Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Relatório 10/2017, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Contas anuais em base consolidada, relativas ao ano de 2016

Texto do documento

Relatório 10/2017

Certificação Legal das Contas

Relato sobre a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas

Opinião

Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Aljardi SGPS, Lda. (o Grupo), que compreendem o balanço consolidado em 31 de dezembro de 2016 (que evidencia um total de 3.628.222.834 euros

e um total de capital próprio de 1.218.502.021 euros, incluindo um resultado líquido de 2.306.182 euros), a demonstração consolidada dos resultados, a demonstração consolidada do rendimento integral, a demonstração consolidada das alterações no capital próprio e a demonstração consolidada dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira consolidada da Aljardi SGPS, Lda. em 31 de dezembro de 2016 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.

Bases para a opinião

A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas" abaixo. Somos independentes das entidades que compõem o Grupo nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.

A nossa opinião não é modificada em relação a esta matéria.

Matérias relevantes de auditoria

As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras consolidadas como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.

(ver documento original)

Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras consolidadas

O órgão de gestão é responsável pela:

a) Preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa do Grupo de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia;

b) Elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

c) Criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou erro;

d) Adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e

e) Avaliação da capacidade do Grupo de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.

O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira do Grupo.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISAs detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISAs, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também:

a) Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;

b) Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno do Grupo;

c) Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;

d) Concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que o Grupo descontinue as suas atividades;

e) Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras consolidadas, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;

f) Obtemos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou atividades dentro do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela orientação, supervisão e desempenho da auditoria do Grupo e somos os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria;

g) Comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria;

h) Das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública;

i) Declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, as respetivas salvaguardas.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras consolidadas.

Relato sobre outros requisitos legais e regulamentares

Sobre o relatório de gestão

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, alínea e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre o Grupo, não identificámos incorreções materiais.

Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014

Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:

a) Fomos nomeados/eleitos auditores da Aljardi SGPS, Lda. pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em 9 de maio de 2016 para o mandato em curso compreendido entre 2013 e 2016.

b) O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISAs mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude.

c) Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização do Grupo em 31 de março de 2017.

d) Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 77.º, n.º 8, do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e que mantivemos a nossa independência face ao Grupo durante a realização da auditoria.

31 de março de 2017. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por Aurélio Adriano Rangel Amado, R.O.C.

Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de dezembro de 2016

Balanço consolidado

(Valores expressos em euros)

Períodos

(ver documento original)

(Valores expressos em euros)

Períodos

(ver documento original)

As notas das páginas 8 a 44 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Demonstração consolidada dos resultados

(Valores expressos em euros)

Períodos

(ver documento original)

As notas das páginas 8 a 44 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Demonstração consolidada do rendimento integral

(Valores expressos em euros)

Períodos

(ver documento original)

As notas das páginas 8 a 44 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Demonstração consolidada das alterações no capital próprio

(Valores expressos em euros)

Períodos

(ver documento original)

As notas das páginas 8 a 44 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Demonstração consolidada dos fluxos de caixa

(ver documento original)

As notas das páginas 8 a 44 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Anexo às demonstrações financeiras consolidadas

1 - Introdução

A Aljardi SGPS, Lda. (adiante designada por "Sociedade") é uma sociedade por quotas constituída em 30 de setembro de 1997 e tem como objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas, sendo atualmente o Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (ver descrição da sua atividade no parágrafo seguinte) a sua única participada. A Sociedade tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito do Decreto Regulamentar Regional 21/87-M de 5 de setembro.

Em janeiro de 1998, o Banco de Portugal autorizou a constituição do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (sociedade anónima constituída em 22 de dezembro de 1994 com a denominação social de Madesant - Gestão e Investimentos, Sociedade Unipessoal, S. A.), que tem por objeto social a atividade e todas as operações permitidas por lei aos bancos, nos termos constantes dos estatutos depositados e devidamente autorizados pelo Banco de Portugal. O Banco tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito no Decreto Regulamentar Regional 21/87-M, de 5 de setembro. O Banco financia-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos e em ações cotadas em bolsas internacionais, prestando ainda outros serviços bancários.

Conforme indicado na Nota 15, a Sociedade é detida maioritariamente pela Holbah, Limited (entidade inserida no Grupo Santander).

2 - Princípios e políticas contabilísticas e critérios de valorização aplicados

2.1 - Bases de apresentação das contas

As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas com base nos registos contabilísticos da Sociedade e da sua participada e foram processadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ou International Accounting Standards/International Financial Reporting Standards (IAS/IFRS) tal como adotadas pela União Europeia, conforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1606/2002

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, transposto para o ordenamento nacional através do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005, de 21 de fevereiro.

As demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade em 31 de dezembro de 2016 foram aprovadas pela Gerência em 8 de fevereiro de 2017 e estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, a Gerência da Sociedade entende que estas irão ser aprovadas sem alterações significativas.

2.2 - Novas normas

Durante o exercício de 2016, a Sociedade adotou as seguintes alterações às normas que se tornaram efetivas a 1 de janeiro de 2016:

a) IAS 1 (alteração), 'Revisão às divulgações'. A alteração dá indicações relativamente à materialidade e agregação, à apresentação de subtotais, à estrutura das demonstrações financeiras, à divulgação das políticas contabilísticas, e à apresentação dos itens de Outros rendimentos integrais gerados por investimentos mensurado pelo método de equivalência patrimonial.

b) IAS 16 e IAS 38 (alteração), 'Métodos de cálculo de amortização e depreciação permitidos. Esta alteração clarifica que a utilização de métodos de cálculo das depreciações/ amortizações de ativos com base no rédito obtido, não são por regra consideradas adequadas para a mensuração do padrão de consumo dos benefícios económicos associados ao ativo. É de aplicação prospetiva.

c) IAS 16 e IAS 41 (alteração), 'Agricultura: plantas que produzem ativos biológicos consumíveis'. Esta alteração define o conceito de uma planta que produz ativos biológicos consumíveis, e retira este tipo de ativos do âmbito da aplicação da IAS 41 - Agricultura para o âmbito da IAS 16 - Ativos tangíveis, com o consequente impacto na mensuração. Contudo, os ativos biológicos produzidos por estas plantas, mantêm-se no âmbito da IAS 41 - Agricultura.

d) IAS 19 (alteração), 'Planos de benefícios definidos - Contribuições dos empregados'. A alteração à IAS 19 aplica-se a contribuições de empregados ou entidades terceiras para planos de benefícios definidos, e pretende simplificar a sua contabilização, quando as contribuições não estão associadas ao número de anos de serviço.

e) IAS 27 (alteração), 'Método da equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras separadas'. Esta alteração permite que uma entidade aplique o método da equivalência patrimonial na mensuração dos investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas, nas demonstrações financeiras separadas. Esta alteração é de aplicação retrospetiva.

f) Alterações às IFRS 10, 12 e IAS 28, 'Entidades de investimento: aplicação da isenção à obrigação de consolidar'. Esta alteração clarifica que a isenção à obrigação de consolidar de uma "Entidade de Investimento" se aplica a uma empresa holding intermédia que constitua uma subsidiária de uma entidade de investimento. Adicionalmente, a opção de aplicar o método da equivalência patrimonial, de acordo com a IAS 28, é extensível a uma entidade, que não é uma entidade de investimento, mas que detém um interesse numa associada ou empreendimento conjunto que é uma "Entidade de investimento".

g) IFRS 11 (alteração), 'Contabilização da aquisição de interesse numa operação conjunta'. Esta alteração introduz orientação acerca da contabilização da aquisição do interesse numa operação conjunta que qualifica como um negócio, sendo aplicáveis os princípios da

IFRS 3 - concentrações de atividades empresariais.

h) Melhorias às normas 2010 - 2012. Este ciclo de melhorias afeta os seguintes normativos: IFRS 2, IFRS 3, IFRS 8, IFRS 13, IAS 16 e 38 e IAS 24.

i) Melhorias às normas 2012 - 2014. Este ciclo de melhorias afeta os seguintes normativos: IFRS 5, IFRS 7, IAS 19 e IAS 34.

A adoção das normas acima referidas não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.

