Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação:
1 - Delego, com poderes de subdelegação, no Diretor-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o Mestre José Carlos Dias Simão, a competência para:
a) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)350 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o artigo 109.º do CCP, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
b) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 1 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o artigo 109.º do CCP, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
c) Autorizar a assunção dos respetivos compromissos plurianuais até aos valores definidos nas alíneas anteriores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, bem como nos termos do Despacho 2555/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016;
d) Ao abrigo do n.º 5 do artigo 49.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e do n.º 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contratos vigentes em 2016, nos termos da lei e das competências ora delegadas, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mencionado artigo 49.º;
e) Autorizar despesas com arrendamento de imóveis para instalação de serviços da Direção-Geral, a que se reporta a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, reposto em vigor pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 16 de abril;
f) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;
g) Autorizar a realização do trabalho suplementar a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;
h) Autorizar a construção, aquisição e modificação de embarcações de pesca a registar ou registadas em portos nacionais, bem como estabelecer condições e prazos para a autorização, nos termos do artigo 70.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de junho, na sua atual redação;
i) Autorizar o afretamento de embarcações de pesca estrangeiras e nacionais, nos termos do artigo 72.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de junho, na sua atual redação;
j) Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na redação em vigor, o embarque de marítimos para além do limite previsto no n.º 1 da citada disposição.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral que se incluam no âmbito da presente delegação.
14 de julho de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
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