Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 682/2017, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração e aditamento à deliberação n.º 1268/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, 16 de agosto de 2016, referente a delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 682/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT,I. P. de 16 de maio, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e de harmonia com o estabelecido no artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 127/2014, de 22 de agosto e 173/2014, de 19 de novembro, e no artigo 21.º da Lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, tendo em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e na sequência do Despacho de subdelegação de competências n.º 12656/2016, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 202, de 20 de outubro de 2016, foi aprovada uma alteração e aditamento à Deliberação 1268/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 156, 16 de agosto de 2016, nos seguintes termos:

1 - No âmbito das áreas de gestão de competência da Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Rosa Valente de Matos, são aditados e alterados os seguintes pontos ao n.º 1.1 e 3.1 da Deliberação respetivamente, com a seguinte redação:

«1.1

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Gabinete de Auditoria Interna.

3.1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias dos remanescentes membros do Conselho Diretivo.»

2 - No âmbito das áreas de gestão de competência do Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Pisco, são aditados e alterados os seguintes pontos ao n.º 3.2 da Deliberação, com a seguinte redação:

«3.2.6 - Autorizar licenças sem perda de remuneração, assim como, a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

3.2.7 - Autorizar a autoformação dos trabalhadores, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, desde que não contempladas na alínea r) do artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, e sem prejuízo da competência dos Coordenadores de Equipa das Unidades de Saúde Familiares (USF) prevista na alínea f) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto;

3.2.8 - Aprovar e supervisionar a execução do plano anual de formação;

3.2.9 - Autorizar a realização de estágios curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluindo a outorga dos respetivos contratos.»

3 - No âmbito das áreas de gestão de competência do Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade, são aditados e alterados os seguintes pontos ao n.º 3.3 da Deliberação, com a seguinte redação:

«3.3.2 - Executar o plano de gestão previsional de pessoal, em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades, praticando todos os atos necessários para efeito, designadamente:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, incluindo procedimentos simplificados, bem como praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final dos candidatos, e todos os procedimentos inerentes ao período experimental, incluindo as nomeações dos júris;

b) Autorizar as situações de mobilidade e de cedência de interesse público em todas as formas e modalidades e praticar todos os atos subsequentes;

3.3.9 - Outorgar acordos de cedência de interesse público, contratos de emprego inserção e contratos de trabalho em funções públicas assim como, autorizar a respetiva cessação;

3.3.10 - Autorizar a realização de estágios profissionais e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluindo a outorga dos respetivos contratos, bem como aprovar planos de estágios, manuais de acolhimento nos serviços, relatórios de avaliação e emitir certificados de conclusão de estágio;

3.3.23 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos dos artigos 120.º e 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

3.3.24 - Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

3.3.25 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;

3.3.26 - Qualificar acidentes em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

3.3.27 - Autorizar a acumulação de funções, públicas ou privadas;

3.3.28 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio de transporte mais económico.»

4 - No âmbito das áreas de gestão de competência do Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Rui Vieira, são aditados e alterados os seguintes pontos ao n.º 3.4 da Deliberação, com a seguinte redação:

«3.4.15 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de janeiro de 2016, com exceção das disposições legais e regulamentares com ulterior eficácia, ficando por este meio ratificados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho Diretivo, no âmbito das competências ora delegadas.

31 de maio de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

310598643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3032191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 127/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-19 - Decreto-Lei 173/2014 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda