísio Silva Peralta Feio. - A Vogal, Dr.ª Ana Pereira de Miranda. - O Vogal, Dr. Luís Pereira Pimenta.

310369801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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