Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 115/2013, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina a prorrogação, até à data de aprovação da nova estratégia de revisão do Programa para a Mobilidade Elétrica, ou até ao dia 30 de junho de 2013, consoante o que ocorra primeiro, da fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica.

Texto do documento

Despacho 115/2013

O Programa para a Mobilidade Elétrica, tal como se encontra configurado, não evidenciou o cumprimento dos objetivos a que se propunha. Fruto do modelo adotado para o enquadramento do sector e também do contexto económico que o País atravessa, torna-se evidente a necessidade de dar ao Programa uma nova orientação estratégica e de proceder a uma revisão dos termos em que assenta a sua implementação.

Em consequência da complexidade técnica de que a temática se reveste, tal revisão carece de um estudo aprofundado, a realizar num período que se prevê poder ter uma duração de cerca de seis meses.

No entanto, o disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, na redação que resulta do Decreto-Lei 170/2012, de 1 de agosto, estabelece que a fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica decorre previsivelmente até 31 de dezembro de 2012.

Torna-se, desta forma, necessário proceder à prorrogação do prazo de vigência da referida fase piloto, que não acarreta qualquer aumento da despesa pública e que permite a realização dos estudos prévios à referida revisão do Programa.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, na redação que resulta do Decreto-Lei 170/2012, de 1 de agosto, da alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de fevereiro, e do ponto 3.8 do Despacho 10353/2011, de 17 de agosto de 2011, determina-se:

1. A prorrogação, até à data de aprovação da nova estratégia de revisão do Programa para a Mobilidade Elétrica, ou até ao dia 30 de junho de 2013, consoante o que ocorra primeiro, a fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica.

2. A constituição, sob a orientação e nos termos a definir pelos Secretários de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e da Energia, de uma equipa encarregada da revisão técnica do Programa para a Mobilidade Elétrica, cujo trabalho não confere o direito a remuneração, compensação ou contrapartidas de qualquer espécie.

19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

206623179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 170/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, que cria o regime jurídico da mobilidade elétrica, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda