A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5067/2013, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega competências da Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz no Chefe do Gabinete, António Manuel Coelho da Costa Moura e determina, que nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do meu gabinete seja substituído pela Adjunta, Susana Antas Fernandes Videira Branco.

Texto do documento

Despacho 5067/2013

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 37.º do mesmo diploma e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, fica delegado no chefe do meu Gabinete, licenciado António Manuel Coelho da Costa Moura, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar e realizar atos, bem como emitir despachos sobre os assuntos de gestão corrente do Gabinete;

b) Justificar e injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e a realização do acordo estabelecido no n.º 2 do artigo 164.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, nos termos da legislação em vigor, bem como o processamento dos respetivos abonos;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afeto ao Gabinete, nas situações aplicáveis;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respetivo processamento;

g) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministros de Estado e das Finanças;

h) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

i) Autorizar a realização de despesa por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 17 de novembro;

j) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;

k) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que se realizem em território nacional ou no estrangeiro, bom como os encargos decorrentes;

m) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;

n) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, dos artigos 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho e 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

o) Autorizar, em situações devidamente justificadas, o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho;

p) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

q) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

r) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

s) Coordenar, sob a minha orientação, grupos de trabalho que funcionem no âmbito do Ministério da Justiça e, em particular, o Plano de ação para a justiça na sociedade da informação, criado por despacho 16171/2011, de 18 de novembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 229, de 29 de novembro; o grupo de trabalho criado por despacho 16445/2011, de 21 de novembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 5 de dezembro, relativo ao combate à pendência processual nos tribunais, em especial, no domínio executivo e o grupo de trabalho criado por despacho 2486/2012, de 6 de fevereiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 36, de 20 de fevereiro, relativo à reforma do mapa judiciário;

t) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e avença, bem como contratos de prestação de serviços ao abrigo da parte final do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho;

u) Autorizar licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e da Lei 59/2008, de 11 de setembro, o regime de trabalho de semanas de 4 dias, ao abrigo do Decreto-Lei 325/99, de 18 de agosto, e a equiparação a bolseiro, de acordo com o Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, dos trabalhadores dos organismos integrados no Ministério da Justiça;

v) Aprovar, relativamente aos dirigentes superiores dos organismos integrados no Ministério da Justiça, o mapa de férias e dar anuência para à acumulação das mesmas por motivo de serviço e justificar ou injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

w) Autorizar deslocações em serviço dos dirigentes superiores dos organismos integrados no Ministério da Justiça, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;

x) Autorizar deslocações em missão oficial de serviço de peritos ou outros trabalhadores de organismos integrados no Ministério da Justiça, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental.

2 - Fica autorizada a subdelegação de competências delegadas nos termos do número anterior nos adjuntos do Gabinete.

3 - O presente despacho produz efeitos a 11 de fevereiro de 2013, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à presente data, no âmbito das competências abrangidas pelo presente ato de delegação.

4 - Mais determino, que nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do meu gabinete seja substituído pela Adjunta, Prof. Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco, ratificando todos os atos praticados até à presente data.

5 de abril de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe

Teixeira da Cruz.

206882088

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/15/plain-308433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda