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Despacho 9220/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Determina a revisão do Programa para a Mobilidade Elétrica.

Texto do documento

Despacho 9220/2013

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de fevereiro, foi criado um Programa para a Mobilidade Elétrica em Portugal, que tem por objetivo a introdução e subsequente massificação da utilização do veículo elétrico. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 7 de setembro, veio estabelecer objetivos estratégicos e princípios fundamentais do Programa para a Mobilidade Elétrica, bem como aprovar o respetivo modelo e fases de desenvolvimento, prevendo-se, para a fase piloto, uma rede integrada de carregamento de veículos elétricos, composta por 1300 pontos de carregamento normal e 50 pontos de carregamento rápido em 25 municípios de Norte a Sul do país.

O Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, entretanto alterado pelo Decreto-Lei 170/2012, de 1 de agosto, veio regular a organização, o acesso e o exercício das atividades de mobilidade elétrica e proceder ao estabelecimento da rede piloto de mobilidade elétrica.

Verificou-se a introdução no mercado de um número reduzido de veículos elétricos, com a correspondente utilização da infraestrutura aquém do inicialmente previsto, face às metas inicialmente traçadas pelo Governo, pelo que se torna fundamental realizar uma análise crítica desta iniciativa. Não obstante, o desenvolvimento da fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica permitiu que, até à data, fossem desenvolvidas e testadas soluções tecnológicas e um modelo de mobilidade inovador e de referência, baseado no utilizador e na interoperabilidade de serviços.

Importa, assim, com base no sistema de mobilidade elétrica existente e na experiência entretanto adquirida, avaliar e melhorar o modelo de mobilidade adotado, de forma a garantir condições de sustentabilidade da atividade dos agentes de mobilidade elétrica e estimular a procura, como também a incentivar uma integração mais efetiva com os sistemas de energia e mobilidade, no âmbito de uma visão para a "mobilidade inteligente".

Nesse sentido, o Despacho 115/2013, de 19 de dezembro de 2012, dos Secretários de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e da Energia, publicado no Dário da República, 2.ª série, de 4 de janeiro de 2013, veio determinar a prorrogação da fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica com vista à revisão do referido programa, trabalho esse de grande profundidade, elevada complexidade técnica e com um conjunto alargado de agentes, que tem vindo a decorrer.

A revisão do Programa para a Mobilidade Elétrica deverá privilegiar, entre outros, a redefinição dos grupos alvo, considerando novos cenários de penetração de veículos elétricos, a definição do regime de propriedade, licenciamento e operação dos pontos de carregamento desenvolvidos e instalados no âmbito da rede piloto da mobilidade elétrica, a revisão de aspetos do enquadramento da atividade de operadores de pontos de carregamento, uma reorganização de funções de gestão da rede, dos sistemas de informação e gestão, dos serviços de suporte a agentes de mercado e utilizadores e a definição de regras que facilitam a integração com a rede de mobilidade elétrica de pontos de carregamento em espaços privados.

Pretende-se, igualmente, garantir uma profunda revisão do planeamento da rede, incluindo a localização de pontos de carregamento normal e rápido, de acordo com modelo adequado e ajustado à oferta e procura que tenha em consideração a tipologia de clientes, a evolução das tecnologias de carregamento, bem como a articulação da estratégia para a mobilidade elétrica num panorama mais alargado de promoção de uma diversidade de combustíveis alternativos do sector dos transportes em Portugal, antecipando as principais questões levantadas pela Comissão Europeia no pacote relativo às energias limpas para os transportes ("Clean Power for Transports Package").

No âmbito da revisão, deve ainda reiterar-se a importância do papel dos municípios no estímulo à introdução de veículos elétricos, através de medidas de incentivo, a prever nos Planos Locais de Mobilidade Elétrica.

Por fim, pretende-se avaliar a eventual expansão da rede de mobilidade elétrica às Regiões Autónoma dos Açores e da Madeira.

Torna-se, desta forma, necessário garantir uma extensão da fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica, que seja adequada à natureza, profundidade e extensão do trabalho de revisão em curso.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 170/2012, de 1 de agosto, da alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de fevereiro, e no âmbito dos poderes delegados ao abrigo do ponto 5.4. do Despacho 3218/2013, de 28 de fevereiro de 2013, determina-se o seguinte:

