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Portaria 229/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração à Portaria n.º 854/2015, de 19 de novembro

Texto do documento

Portaria 229/2017

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto e gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

Em 28 de janeiro de 2011, foi celebrado entre o Estado Português, através do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e a INTELI - Inteligência em Inovação - Centro de Inovação, o contrato de apoio à Rede Piloto da Mobilidade Elétrica.

O contrato previa a conclusão da fase de implementação do projeto até 31 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 39/2010, data até à qual decorreria a fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica.

Contudo, o prazo de implementação da fase piloto da Rede de Mobilidade Elétrica veio a ser prorrogado pelo Despacho 115/2013, de 19 de dezembro de 2012, dos Secretários de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e da Energia, e ainda pelo Despacho 9220/2013, de 8 de julho de 2013, do Secretário de Estado da Energia e pelo Despacho do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) n.º 8809/2015, de 29 de julho, até 31 de dezembro de 2014.

Tendo em vista acomodar a prorrogação do prazo da fase piloto do projeto, em 23 de dezembro de 2013, foi celebrada uma primeira adenda ao contrato entre o extinto Fundo Português de Carbono (FPC) e a INTELI para apoio à fase piloto da mobilidade elétrica, visando prorrogar a vigência do mesmo, não alterando os montantes do financiamento em causa e prevendo os pagamentos remanescentes em 2013 e 2014.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 90/2014, de 11 de junho, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, e do Despacho 8809/2015, de 29 de julho, do MAOTE, e considerando o estádio de desenvolvimento do projeto, foi assinada a 2.ª adenda ao contrato entre o extinto FPC e a INTELI, em 15 de fevereiro de 2016.

A celebração da 2.ª adenda ao contrato foi precedida da publicação da Portaria 854/2015, de 19 de novembro, que autorizou o extinto FPC a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para a concessão de apoios ao Programa MOBI.E, até 2016, e ratificou os montantes já despendidos no período de 2011-2014.

Esta adenda previa a conclusão do projeto com a instalação de 124 pontos de carregamento normal e 49 pontos de carregamento rápidos, perfazendo o total de 1200 pontos de carregamento normal e 50 rápidos na Rede Piloto de Mobilidade Elétrica e previa igualmente o pagamento do remanescente do contrato que não deveria exceder os 1.933.624 (euro).

A 1 de setembro de 2016, foi publicada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/2016, que considerou que a 1.ª fase da Rede Piloto MOBI.E seria composta pelos 1200 pontos de carregamento normal e pelos 50 pontos de carregamento rápido; definiu a localização dos pontos de carregamento por instalar; atribuiu à sociedade Mobi.E, S. A., entidade gestora da rede piloto, as competências necessárias para assegurar as decisões de nível operacional e de relocalização de todos os postos de carregamento sujeitos ao estatuto de rede piloto; e manteve, como tal, o estatuto de rede piloto de cada um dos postos de carregamento, da 1.ª e da 2.ª fase da Rede Piloto MOBI.E, enquanto não for adjudicado um operador de pontos de carregamento para a sua exploração e manutenção.

Não obstante os desenvolvimentos ocorridos, e o facto de ter sido iniciada a instalação dos pontos de carregamento rápido em 2016, constata-se que não foi ainda concluída a instalação da totalidade dos pontos de carregamento previstos no contrato entre o extinto FPC e a INTELI, a qual ainda se encontra em curso, sendo expectável a conclusão do projeto em 2017 pelo FA.

Importa assim assegurar as condições necessárias à concretização do referido projeto, prevendo-se a sua extensão para 2017, bem como a reprogramação dos encargos previstos na Portaria 854/2015, de 19 de novembro, em particular os valores previstos para 2015 e 2016, uma vez que estes não foram executados.

O FPC foi extinto em 31 de dezembro de 2016, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, sucedendo-lhe o FA em todos os direitos e obrigações, sendo que a tramitação legal dos processos que se encontram em curso, referente a anos anteriores, é assegurada por este.

Ao abrigo do Despacho 538-B/2017, de 9 de janeiro, a despesa em causa encontra-se refletida no quadro 1, compromissos já assumidos - projetos em curso no FA em 2017.

O referido contrato dá lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 854/2015, de 19 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 854/2015, de 19 de novembro

Os artigos 1.º e 2.º da Portaria 854/2015, de 19 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato pela redução adicional de gases com efeito de estufa resultante da execução do Projeto "Rede Piloto da Mobilidade Elétrica" - Projeto MOBI.E (1.ª fase da Rede Piloto MOBI.E), no âmbito do Programa para a Mobilidade Elétrica.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 8.993.320,00 (euro), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2011: 3.276.531,00 (euro) (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e um euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;

2012: Sem execução;

2013: 2.633.232,00 (euro) (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil, duzentos e trinta dois euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;

2014: 1.149.933,00 (euro) (um milhão, cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e três euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;

2015: Sem execução;

2016: Sem execução;

2017: 1.933.624,00 (euro) (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e quatro euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor.»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de julho de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310657943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-11 - Decreto-Lei 90/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica. Republica em anexo o referido diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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