As seguintes normas, cuja aplicação é obrigatória para períodos

anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017, foram endossadas pela União Europeia:

a) IFRS 9 (nova), 'Instrumentos financeiros' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). A IFRS 9 substitui os requisitos da IAS 39, relativamente: (i) à classificação e mensuração dos ativos e passivos financeiros; (ii) ao reconhecimento de imparidade sobre créditos a receber (através do modelo da perda esperada); e

(iii) aos requisitos para o reconhecimento e classificação da contabilidade de cobertura.

b) IFRS 15 (nova), 'Rédito de contratos com clientes' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta nova norma aplica-se apenas a contratos para a entrega de produtos ou prestação de serviços, e exige que a entidade reconheça o rédito quando a obrigação contratual de entregar ativos ou prestar serviços é satisfeita e pelo montante que reflete a contraprestação a que a entidade tem direito, conforme previsto na "metodologia das 5 etapas".

Estas normas não foram adotadas antecipadamente pela Sociedade, e não se preveem impactos significativos resultantes da adoção das normas acima referidas.

As seguintes normas (novas e alterações) e interpretações, cuja aplicação é obrigatória para períodos anuais que se iniciem em ou após

1 de janeiro de 2017, ainda não foram endossadas pela União Europeia:

i) Normas

a) IAS 7 (alteração), 'Revisão às divulgações' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração introduz uma divulgação adicional sobre as variações dos passivos de financiamento, desagregados entre as transações que deram origem a movimentos de caixa e as que não, e a forma como esta informação concilia com os fluxos de caixa das atividades de financiamento da Demonstração do Fluxo de Caixa.

b) IAS 12 (alteração), 'Imposto sobre o rendimento - Reconhecimento de impostos diferidos ativos sobre perdas potenciais' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifica a forma de contabilizar impostos diferidos ativos relacionados com ativos mensurados ao justo valor, como estimar os lucros tributáveis futuros quando existem diferenças temporárias dedutíveis e como avaliar a recuperabilidade dos impostos diferidos ativos quando existem restrições na lei fiscal.

c) IAS 40 (alteração) 'Transferência de propriedades de investimento' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifica que os ativos só podem ser transferidos de e para a categoria de propriedades de investimentos quando exista evidência da alteração de uso. Apenas a alteração da intenção da gestão não é suficiente para efetuar a transferência.

d) IFRS 2 (alteração), 'Classificação e mensuração de transações de pagamentos baseados em ações' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifica a base de mensuração para as transações de pagamentos baseados em ações liquidadas financeiramente ("cash-settled") e a contabilização de modificações a um plano de pagamentos baseado em ações, que alteram a sua classificação de liquidado financeiramente ("cash-settled") para liquidado com capital próprio ("equity-settled"). Para além disso, introduz uma exceção aos princípios da IFRS 2, que passa a exigir que um plano de pagamentos baseado em ações seja tratado como se fosse totalmente liquidado com capital próprio ("equity-settled"), quando o empregador seja obrigado a reter um montante de imposto ao funcionário e pagar essa quantia à autoridade fiscal.

e) IFRS 4 (alteração), 'Contratos de seguro (aplicação da IFRS 4 com a IFRS 9)' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração atribui às entidades que negoceiam contratos de seguro a opção de reconhecer no Outro rendimento integral, em vez de reconhecer na Demonstração dos resultados, a volatilidade que pode resultar da aplicação da IFRS 9 antes da nova norma sobre contratos de seguro ser publicada. Adicionalmente é dada uma isenção temporária à aplicação da IFRS 9 até 2021 às entidades cuja atividade predominante seja a de seguradora. Esta isenção é opcional e não se aplica às demonstrações financeiras consolidadas que incluam uma entidade seguradora.

f) Alterações à IFRS 15, 'Rédito de contratos com clientes' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Estas alterações ainda estão sujeitas ao processo de endosso pela União Europeia. Estas alterações referem-se às indicações adicionais a seguir para determinar as obrigações de desempenho de um contrato, ao momento do reconhecimento do rédito de uma licença de propriedade intelectual, à revisão dos indicadores para a classificação da relação principal versus agente, e aos novos regimes previstos para simplificar a transição.

g) IFRS 16 (nova), 'Locações' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019). Esta norma ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta nova norma substitui o IAS 17, com um impacto significativo na contabilização pelos locatários que são agora obrigados a reconhecer um passivo de locação refletindo futuros pagamentos da locação e um ativo de "direito de uso" para todos os contratos de locação, exceto certas locações de curto prazo e de ativos de baixo valor. A definição de um contrato locação também foi alterada, sendo baseada no "direito de controlar o uso de um ativo identificado".

h) Melhorias às normas 2014 - 2016 (a aplicar, em geral, nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017). Este ciclo de melhorias ainda está sujeito ao processo de endosso pela União Europeia. Este ciclo de melhorias afeta os seguintes normativos: IFRS 1,

IFRS 12 e IAS 28.

ii) Interpretações

a) IFRIC 22 (nova), 'Operações em moeda estrangeira e contraprestação antecipada' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta interpretação ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Trata-se de uma interpretação à

IAS 21 'Os efeitos de alterações em taxas de câmbio' e refere-se à determinação da "data da transação" quando uma entidade paga ou recebe antecipadamente a contraprestação de contratos denominados em moeda estrangeira. A "data da transação" determina a taxa de câmbio a usar para converter as transações em moeda estrangeira.

Estas normas e interpretações não foram adotadas antecipadamente pela Sociedade. Não se preveem impactos significativos resultantes da adoção das normas e interpretações acima referidas.

2.3 - Resumo das principais políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas mais significativas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras anexas, foram as seguintes:

a) Consolidação de empresas filiais (IAS 27 e IFRS 3)

As demonstrações financeiras consolidadas incluem as contas individuais da Sociedade e do Banco Madesant, constituindo uma unidade de decisão. A consolidação do Banco Madesant efetuou-se pelo método de integração global.

As diferenças de consolidação negativas - goodwill - correspondentes à diferença entre o custo de aquisição (incluindo despesas) e o justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis das empresas filiais na data da primeira consolidação, são registadas como ativo e sujeitas a testes de imparidade.

No momento da venda de uma empresa filial, o saldo líquido do goodwill é incluído na determinação da mais ou menos-valia gerada na venda.

Conforme previsto no IFRS 1, à data da transição para os IAS/IFRS (1 de janeiro de 2004), o valor líquido do goodwill gerado na aquisição do Banco Madesant (6.085.334 euros) foi registado no balanço no âmbito da rubrica "Ativos intangíveis".

b) Ativos e passivos financeiros (IAS 32 e IAS 39)

Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos no balanço na data de negociação ou contratação, salvo se decorrer de expressa estipulação contratual ou de regime legal ou regulamentar aplicável que os direitos e obrigações inerentes aos valores transacionados se transferem em data diferente, casos em que será esta última a data relevante.

No momento inicial, os ativos e passivos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transação diretamente atribuíveis.

De acordo com o IFRS 13, entende-se por justo valor o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago para transferir um passivo numa transação ordenada entre participantes no mercado à data da mensuração. Na data de contratação ou de início de uma operação o justo valor é geralmente o valor da transação.

O justo valor é determinado com base em:

Preços num mercado ativo; ou

Métodos e técnicas de avaliação (quando não há um mercado ativo), que tenham subjacente (i) cálculos matemáticos baseados em teorias financeiras reconhecidas; ou (ii) preços calculados com base em ativos ou passivos semelhantes transacionados em mercados ativos ou com base em estimativas estatísticas ou outros métodos quantitativos.

Um mercado é considerado ativo, e portanto líquido, se transaciona de uma forma regular. Em geral, existem preços de mercado para títulos e derivados (futuros e opções) negociados em bolsas de valores.

i) Ativos financeiros detidos para negociação e ao justo valor através de resultados

Esta rubrica inclui títulos de rendimento fixo e de rendimento variável transacionados em bolsas internacionais, e adquiridos pelo Banco Madesant para venda num prazo próximo com o objetivo de obtenção de mais-valias ou em que o Banco Madesant tenha optado, na data de aquisição, por registar e avaliar ao justo valor através de resultados.

A avaliação destes títulos é efetuada diariamente com base no justo valor (cotação de mercado).

Os ganhos e perdas resultantes da alteração no justo valor são reconhecidos em resultados.

ii) Ativos financeiros disponíveis para venda

Os ativos financeiros disponíveis para venda incluem instrumentos de capital, que não sejam classificados como ativos financeiros detidos para negociação ou ao justo valor através de resultados.

