1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterada pelo Decreto-Lei 246/2012, 13 de novembro de 2012, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 31 de março, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, delego, com faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria Antónia Moura Anes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
b) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, quando os mesmos não importem encargos para a Secretaria-Geral;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 200 000 euros;
d) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 1 000 000 euros;
e) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de 200 000 euros;
f) Autorizar a requisição de passaportes oficiais, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de novembro, 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, e pelos Decretos-Leis 138/2006, de 26 de julho e 97/2011, de 20 de setembro;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
h) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Secretaria-Geral ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
i) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça;
j) Restituir as importâncias indevidamente pagas no âmbito do subsistema de saúde e ação social complementar da justiça;
l) Autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de março, nas situações do artigo 1.º do referido diploma, até ao limite de 200 000 euros.
m) Autorizar a atribuição de telemóvel de serviço, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
1.2 - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite das competências atribuídas aos titulares de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2012, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela licenciada Maria Antónia Moura Anes no âmbito das competências ora delegadas.
19 de abril de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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