Deliberação (extrato) n.º 682/2017
Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT,I. P. de 16 de maio, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e de harmonia com o estabelecido no artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 127/2014, de 22 de agosto e 173/2014, de 19 de novembro, e no artigo 21.º da Lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, tendo em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e na sequência do Despacho de subdelegação de competências n.º 12656/2016, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 202, de 20 de outubro de 2016, foi aprovada uma alteração e aditamento à Deliberação 1268/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 156, 16 de agosto de 2016, nos seguintes termos:
1 - No âmbito das áreas de gestão de competência da Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Rosa Valente de Matos, são aditados e alterados os seguintes pontos ao n.º 1.1 e 3.1 da Deliberação respetivamente, com a seguinte redação:
«1.1
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Gabinete de Auditoria Interna.
3.1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias dos remanescentes membros do Conselho Diretivo.»
2 - No âmbito das áreas de gestão de competência do Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Pisco, são aditados e alterados os seguintes pontos ao n.º 3.2 da Deliberação, com a seguinte redação:
«3.2.6 - Autorizar licenças sem perda de remuneração, assim como, a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;
3.2.7 - Autorizar a autoformação dos trabalhadores, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, desde que não contempladas na alínea r) do artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, e sem prejuízo da competência dos Coordenadores de Equipa das Unidades de Saúde Familiares (USF) prevista na alínea f) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto;
3.2.8 - Aprovar e supervisionar a execução do plano anual de formação;
3.2.9 - Autorizar a realização de estágios curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluindo a outorga dos respetivos contratos.»
3 - No âmbito das áreas de gestão de competência do Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade, são aditados e alterados os seguintes pontos ao n.º 3.3 da Deliberação, com a seguinte redação:
«3.3.2 - Executar o plano de gestão previsional de pessoal, em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades, praticando todos os atos necessários para efeito, designadamente:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, incluindo procedimentos simplificados, bem como praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final dos candidatos, e todos os procedimentos inerentes ao período experimental, incluindo as nomeações dos júris;
b) Autorizar as situações de mobilidade e de cedência de interesse público em todas as formas e modalidades e praticar todos os atos subsequentes;
3.3.9 - Outorgar acordos de cedência de interesse público, contratos de emprego inserção e contratos de trabalho em funções públicas assim como, autorizar a respetiva cessação;
3.3.10 - Autorizar a realização de estágios profissionais e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluindo a outorga dos respetivos contratos, bem como aprovar planos de estágios, manuais de acolhimento nos serviços, relatórios de avaliação e emitir certificados de conclusão de estágio;
3.3.23 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos dos artigos 120.º e 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
3.3.24 - Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
3.3.25 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;
3.3.26 - Qualificar acidentes em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;
3.3.27 - Autorizar a acumulação de funções, públicas ou privadas;
3.3.28 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio de transporte mais económico.»
4 - No âmbito das áreas de gestão de competência do Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Rui Vieira, são aditados e alterados os seguintes pontos ao n.º 3.4 da Deliberação, com a seguinte redação:
«3.4.15 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de janeiro de 2016, com exceção das disposições legais e regulamentares com ulterior eficácia, ficando por este meio ratificados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho Diretivo, no âmbito das competências ora delegadas.
31 de maio de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.
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