Os ativos financeiros disponíveis para venda são registados ao justo valor. Os ganhos e perdas relativos à variação subsequente do justo valor são refletidos em rubrica específica do capital próprio "reserva de justo valor" até à sua venda (ou até ao reconhecimento de perdas por imparidade), momento em que são transferidos para resultados. Os ganhos ou perdas cambiais de ativos monetários são reconhecidas diretamente em resultados do período.

Imparidade de Ativos financeiros disponíveis para venda

Sempre que exista evidência objetiva de imparidade, as menos-valias acumuladas que tenham sido reconhecidas em reservas são transferidas para custos do exercício sob a forma de perdas por imparidade, sendo registadas na rubrica "Imparidade de outros ativos financeiros líquida de reversões e recuperações".

De acordo com a Norma IAS 39 estão previstos os seguintes indícios específicos para imparidade:

Incumprimento das cláusulas contratuais, como atrasos nos pagamentos de juros ou capital;

Registo de situações de incumprimento no sistema financeiro;

Existência de operações em vigor resultantes de reestruturações de créditos ou de negociações em curso para reestruturações de crédito;

Dificuldades ao nível da capacidade dos sócios e da gestão, nomeadamente no que se refere à saída de sócios de referência ou dos principais quadros e divergências entre os sócios;

Dificuldades financeiras significativas do devedor ou do emissor da dívida;

Existência de uma elevada probabilidade de declaração de falência do devedor ou do emissor da dívida;

Diminuição da posição competitiva do devedor;

Comportamento histórico das cobranças que permita deduzir que o valor nominal não será recuperado na totalidade;

Informação sobre alterações significativas com impacto adverso na envolvente tecnológica, de mercado, económica ou legal em que o emissor opera que indique que o custo do investimento não venha a ser recuperado na totalidade;

Um declínio prolongado ou significativo do valor de mercado abaixo do preço de custo.

A política definida pela Sociedade para avaliar a existência de situações de declínio significativo ou prolongado do valor de mercado de instrumentos de capital na carteira de ativos financeiros disponíveis para venda abaixo do respetivo preço de custo, e consequente reconhecimento de perdas por imparidade, é a seguinte:

Permanência por um período mínimo de 24 meses de uma menos-valia potencial em relação ao custo de aquisição; ou

Existência de uma menos-valia potencial de valor percentual igual ou superior a 50 % do custo de aquisição.

Em cada data de referência das demonstrações financeiras é efetuada pela Sociedade uma análise fundamentada da existência de perdas por imparidade em ativos financeiros disponíveis para venda, nomeadamente quanto à aplicação destes critérios.

As perdas por imparidade em instrumentos de capital não podem ser revertidas, pelo que eventuais mais-valias potenciais originadas após o reconhecimento de perdas por imparidade são refletidas na "Reserva de justo valor". Caso posteriormente sejam determinadas menos-valias adicionais, considera-se sempre que existe imparidade, pelo que são refletidas em resultados do exercício.

iii) Aplicações em instituições de crédito

Após o reconhecimento inicial, as aplicações em instituições de crédito são valorizadas ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.

As aplicações em instituições de crédito designadas como instrumentos cobertos são valorizadas conforme descrito na alínea 2.3. a) vii) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos.

iv) Crédito e outros valores a receber

O crédito e outros valores a receber inclui os créditos concedidos pelo Banco Madesant a Clientes. No momento inicial, os créditos e valores a receber são registados ao justo valor.

Os juros e outros custos e proveitos associados a operações de crédito são registados à medida que são gerados, independentemente do momento em que são pagos ou cobrados.

Os créditos designados como instrumentos cobertos são valorizados conforme descrito na alínea 2.3. a) vii) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos.

Imparidade

Os créditos e valores a receber são sujeitos a avaliação de imparidade. As perdas por imparidade identificadas são registadas por contrapartida de resultados do exercício. No caso de, em períodos futuros, se verificar uma redução da perda estimada, a imparidade inicialmente registada é igualmente revertida por contrapartida de resultados. A avaliação da imparidade é efetuada em base individual.

De acordo com o IAS 39, um ativo financeiro encontra-se em situação de imparidade quando existe evidência que tenha ocorrido um ou mais eventos de perda (loss event) após o reconhecimento inicial do ativo, e esses eventos tenham impacto na estimativa do valor recuperável dos fluxos de caixa futuros do ativo financeiro considerado.

O IAS 39 define alguns eventos que podem ser indicadores de evidência objetiva de imparidade (incumprimento de contrato, tais como atraso no pagamento de capital ou juros; probabilidade do mutuário entrar em falência; etc.), mas, em algumas circunstâncias, a determinação do valor das perdas por imparidade implica a utilização do julgamento profissional.

A existência de evidência objetiva de situações de imparidade é avaliada com referência à data de apresentação das demonstrações financeiras.

v) Depósitos e outros recursos

Após o reconhecimento inicial, os depósitos e recursos financeiros de Clientes e Instituições de Crédito são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.

vi) Passivos subordinados

Na data de emissão os passivos subordinados são relevados pelo justo valor (valor de emissão), incluindo despesas e comissões de transação, sendo posteriormente valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.

Os passivos subordinados emitidos pela Sociedade não eram cotados em Bolsa.

vii) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos

O Banco Madesant realiza operações de derivados no âmbito da sua atividade, para cobertura de posições.

Todos os instrumentos derivados são registados ao justo valor e as variações de justo valor reconhecidas em resultados.

As transações de derivados financeiros mantidos pelo Banco Madesant, sob a forma de contratos sobre taxas de câmbio e sobre taxas de juro, são efetuadas em mercados de balcão (OTC - Over-The-Counter). A maioria dos derivados fora de bolsa mantidos pelo Banco são transacionados em mercados ativos, sendo a respetiva avaliação calculada com base em métodos geralmente aceites, nomeadamente a atualização de fluxos de caixa.

Os derivados são também registados em contas extrapatrimoniais na data da sua contratação, pelo valor teórico contratado (valor nocional) e na respetiva divisa.

Contabilidade de cobertura

O Banco Madesant realiza operações de derivados de cobertura de riscos de taxa de juro e taxa de câmbio (operações de cobertura de justo valor), para cobertura de ativos financeiros individualmente identificados (aplicações em instituições de crédito e créditos e outros valores a receber).

O Banco Madesant dispõe de documentação formal da relação de cobertura identificando, quando da transação inicial, o instrumento (ou parte do instrumento, ou parte do risco) que está a ser coberto, a estratégia e tipo de risco coberto, o derivado de cobertura e os métodos utilizados para demonstrar a eficácia da cobertura.

Periodicamente o Banco Madesant testa a eficácia das coberturas, comparando a variação do justo valor do instrumento coberto com a variação do justo valor do derivado de cobertura, devendo a relação entre ambos situar-se num intervalo entre 80 % e 125 %.

Os ganhos e perdas resultantes da reavaliação de derivados de cobertura são registados em resultados. Os ganhos e perdas na variação do justo valor de ativos ou passivos financeiros cobertos, correspondentes ao risco coberto, são também reconhecidos em resultados, por contrapartida do valor de balanço dos ativos ou passivos cobertos, no caso de operações ao custo amortizado (aplicações em instituições de crédito e crédito e outros valores a receber).

Um ativo ou passivo coberto pode ter apenas uma parte ou uma componente do justo valor coberta (risco de taxa de juro, risco de câmbio ou risco de crédito), desde que a eficácia da cobertura possa ser avaliada, separadamente.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, o Banco Madesant não manteve derivados de cobertura.

viii) Ativos e passivos financeiros em moeda estrangeira

Os ativos e passivos financeiros em moeda estrangeira são registados segundo o sistema "multi-currency", sendo cada operação registada em função das respetivas moedas de denominação. Este sistema prevê que todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira sejam convertidos para euros com base no câmbio oficial de divisas da data do balanço, divulgado a título indicativo pelo Banco de Portugal.

Na data da sua contratação, as compras e vendas de moeda estrangeira à vista e a prazo são registadas na posição cambial e, sempre que estas operações conduzam a variações nos saldos líquidos das diferentes moedas, há lugar à movimentação das contas de posição cambial, à vista ou a prazo:

Posição à vista

A posição à vista numa moeda é dada pelo saldo líquido dos ativos e passivos expressos nessa moeda, das operações à vista a aguardar liquidação e das operações a prazo que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. A posição cambial à vista é reavaliada diariamente com base no câmbio de "fixing" do dia, sendo as diferenças cambiais apuradas registadas como custos ou proveitos na demonstração dos resultados.