1 - A revisão do Programa para a Mobilidade Elétrica deve contemplar:

a) A reavaliação do público-alvo e a adequação da estratégia, de modo a aproveitar o investimento realizado na rede pública de carregamento e a experiência adquirida na fase piloto, tendo em conta os cenários de evolução do parque de veículos elétricos, e ainda a assegurar a articulação dos objetivos e metas do programa com a estratégia para os combustíveis alternativos;

b) A revisão do planeamento da rede, em articulação com a oferta e a procura, assegurando que os pontos de carregamento da rede piloto têm uma maior utilização, incluindo a reorganização da atual infraestrutura da rede piloto, através de critérios objetivos, com o reajuste do rateio, da cobertura territorial e da localização dos pontos de carregamento instalados nas principais cidades de acordo com a procura;

c) A definição de especificações e normas técnicas relativas a conectores, considerando já o conteúdo da "Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos", incluindo a evolução técnica dos pontos de carregamento rápido desenvolvidos e instalados no âmbito da rede piloto;

d) A definição do regime da rede piloto após a conclusão da fase piloto, nomeadamente no que respeita ao regime de propriedade e de operação dos pontos de carregamento;

e) A avaliação da necessidade e viabilidade de atualização tecnológica dos pontos de carregamento normais;

f) A revisão do regime remuneratório da atividade de operação de pontos de carregamento, de forma a tornar a atividade mais sustentável para os operadores e a oferta adaptada à procura;

g) O estudo da evolução do modelo de mobilidade para casos particulares da relação entre operadores e comercializadores, garantindo o carácter de interoperabilidade e concorrência;

h) O estudo e definição do modelo de sustentabilidade para a disponibilização, funcionamento e evolução dos sistemas e serviços de informação e gestão pelo Mobility Intelligence Center (MIC), criado de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 7 de setembro;

i) A análise do alargamento do âmbito da rede de mobilidade elétrica, incluindo:

i) A inclusão de novos municípios na distribuição da rede piloto;

ii) A revisão do âmbito territorial da rede piloto, com alargamento às Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;

j) A análise de condições de atratividade para a introdução no carregamento doméstico ou em regime de operação de frotas, de modelos de interoperabilidade e faturação diferenciada para o utilizador (diferenciação da energia para a mobilidade);

k) A definição, em conjunto com os municípios e demais autoridades, de medidas de estímulo, nomeadamente:

i) Regime para o estacionamento de veículos elétricos;

ii) Regime definitivo de sinalética e de dístico de identificação de veículos elétricos;

l) O estudo de revisão do enquadramento de pequenos veículos elétricos de cariz urbano, da categoria quadriciclos, de forma a considerar a sua circulação em vias rápidas e pontes, nomeadamente nas grandes áreas urbanas.

2 - Estabelecer que as principais ações para a revisão do Programa da Mobilidade Elétrica devem ser realizadas até às datas seguidamente indicadas:

a) 31 de julho de 2013 - entrega de um relatório detalhado de análise de utilização da rede de mobilidade elétrica, a realizar pelo MIC;

b) 19 de agosto de 2013 - entrega do estudo de sustentabilidade do modelo de mobilidade e dos sistemas e serviços de informação e gestão da mobilidade elétrica, a efetuar pelo MIC;

c) 31 de agosto de 2013 - orçamentação e proposta de plano de atualização tecnológica dos pontos de carregamento, a apresentar pelo MIC;

d) 14 de setembro de 2013 - realização de um relatório de análise da mobilidade elétrica e do respetivo modelo de negócio em outros países da Europa, a efetuar pela ADENE;

e) 30 de setembro de 2013 - avaliação da inclusão de novos municípios, assim como revisão dos Planos Locais de Mobilidade Elétrica dos municípios aderentes à rede;

f) 30 de setembro de 2013 - estudo quanto às alterações a introduzir no planeamento e localização dos pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica, a realizar pelo MIC;

g) 30 de setembro de 2013 - definição de regras e manuais técnicos de instalação, a efetuar pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);

h) 14 de outubro de 2013 - proposta de revisão do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 170/2012, de 1 de agosto, e legislação complementar;

i) Entre 1 de novembro e 30 de novembro de 2013 - lançamento da consulta pública do projeto de revisão do regulamento da Mobilidade Elétrica a efetuar pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

3 - A fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica é prorrogada até 31 de março de 2014, de forma a garantir uma transição faseada para uma nova fase de desenvolvimento do referido programa, estabelecendo para tal o seguinte:

a) Conclusão da revisão da estratégia para a mobilidade elétrica até 30 de novembro de 2013;

b) Estabelecimento de fase de transição entre a conclusão da revisão da estratégia para a mobilidade elétrica e a conclusão da Fase Piloto;

c) Conclusão da Fase Piloto até 31 de março de 2014.

8 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

207105947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 170/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, que cria o regime jurídico da mobilidade elétrica, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-11 - Portaria 222/2016 - Economia e Ambiente

    Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público

  • Tem documento Em vigor 2017-06-26 - Resolução do Conselho de Ministros 88/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Quadro de Ação Nacional para o desenvolvimento do mercado de combustíveis alternativos no setor dos transportes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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