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Despacho 1923/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio na diretora geral das Autarquias Locais, licenciada Lucília Maria Samoreno Ferra.

Texto do documento

Despacho 1923/2013

Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, considerando o disposto no n.º 7 do artigo 3.º e no n.º 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho 10236/2011, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, subdelego na diretora -geral das Autarquias Locais, licenciada Lucília Maria Samoreno Ferra, com a faculdade de subdelegação, os poderes para despacho de todos os assuntos relativos às seguintes matérias:

1. Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respetivos serviços.

2. Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.

3. Aprovar as minutas dos contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 98.º e 106.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nas situações em que a competência para a autorização da despesa seja minha.

4. Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho.

5. Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, desde que propostas pelo instrutor do respetivo processo.

6. Proceder às suspensões previstas no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respetivo processo.

7. Autorizar o processamento das verbas destinadas ao financiamento das áreas metropolitanas e associações de municípios.

8. Autorizar os processamentos relativos às transferências para cada autarquia local relativas à respetiva participação nos impostos do Estado e as retenções de verbas para outras entidades permitidas por lei.

9. Autorizar o processamento da antecipação dos duodécimos do Fundo Social Municipal e do Fundo de Equilíbrio Financeiro, após aprovação pelo membro do Governo responsável pelas finanças.

10. Autorizar o processamento das comparticipações financeiras devidas aos municípios no âmbito de contratos -programa ou acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, mediante a apresentação de justificativos de despesa ou de pedidos de adiamento visados pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional respetiva.

11. Autorizar o processamento dos auxílios financeiros concedidos às autarquias locais ao abrigo do Decreto-Lei 363/88, de 14 de outubro, mediante a apresentação de justificativos de despesa visados pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional respetiva.

12. Autorizar o processamento das transferências para os municípios de verbas destinadas a compensá-los dos encargos com o transporte dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico.

13. Autorizar o processamento das verbas concedidas às freguesias ao abrigo de programas de apoio à construção, reparação ou aquisição de sedes de juntas de freguesia, de acordo com as condições e os requisitos definidos nos atos de atribuição de tais subsídios, bem como de outras verbas que a lei estabeleça.

14. Autorizar a desafetação de parte das comparticipações atribuídas ao abrigo dos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, na proporção correspondente ao valor do investimento previsto que não foi realizado.

15. Autorizar a transferência de verbas pagas, a título de adiantamento, no âmbito dos programas referidos no número anterior, para outras obras ou ações que a mesma entidade tenha em curso, nas situações em que a despesa apresentada é insuficiente para justificar tais adiantamentos.

16. Autorizar o processamento mensal das transferências para as freguesias das verbas correspondentes às remunerações dos eleitos das juntas de freguesia em regime de meio tempo e de tempo inteiro, bem como as relativas aos subsídios de reintegração devidos nos termos da lei, de acordo com o previsto no artigo 10.º da Lei 11/96, de 18 de abril, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e na Lei do Orçamento do Estado.

17. Autorizar o processamento das verbas relativas à bonificação de juros ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 255/97, de 27 de setembro conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/97, de 13 de maio.

18. Autorizar as alterações orçamentais que se revelarem necessárias durante a execução orçamental no âmbito das transferências para as autarquias locais referidas nos pontos anteriores, tendo em conta o disposto no artigo 51.º, n.º 1, da lei de enquadramento orçamental aprovada pela Lei 92/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, conjugado com o decreto de execução orçamental.

19. Em matéria relativa a competências decorrentes do Código das Expropriações, no que respeita às expropriações e constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, bem como pedidos de reversão cuja entidade expropriante seja uma autarquia local, nos termos do artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em vista uma mais rápida tramitação dos processos, determino o seguinte:

19.1. Os processos de declaração de utilidade pública das expropriações, da constituição de servidões e pedidos de reversão apresentados, respetivamente, ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, bem como os procedimentos decorrentes do Decreto -Lei 123/2010, de 12 de novembro, são instruídos pela Direção -Geral das Autarquias Locais;

19.2. A Direção -Geral das Autarquias Locais promove as diligências necessárias à:

a) Realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Publicação no Diário da República dos atos declarativos da utilidade pública e respetiva renovação, retificação ou revogação, bem como a respetiva notificação aos expropriados e demais interessados;

c) Notificação e publicação no Diário da República das decisões relativas aos pedidos de reversão, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Código das Expropriações;

d) Notificação e pedido de averbamento no registo predial a que se refere o artigo 17.º do Código das Expropriações.

20. O presente despacho produz efeitos desde 7 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação de competências, até à data da sua publicação.

29 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio.

2812013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Decreto-Lei 363/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-27 - Decreto-Lei 255/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria uma linha de crédito especial para apoio à reparacção dos danos sofridos em infra-estruturas e equipamentos municípais afectadas pelos nevões que ocorreram em Dezembro de 1996 e Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 92/2001 - Assembleia da República

    Aprova o regime de requalificação pedagógica do 1.º ciclo do ensino básico A presente Lei será regulamentada no prazo máximo de 120 dias após a sua entrada em vigor..

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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