Posição a prazo

A posição a prazo é dada pelo saldo líquido das operações a prazo a aguardar liquidação, com exclusão das que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. Todos os contratos relativos a estas operações são reavaliados às taxas de câmbio a prazo do mercado ou, na ausência destas, através do seu cálculo com base nas taxas de juro aplicáveis ao prazo residual de cada operação. As diferenças entre os contravalores em euros às taxas de reavaliação a prazo aplicadas e os contravalores às taxas contratadas são registadas numa rubrica de reavaliação da posição cambial a prazo por contrapartida de custos ou proveitos.

c) Ativos tangíveis (IAS 16)

Os ativos tangíveis utilizados pela Sociedade para o desenvolvimento da sua atividade são contabilisticamente relevados pelo custo de aquisição (incluindo custos diretamente atribuíveis) deduzido de amortizações acumuladas e perdas por imparidades.

A depreciação dos ativos tangíveis é calculada com base no método das quotas constantes, por duodécimos, ao longo do período de vida útil estimado do bem, correspondente ao período em que se espera que o ativo esteja disponível para uso:

Anos

Obras em edifícios arrendados...10

Mobiliário e material...8

Equipamento informático...3 - 4

Material de transporte...4

Outro equipamento...4 - 8

d) Ativos intangíveis (IAS 38)

Os ativos intangíveis compreendem as despesas relacionadas com a aquisição de software. Estas despesas são registadas ao custo de aquisição e amortizadas pelo método das quotas constantes, por duodécimos, durante um período de três anos.

e) Pensões de reforma e de sobrevivência (IAS 19)

Dado o Banco Madesant não ter subscrito o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor para o setor bancário, é abrangido pelo Regime Geral da Segurança Social, não tendo quaisquer responsabilidades com pensões ou complementos de reforma para com os seus empregados.

f) Impostos sobre os lucros

A Sociedade está sujeita ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Dado a Sociedade estar sedeada na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do Artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os seus rendimentos, desde que provenientes de participações em entidades sedeadas fora da União Europeia ou instaladas em Zonas Francas portuguesas, estiveram isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas até 31 de dezembro de 2011, inclusive. Com a caducidade nessa data do regime de isenção, estes rendimentos, a partir de 1 de janeiro de 2012, passaram a estar abrangidos pelo regime de taxa reduzida constante do Artigo 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (de 2013 a 2020, taxa de 5 %).

O Banco Madesant está também sujeito ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Dado o Banco Madesant estar sedeado na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do Artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, as suas operações, desde que efetuadas apenas com entidades não residentes em Portugal ou com entidades instaladas nas zonas francas portuguesas e o Banco Madesant se abstivesse de efetuar operações relativas a instrumentos financeiros derivados (exceto quando essas operações tivessem como objetivo a cobertura de operações ativas e passivas afetas à estrutura instalada nas zonas francas), estiveram isentas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas até 31 de dezembro de 2011.

Com a caducidade nessa data do regime de isenção, a partir de 1 de janeiro de 2012, as operações do Banco Madesant passaram a estar sujeitas à tributação pelo Regime Geral previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: tributação à taxa de 21 % (em 2016 e 2015) acrescida da Derrama Estadual. Para os exercícios de 2016 e 2015, a Derrama Estadual é de 3 % para o lucro tributável de 1.500.000 euros a 7.500.000 euros, de 5 % para o lucro tributável de 7.500.000 euros a 35.000.000 euros e de 7 % para a parte que exceda 35.000.000 euros.

Os impostos correntes são calculados com base nas taxas de imposto legalmente em vigor para o período a que se reportam os resultados.

Os impostos diferidos ativos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias entre o valor de um ativo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os prejuízos fiscais reportáveis e os créditos fiscais podem também dar origem ao registo de impostos diferidos ativos.

Os impostos diferidos ativos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que acomodem as diferenças temporárias dedutíveis.

Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respetivo ativo ou passivo.

2.4 - Principais estimativas e incertezas associadas à aplicação das políticas contabilísticas

Imparidade de crédito e outras contas a receber

As perdas por imparidade em crédito concedido são calculadas conforme indicado na Nota 2.3. iv). Deste modo, a determinação da imparidade através de análise individual corresponde ao julgamento da Sociedade quanto à situação económica e financeira dos seus clientes e à sua estimativa do valor das garantias associadas aos respetivos créditos, com o consequente impacto nos fluxos de caixa futuros esperados.

Impostos

Os impostos correntes e diferidos são determinados com base na legislação fiscal atualmente em vigor ou em legislação já publicada para aplicação futura. A estimativa do imposto sobre o rendimento do exercício foi efetuada com base na melhor interpretação da legislação fiscal atualmente em vigor. O reconhecimento de impostos diferidos ativos pressupõe a existência de resultados e matéria coletável futura.

Valorização dos derivados e ativos financeiros não cotados

O justo valor dos derivados e ativos financeiros não cotados é estimado com base em métodos de avaliação e teorias financeiras, cujos resultados dependem dos pressupostos utilizados.

3 - Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

4 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

5 - Ativos/passivos financeiros detidos para negociação

As rubricas de ativos e passivos financeiros detidos para negociação têm a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a carteira de ativos financeiros detidos para negociação apresentava mais/menos valias potenciais acumuladas, reconhecidas por contrapartida da demonstração dos resultados, no montante de 3.366.297 e (1.280.001) euros, respetivamente.

6 - Ativos financeiros disponíveis para venda

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nestas datas, a Sociedade detém uma participação de 8,6 % no Fundo Charme II ("Fundo"), um fundo de capital de risco italiano, gerido pela sociedade Montezemolo & Partners SGR S.p.A.. A participação do Banco foi subscrita em dezembro de 2008, pelo valor nominal de 25.000.000 euros. No exercício de 2011 foram adquiridas a outro investidor do Fundo 60 ações com o valor nominal de 3.000.000 euros por 391.800 euros. O valor de aquisição foi igual ao montante acumulado dos desembolsos efetuados pelo vendedor até à data da alienação, em relação ao compromisso total associado àquelas ações.

A Sociedade regista em Ativos financeiros disponíveis para venda os desembolsos destinados a investimentos do Fundo em participações de capital de risco, líquidos de distribuições de capital. Os montantes destinados a outras despesas e comissão de gestão são registados em resultados do exercício.

Desde a subscrição inicial da participação foram desembolsados 11.506.743 euros (11.427.337 euros em 31 de dezembro de 2015), destinados a suportar os custos incorridos pelo Fundo nos investimentos em capital de risco, comissão de gestão e outros.

Em maio de 2013 o Fundo efetuou uma distribuição de capital aos seus participantes, em conformidade com a estrutura de participações na referida data. O valor de capital distribuído à Sociedade ascendeu a 776.359 euros, mantendo a Sociedade o compromisso de desembolsar novamente o valor distribuído, se tal for solicitado pelo Fundo.

Em abril de 2014 o Fundo distribuiu aos seus participantes o produto da venda de um investimento em capital de risco, em conformidade com a estrutura de participações na referida data. O valor distribuído à Sociedade nessa data ascendeu a 13.509.209 euros, incluindo

6.946.045 euros relativos a distribuição de capital a título definitivo (ou seja, sem que exista o compromisso da Sociedade desembolsar novamente o valor distribuído) e 6.563.164 euros relativos a distribuição de rendimentos. Esta distribuição não incluiu o valor depositado numa "escrow account", que os compradores podem reclamar a título de indemnização face a eventuais incumprimentos das garantias prestadas pelo Fundo no âmbito da venda.

A Sociedade registou o recebimento do capital distribuído por contrapartida da diminuição do valor de aquisição das unidades de participação em carteira atualmente, até um total de 4.059.784 euros, correspondente ao valor desembolsado pela Sociedade para suportar o investimento do Fundo na participação financeira alienada. O remanescente, 2.886.260 euros, bem como a componente de distribuição de rendimentos, 6.563.164 euros, foram registados na rubrica "Rendimentos de instrumentos de capital" da demonstração de resultados (9.449.424 euros de 2014). De referir que os 2.886.260 euros correspondem à devolução de montantes desembolsados destinados a outras despesas e comissões de gestão, os quais foram registados em custos desde o exercício de 2008.

Em maio de 2015, o valor depositado na "escrow account" foi disponibilizado ao Fundo, que o distribuiu como rendimento aos seus participantes. O valor distribuído à Sociedade nessa data ascendeu a 108.581 euros e foi registado na rubrica "Rendimentos de instrumentos de capital" da demonstração de resultados.

Em maio de 2016, o Fundo distribuiu aos seus participantes o produto da venda de um investimento em capital de risco, em conformidade com a estrutura de participações na referida data. O valor distribuído à Sociedade nessa data ascendeu a 2.867.943 euros, tendo a Sociedade registado o recebimento do capital distribuído por contrapartida da diminuição do valor de aquisição das unidades de participação em carteira, correspondente a uma parte do valor desembolsado pela Sociedade para suportar o investimento do Fundo na participação financeira alienada.

Contratualmente, os compradores podem acionar uma garantia prestada pelo Fundo, a título de indemnização face a eventuais danos que resultem de contingências fiscais e ações legais. Em 31 de dezembro de 2016 o montante total desta garantia ascende a 16.195.830 euros e, caso seja acionada, será suportada pelos participantes do Fundo, em conformidade com a estrutura de participações (1.392.841 euros pelo Banco Madesant, considerando a estrutura de participações em 31 de dezembro de 2016). É convicção do Conselho de Administração da Sociedade que o Fundo não terá de suportar quaisquer custos com a referida garantia.

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, o capital subscrito pela Sociedade e não realizado ascende a 4.198.592 euros e 4.277.998 euros, respetivamente, e encontra-se registado na rubrica "Compromissos perante terceiros - irrevogáveis - Subscrição de títulos" (Nota 16).

7 - Aplicações em instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A rubrica "Banco de Portugal" inclui o depósito constituído para satisfazer as exigências do Sistema de Reservas Mínimas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, este depósito corresponde a 1 % dos depósitos e títulos de dívida com prazo até 2 anos, excluindo destes os depósitos e os títulos de dívida de instituições sujeitas ao regime de reservas mínimas do SEBC.

Durante o ano de 2016, as novas aplicações efetuadas em entidades do Grupo Santander passaram a ser remuneradas com taxas de juro negativas (entre 0.24 % e 0.34 %).

8 - Crédito a clientes

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Após a renovação de alguma das operações de crédito que ocorreu no primeiro semestre de 2016, os clientes têm vindo a realizar os reembolsos dos créditos concedidos na data de vencimento e não foram contratados novos empréstimos.

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, não foram identificados indícios de imparidade para os créditos concedidos pela Sociedade, pelo que a imparidade registada nessas datas é nula.

9 - Outros ativos tangíveis e ativos intangíveis

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2016 os movimentos registados nesta rubrica foram como se segue:

(ver documento original)

Durante o exercício de 2012, a Sociedade verificou existirem indícios de imparidade no goodwill da participação no Banco Madesant, associados à redução significativa do volume de negócios desta filial. A Sociedade concluiu que o valor recuperável do goodwill em 31 de dezembro de 2012 era nulo. A correspondente perda por imparidade foi registada na demonstração dos resultados na rubrica "Imparidade de outros ativos (líquida) ". Para efeitos de determinação da perda por imparidade, a Sociedade considerou como valor recuperável a diferença entre o valor de balanço dos ativos e passivos do Banco Madesant e o respetivo justo valor deduzido de custos de venda. Por não estarem disponíveis preços em mercado ativo, e tendo em consideração as características da estrutura e da atividade desenvolvida pelo Banco Madesant, foram utilizadas metodologias de valorização internas para determinação do justo valor dos seus ativos e passivos, tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares contratadas em 31 de dezembro de 2012. Relativamente às operações interbancárias foram utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps.

10 - Outros ativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Na medida em que em 2012 as operações do Banco Madesant passaram a estar sujeitas à tributação pelo Regime Geral previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, a partir de 1 de janeiro de 2013 o Banco passou a ter de realizar pagamentos por conta e pagamentos adicionais por conta, tendo os montantes pagos sido registados por contrapartida das rubricas "Outros ativos - Pagamentos por conta" e "Outros ativos - Pagamentos adicionais por conta", respetivamente.

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar" inclui 103.596 euros respeitantes à derrama municipal do período fiscal de 2013. O Banco Madesant tomou conhecimento da notificação que lhe foi dirigida, em agosto de 2014, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, dando conta da dedução de 103.596 euros ao valor que seria devido ao Banco, no âmbito da liquidação do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas respeitante ao período fiscal de 2013. A referida dedução decorre da imposição do pagamento de uma derrama municipal de 0,5 % sobre o lucro tributável de 2013. O Banco Madesant não aceitou a decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que apresentou uma reclamação em setembro de 2014, em que requereu a não aplicação da derrama municipal, respeitante ao período fiscal de 2013, considerando a isenção prevista nas disposições vigentes no ordenamento jurídico português, no que se refere às entidades licenciadas para operar no âmbito da Zona Franca da Madeira.

É convicção do Conselho de Administração do Banco Madesant que não existem fundamentos legais para a imposição do pagamento da referida derrama municipal. Não obstante, o Banco Madesant optou por registar uma provisão para contingências fiscais

(Nota 13), correspondente ao saldo da rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar", até ser conhecida a decisão sobre a reclamação apresentada em setembro de 2014.

11 - Recursos de outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

12 - Recursos de clientes e outros empréstimos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

No exercício de 2016, o Banco Madesant recebeu um depósito de uma entidade do Grupo Santander, no montante de 2.408 milhões de euros. Os depósitos existentes a 31 de dezembro de 2016 não são remunerados.

13 - Movimento nas provisões e imparidade

O movimento ocorrido nas provisões e na imparidade nos exercícios de 2016 e 2015 foi o seguinte:

(ver documento original)

O Banco registou uma provisão para contingências fiscais, correspondente ao saldo da rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar", até ser conhecida a decisão sobre a reclamação apresentada em setembro de 2014 (ver Nota 10).

14 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015 a rubrica "Outros custos a pagar" diz essencialmente respeito a a custos a pagar com serviços de auditoria, consultoria e advogados.

15 - Capital Próprio

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, o capital próprio tinha a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2011, o capital da Sociedade estava representado por uma quota de 24.840 euros, pertencente ao sócio Holbah, Santander, S.L. Unipersonal, e outra de 100 euros, pertencente ao sócio Santander Bank & Trust, Ltd. (entidades inseridas no Grupo Santander), encontrando-se totalmente subscrito e realizado.

Na sequência da deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em 20 de dezembro de 2012, a Sociedade procedeu ao aumento de capital social de 24.940 euros para 325.024.940 euros. O aumento de capital social de 325.000.000 euros foi realizado mediante a conversão em capital de parte das prestações suplementares efetuadas pelos sócios (Nota 14).

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015 o capital da Sociedade encontra-se representado por uma quota de 323.721.720 euros, pertencente à sócia Holbah, Santander, S.L. Unipersonal, e outra de 1.303.220 euros, pertencente à sócia Santander Bank & Trust, Ltd.

16 - Outros instrumentos de capital

Em conformidade com os Estatutos da Sociedade, na reunião da Assembleia Geral celebrada em 17 de julho de 1998 foi aprovado chamar os sócios a entrar para a Sociedade, a título de prestações suplementares, com uma contribuição de 232.288.000 milhares de escudos Portugueses (1.158.647.659 euros).

Na sequência da deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em 20 de dezembro de 2012, a Sociedade procedeu ao aumento do capital social mediante a conversão em capital de parte das prestações suplementares (Nota 15).

Em resultado desta operação, as prestações suplementares efetuadas pela sócia Holbah, Santander, S.L. Unipersonal foram reduzidas de 1.154.013.069 euros para 830.316.189 euros, e as efetuadas pela sócia Santander Bank & Trust, Ltd. foram reduzidas de 4.634.590 euros para 3.331.470 euros.

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, as prestações suplementares ascendem a 833.647.659 euros.

As prestações suplementares não vencem juros e a sua restituição poderá ocorrer em qualquer altura a partir do quinto ano seguinte à data da sua prestação, desde que previamente decidido pelos sócios e verificados os condicionalismos legais.

17 - Outras reservas, resultados transitados e resultado líquido do exercício

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em conformidade com o disposto no Artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 201/2002, de 25 de setembro, a Sociedade e o Banco Madesant, a nível das suas contas individuais, deverão destinar uma fração não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Sociedade ou do Banco Madesant, podendo ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no capital. Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, o montante das reservas indisponíveis do Banco Madesant ascende a 87.431.370 euros e 87.431.370 euros, respetivamente.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a determinação do resultado líquido consolidado pode ser resumida como segue:

(ver documento original)

18 - Rubricas extrapatrimoniais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

19 - Juros e rendimentos similares

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

20 - Juros e encargos similares

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

O aumento verificado nesta rubrica deve-se, maioritariamente, ao facto das aplicações de disponibilidades do Banco passarem a estar sujeitas a remunerações negativas, desde o ano de 2016.

21 - Rendimentos de instrumentos de capital

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

22 - Rendimentos de serviços e comissões

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a rubrica "Rendimentos de serviços e comissões - Administração de valores" refere-se às comissões por serviços de administração de valores que o Banco Madesant presta a entidades financeiras inseridas no Grupo Santander. Estas comissões são cobradas trimestral e postecipadamente (Nota 10).

23 - Encargos com serviços e comissões

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A rubrica "Operações sobre instrumentos financeiros - Fundo Charme II" refere-se às comissões de gestão e outras despesas cobradas semestral e postecipadamente pelo Fundo. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a rubrica inclui 42.472 euros e 36.331 euros, respetivamente, correspondentes à comissão de gestão do 1.º semestre de 2016 e 2015, a qual foi liquidada no respetivo ano. O valor remanescente, 36.833 euros e 36.934 euros, correspondentes à comissão de gestão do 2.º semestre de 2016 e 2015, respetivamente, foram reconhecidos como custo no exercício do próprio ano, por contrapartida da rubrica "Outros Passivos - Custos a pagar com comissões" (Nota 14), tendo sido liquidado no ano seguinte.

24 - Resultados e ativos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

25 - Reserva de reavaliação cambial

Estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

26 - Outros resultados de exploração

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, o Banco suportou um encargo com a contribuição sobre o setor bancário, determinada pelo artigo 141.º da Lei do Orçamento de Estado, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. De acordo com a Portaria 176-A/2015, em 31 de dezembro de 2015 esta contribuição correspondeu a 0,085 %. Em 31 de dezembro de 2016 a contribuição varia entre 0,01 % e 0,110 % em função do valor apurado, conforme definido na pelo artigo 185.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, o Banco suportou os encargos inerentes às contribuições para o Fundo de Resolução, determinadas pelo Decreto-Lei 24/2013, de 19 de fevereiro. O referido decreto-lei estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro. As contribuições periódicas para o Fundo de Resolução efetuadas em 2016 e 2015 corresponderam a 0,012 % sobre a média anual dos saldos finais de cada mês do passivo apurado e aprovado pelo Banco deduzido dos elementos do passivo que integram os fundos próprios de base (Tier 1) e complementares (Tier 2) e dos depósitos cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, referentes ao ano que antecede aquele a que respeita a contribuição.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, o Banco efetuou uma contribuição adicional de 50.000 euros e 54.916 euros, respetivamente, para o Fundo de Resolução, destinada ao Fundo Único de Resolução, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Acordo relativo à Transferência e Mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução, de 21 de maio de 2014.

27 - Custos com o pessoal

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em junho de 2012 o Banco Madesant cedeu a posição contratual de cinco colaboradores a outra Sociedade do Grupo Santander, que assumiu todos os direitos e obrigações emergentes dos referidos contratos de trabalho. Estes colaboradores desempenhavam no Banco funções ao nível da contabilidade e back office, tendo a mesma Sociedade passado a prestar estes serviços ao Banco Madesant a partir dessa data.

28 - Gastos gerais administrativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Os honorários totais faturados pelo Revisor Oficial de Contas relativos aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, apresentam o seguinte detalhe, por tipo de serviço prestado:

(ver documento original)

Na rubrica de Outros serviços de garantia de fiabilidade estão incluídos os honorários relacionados com a revisão do sistema de controlo interno da Sociedade e do Banco Madesant, como requerido pelo Aviso 5/2008 do Banco de Portugal, com a revisão do sistema de controlo interno específico para a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo do Banco Madesant, como requerido pelo Aviso 9/2012 do Banco de Portugal, e com a revisão da imparidade da carteira de crédito do Banco Madesant, como requerido pela Instrução 5/2013 do Banco de Portugal.

29 - Impostos sobre os lucros

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, o custo com impostos sobre lucros reconhecidos em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos e o lucro do exercício antes daquela dotação, podem ser resumidos como se segue:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015 a rubrica "Passivos por impostos correntes" refere-se ao imposto corrente sobre os lucros apurado em cada exercício.

No exercício de 2015 a rubrica "Correção de exercícios anteriores" refere-se à derrama municipal respeitante ao período fiscal de 2014.

O Banco Madesant foi notificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, dando conta da necessidade de efetuar o pagamento desta derrama, tendo efetuado o pagamento e reconhecido o respetivo encargo em resultados. Não obstante, o Banco Madesant apresentou uma reclamação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira em que requereu a não aplicação da derrama municipal, respeitante ao período fiscal de 2014.

A reconciliação entre a taxa nominal de imposto e a carga fiscal verificada nos exercícios de 2016 e 2015, bem como a reconciliação entre o custo/proveito de imposto e o produto do lucro contabilístico pela taxa nominal de imposto, pode ser analisada como se segue:

(ver documento original)

Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro), a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 75 % do lucro tributável apurado nesse exercício, sem prejuízo dos montantes que não possam ser deduzidos em virtude desta limitação poderem ser deduzidos no respetivo prazo de reporte. Com a publicação da Lei 2/2014, de 16 de janeiro, a partir de 1 de janeiro de 2014 a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 70 % do respetivo lucro tributável.

No exercício de 2016, a Sociedade gerou prejuízos fiscais reportáveis no valor de 39,429 euros. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2016, os prejuízos fiscais reportáveis apresentam a seguinte decomposição e prazo de reporte:

ALJARDI

(ver documento original)

De acordo com as declarações fiscais submetidas pelo Banco Madesant, os prejuízos fiscais acumulados em 31 de dezembro de 2011, apurados ao abrigo do regime de isenção temporária, ascendiam a 426.897.415 euros, relativos aos exercícios de 2008, 2010 e 2011. A possibilidade de dedução destes prejuízos fiscais aos lucros tributáveis eventualmente apurados no futuro, no âmbito do Regime Geral, não está prevista na Lei, uma vez que esta não inclui disposições específicas quanto à comunicação entre lucros tributáveis e prejuízos fiscais reportáveis quando apurados no âmbito de uma atividade sujeita a regimes fiscais diferentes em cada exercício. Por este motivo, o Banco Madesant efetuou um pedido de informação vinculativa ao organismo com poderes tributários da Região Autónoma da Madeira (Direção Regional dos Assuntos Fiscais), que confirmou essa possibilidade em agosto de 2011.

No exercício de 2016 o Banco Madesant utilizou o prejuízo fiscal apurado relativamente ao exercício de 2015, o qual ascendia a 1.083.235 euros.

Banco Madesant

(ver documento original)

Com referência a 31 de dezembro de 2016 e 2015, não foram registados impostos diferidos ativos associados a estes prejuízos fiscais, dado que a Gerência entende que, com base na informação disponível à data e face à incerteza quanto à evolução futura do resultado fiscal da Sociedade e do Banco, não está demonstrada a probabilidade de existência de lucros tributáveis futuros que possibilitem a sua dedução nos prazos e condições previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção pelas autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quanto a exercícios de utilização de prejuízos fiscais, em que o prazo de caducidade é o do exercício do direito de reporte (seis anos até ao exercício de 2009, quatro anos para os exercícios de 2010 e 2011, cinco anos para o exercício de 2012 e 2013 e doze anos para os exercícios de 2014, 2015 e 2016). Deste modo, as declarações fiscais do Banco dos exercícios de 2013 a 2016 (esta última ainda não submetida) poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.

30 - Efetivos

Durante os exercícios de 2016 e 2015, a Sociedade não teve empregados ao seu serviço. A gestão é efetuada diretamente pelos gerentes da Sociedade. Em 31 de dezembro de 2016 e 2015 o quadro de pessoal do Banco Madesant é constituído por quatro funcionários, respetivamente, com a seguinte distribuição:

(ver documento original)

31 - Remunerações e outros encargos atribuídos aos membros dos órgãos sociais

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, as remunerações e outros encargos atribuídos aos membros da Gerência e outros órgãos sociais da Sociedade ascenderam a 11.637 euros e 12.072 euros, respetivamente. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, foram atribuídos aos membros do Conselho de Administração e outros órgãos sociais do Banco Madesant remunerações e outros encargos nos montantes de 1.041.173 euros e 1.135.212 euros, respetivamente.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, não foram efetuadas quaisquer transações entre a Sociedade ou o Banco Madesant e os membros dos órgãos sociais da Sociedade ou do Banco Madesant.

32 - Relato por segmentos

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a totalidade dos elementos do balanço consolidado e da demonstração dos resultados consolidados da Sociedade resultaram de operações efetuadas na Zona Franca da Madeira.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a segmentação dos resultados consolidados da Sociedade por linhas de negócio é a seguinte:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a segmentação do balanço consolidado da Sociedade por linhas de negócio é a seguinte:

(ver documento original)

33 - Consolidação com detentores de capital

As contas anuais individuais da Sociedade e do Banco Madesant são consolidadas com as do Banco Santander, S. A., as quais se encontram disponíveis na Sede desta instituição em Espanha.

34 - Partes relacionadas

Em 31 de dezembro de 2016, as entidades relacionadas da Sociedade e do Banco Madesant são as seguintes:

Empresas que, direta ou indiretamente, controlam o Banco:

Holbah, Santander, S.L. Unipersonal

Santander Bank & Trust, Ltd

Banco Santander, S. A.

Membros dos órgãos de Gestão:

Norberto Quindós Rivas

Manuel Adolfo Borrero Mendez

Cátia Vanessa Alves Henriques Fernandes

Empresas que, direta ou indiretamente, se encontram sobre controlo comum com a Sociedade e o Banco Madesant:

Santander Consumer Bank Spa

Santander Consumer Finance OY

Banco Santander (Brasil), S. A.

W.N.P.H. Gestão e Investimentos Sociedade Unipessoal, S. A.

FFB - Participações e Serviços, Sociedade Unipessoal, S. A.

Saninv - Gestão e Investimentos, Sociedade Unipessoal, S. A.

Para além da informação apresentada na Nota 31 relativamente aos saldos e operações realizadas com os membros dos órgãos sociais da Sociedade e do Banco Madesant, os saldos registados no balanço consolidado e na demonstração consolidada dos resultados da Sociedade que têm origem em operações realizadas com entidades relacionadas (entidades do Grupo Santander) têm a seguinte composição:

(ver documento original)

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a rubrica "Outros resultados de exploração" corresponde a serviços de gestão prestados pelo Banco Madesant a outra entidade inserida no Grupo Santander.

35 - Justo valor

Sempre que possível, a Sociedade estimou o justo valor utilizando cotações em mercados ativos ou técnicas de valorização baseadas em dados de mercado para instrumentos com características idênticas ou similares aos instrumentos financeiros detidos pela Sociedade. No entanto, em determinadas circunstâncias, incluindo nomeadamente crédito a clientes, não existe atualmente um mercado ativo em Portugal com transações entre contrapartes igualmente conhecedoras e interessadas em efetuar essas transações. Desta forma, a Sociedade desenvolveu técnicas de valorização internas para estimar qual poderia ser o justo valor desses instrumentos financeiros.

As técnicas de valorização utilizadas são necessariamente subjetivas e envolvem a assunção de um conjunto de pressupostos.

Na medida em que existe uma diversidade de técnicas de valorização utilizadas e é necessário assumir determinados pressupostos, comparações de justo valor entre diferentes instituições financeiras podem não ter significado. Adicionalmente, o justo valor apresentado para uma parte dos instrumentos financeiros não corresponderá ao seu valor de realização num cenário de venda ou de liquidação. Consequentemente, os leitores das demonstrações financeiras da Sociedade são aconselhados a ser cautelosos na utilização desta informação, nomeadamente para efeitos de avaliação da situação financeira da Sociedade.

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, o valor contabilístico dos instrumentos financeiros e o respetivo justo valor pode ser resumido como segue:

(ver documento original)

Nas rubricas em que não é contabilisticamente registado o justo valor, este foi apurado tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares nas respetivas datas de referência, nomeadamente:

Nas operações interbancárias foram utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps;

Nas operações com Clientes foram utilizadas as taxas de juro nas respetivas datas de referência para os mesmos prazos das operações, utilizando-se o valor contabilístico quando este é a melhor aproximação ao justo valor.

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, os instrumentos financeiros registados no balanço ao justo valor apresentam o seguinte detalhe por metodologia de valorização:

(ver documento original)

A informação dos quadros acima é apresentada de acordo com a hierarquia prevista na norma IFRS 13 relativamente à metodologia de apuramento do justo valor:

Nível 1 - esta categoria inclui os instrumentos financeiros valorizados com base em preços de mercados ativos.

Nível 2 - neste nível são considerados os instrumentos financeiros valorizados, por semelhança, a partir dos preços de instrumentos com características idênticas ou similares ou recorrendo a modelos e parâmetros consensualmente utilizados e aceites pelo mercado para o efeito (parâmetros que são maioritariamente observáveis no mercado, como por exemplo curvas de taxa de juro ou taxas de câmbio).

Nível 3 - neste nível são considerados os instrumentos financeiros valorizados recorrendo a técnicas de valorização internas que utilizam um ou vários inputs relevantes que não são observáveis em mercado. Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, estão classificados no nível 3 as unidades de participação de um fundo de capital de risco, cuja cotação foi determinada com base no Net Asset Value atualizado e divulgado pela respetiva Sociedade Gestora.

36 - Gestão de risco

A adequada gestão e controlo dos riscos resultantes da negociação de instrumentos financeiros utilizados nas diferentes atividades desenvolvidas pela Sociedade e pelo Banco Madesant é assegurada por uma aplicação funcional específica para a gestão de riscos financeiros, dotada dos meios suficientes e adequados para a sua gestão.

Os riscos financeiros gerados pelos instrumentos financeiros são de natureza diversa, conforme a complexidade e natureza das atividades que os geram.

A gestão do risco financeiro é efetuada pelo Comité de Investimentos do Banco Madesant, órgão encarregue de definir e aprovar os objetivos, políticas, procedimentos e metodologia aplicados à gestão dos riscos financeiros, através da criação e desenvolvimento de manuais de gestão específicos para cada tipo de risco financeiro gerado.

Os objetivos, políticas e procedimentos aprovados para a gestão de cada tipo de risco financeiro estabelecem as bases para a identificação, quantificação, análise, controlo e padrão de informação dos mesmos, a fim de facilitar a gestão ótima do risco financeiro.

O Comité de Investimentos define e aprova limites específicos para cada fator relevante de risco financeiro, cuja revisão periódica permite adaptar a estrutura do negócio do Banco ao nível de risco desejado.

Os relatórios de risco são elaborados sob controlo do Supervisor do Banco Madesant, assegurando uma correta definição e independência de funções na gestão do risco financeiro.

No ano de 2008, de acordo com o Aviso 5/2008, emitido pelo Banco de Portugal em 25 de junho, foi nomeada a função de gestão de riscos, que tem como missão assegurar a aplicação efetiva do sistema de gestão de riscos, através do acompanhamento contínuo da sua adequação e eficácia, bem como da adequação e da eficácia das medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências desse sistema.

Risco de crédito

Risco de crédito corresponde a perdas financeiras decorrentes do incumprimento das contrapartes com as quais são celebrados os instrumentos financeiros.

O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco de Crédito no qual se estabelece um padrão adequado de gestão eficaz de risco de crédito, baseado não apenas na existência de sólidos processos de aprovação de crédito mas também numa administração, medição, monitorização e controlos adequados do mesmo.

O Banco Madesant opera com base em critérios de aprovação de crédito eficazes e bem definidos. As decisões acerca da aprovação, modificação, renovação ou refinanciamento dos créditos já existentes são tomadas com base num princípio de tratamento equilibrado entre as partes envolvidas.

De um modo geral as operações do Banco Madesant em matéria de crédito realizam-se com contrapartes de reconhecida liquidez e tamanho, com larga experiência e presença nos diferentes mercados, seguindo a prática duma política conservadora na gestão dos diversos riscos gerados na atividade do Banco Madesant.

De todas as contrapartes de crédito do Banco Madesant são elaborados análises financeiras e de crédito. Para as diferentes contrapartes são aprovados "ratings internos" gerados a partir das análises referidas, considerando as qualificações de crédito aprovadas por agências de qualificação tais como a Moody's e/ou a Standard & Poor's.

A metodologia definida permite classificar as diferentes contrapartes de forma homogénea, resultando uma proposta de risco baseada em critérios objetivos e quantificáveis. As referidas análises permitem estabelecer limites de crédito, assim como controlar as exposições ao risco de crédito.

Qualidade do crédito dos ativos financeiros sem incumprimentos ou imparidade

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a qualidade ao nível do risco crédito dos ativos nos quais não foi registada imparidade ou incumprimentos pode ser resumida conforme segue, de acordo com o valor de balanço:

Rating divulgado por agências de rating

(ver documento original)

Rating interno apurado para as contrapartes que não apresentam rating pelas agências de rating

(ver documento original)

Exposição máxima ao risco de crédito

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a exposição máxima ao risco de crédito por tipo de instrumento financeiro pode ser resumida como segue:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, não existem ativos cujas condições tenham sido objeto de renegociação para fazer face a situações de incumprimento.

Risco de liquidez

O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco Estrutural no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologia adotada para o controlo e mediação do risco de liquidez para todos os negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.

Através do Comité de Investimentos, são analisadas as necessidades de liquidez do Banco Madesant, estabelecendo-se um calendário de vencimentos apropriado com a política de investimentos definida.

Relativamente à gestão do risco de liquidez, o objetivo dos controlos realizados é o de assegurar um financiamento suficiente das atividades e negócios desenvolvidos, assim como manter ativos líquidos suficientes para garantir um nível mínimo de liquidez no balanço. Para o efeito calculam-se entre outros os seguintes parâmetros: liquidez acumulada num mês e o coeficiente de liquidez sendo que, para estes, existem limites internos aprovados.

Prazos residuais

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, os prazos contratuais residuais relativos aos ativos e passivos financeiros apresentam a seguinte composição:

(ver documento original)

Risco de mercado

Risco de mercado corresponde ao risco de variação do justo valor ou dos cash-flows dos instrumentos financeiros em função de alterações nos preços de mercado, incluindo:

Risco cambial;

Risco de taxa de juro;

Outro risco de preço. Este risco está associado a variações ao nível dos preços de mercados (excluindo as variações associadas ao risco cambial ou ao risco de taxa de juro) resultantes de variações em fatores específicos de cada instrumento financeiro ou de fatores que afetem todos os instrumentos financeiros similares transacionados no mercado.

Risco de preço e risco cambial

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, os montantes globais dos ativos e passivos financeiros por moeda, convertidos para Euros, apresentam a seguinte composição:

(ver documento original)

O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco de Mercado no qual estão detalhados a política, os procedimentos e a metodologia adotados, relativamente ao controlo e medição do risco de mercado nos seus diferentes fatores de risco: risco de preço e risco cambial.

O Banco Madesant tem desenvolvido ferramentas de controlo a fim de identificar e limitar as possíveis concentrações de risco de mercado, segundo a natureza do ativo ou instrumento financeiro, concentração do risco do país, riscos em produtos derivados de cobertura, entre outros.

Como medida standard de risco de mercado o Banco Madesant utiliza as medições do "Value at Risk" (VaR) por simulação histórica que resume de modo apropriado a exposição ao risco de mercado resultante das atividades. O VaR mede a perda máxima potencial que em condições normais pode gerar a posição da carteira, com um determinado grau de certeza estatística (nível de confiança) num horizonte temporal definido. O Banco dispõe de ferramentas desenhadas para o cálculo do "Value at Risk" assim como para o cálculo e avaliação de riscos financeiros, utilizando cenários de Stress-Test em diferentes hipóteses de maior ou menor complexidade.

Os valores apurados de Value at Risk podem ser decompostos da seguinte forma:

(ver documento original)

Risco de taxa de juro

O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco Estrutural no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologias adotados, para o controlo e medição do risco de taxa de juro para todos os negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.

A metodologia aplicada na gestão do risco de taxa de juro aplica-se a todos e a cada um dos negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.

O controlo do risco de taxa de juro baseia-se no estudo das diferenças (gaps) entre os ativos e os passivos sensíveis a variações das taxas de juro, calculando o impacto potencial na margem financeira e valor patrimonial do Banco, procedendo-se à medição de dois parâmetros: Sensibilidade da Margem Financeira (NIM) e Sensibilidade do Valor Patrimonial (VP) num cenário standard de deslocação paralelo de cem pontos básicos nas taxas de juro.

A política principal do Banco Madesant é manter níveis conservadores de risco de taxa de juro, consistentes com a estratégia do negócio. O Banco tem limites aprovados para a Sensibilidade da Margem Financeira e para a Sensibilidade do Valor Patrimonial.

Ao nível do risco de taxa de juro, a análise de gaps de repricing com referência a 31 de dezembro de 2016 e 2015 pode ser decomposta como se segue:

(ver documento original)

Contabilidade de cobertura

Durante os exercícios de 2016 e 2015, a Sociedade não tinha ativos ou passivos para os quais estivesse a ser aplicada contabilidade de cobertura, nem mantinha instrumentos derivados de cobertura.

Reclassificação de ativos financeiros

Em 2016 e 2015, a Sociedade não efetuou qualquer reclassificação de ativos financeiros entre justo valor e custo amortizado.

Ónus sobre ativos

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a Sociedade não detém ativos que se encontrem onerados.

37 - Fundos próprios

Em 31 de dezembro de 2016 os Fundos Próprios da Sociedade (não considerando o resultado líquido do exercício), ascendiam a 1.216.195.839 Euros (1.216.149.583 Euros em 31 de dezembro de 2015), correspondendo a um excesso face aos requisitos mínimos no montante de 1.148.818.652 Euros (1.171.701.013 Euros em 31 de dezembro de 2015) e detalham-se como segue:

(ver documento original)

38 - Fundo de Resolução

Passivos contingentes originados pelo Fundo de Resolução

No âmbito da sua responsabilidade enquanto autoridade de supervisão e resolução do setor financeiro português, o Banco de Portugal em 3 de agosto de 2014 decidiu aplicar ao Banco Espírito Santo, S. A. ("BES") uma medida de resolução, ao abrigo do n.º5 do artigo 145.º-G do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ("RGICSF"), que consistiu na transferência da generalidade da sua atividade para um banco de transição, denominado Novo Banco, S. A. ("Novo Banco"), criado especialmente para o efeito. De acordo com o normativo comunitário, a capitalização do Novo Banco foi assegurada pelo Fundo de Resolução, criado pelo Decreto-Lei 31-A/2012, de 10 de fevereiro.

Para realização do capital social do Novo Banco, o Fundo de Resolução disponibilizou Euros 4.900 milhões. Desse montante Euros 377 milhões correspondem a recursos financeiros próprios do Fundo de Resolução. Foi ainda concedido um empréstimo por um sindicato bancário ao Fundo de Resolução de Euros 700 milhões, sendo a participação de cada instituição de crédito ponderada em função de diversos fatores, incluindo a respetiva dimensão. O restante montante (Euros 3.823 milhões) teve origem num empréstimo concedido pelo Estado Português, o qual será reembolsado e remunerado pelo Fundo de Resolução. Os fundos que possam vir a ser gerados com a venda do Novo Banco serão integralmente afetos ao Fundo de Resolução.

Em 29 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal determinou retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não subordinadas por este emitidas, de montante nominal aproximadamente Euros 2 mil milhões, e que foram destinadas a investidores institucionais, e procedeu a um ajustamento final do perímetro de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão transferidos para o Novo Banco.

Ainda durante o mês de dezembro de 2015, as autoridades nacionais decidiram vender a maior parte dos ativos e passivos associados à atividade do Banif - Banco Internacional do Funchal, S. A. ("Banif") ao Banco Santander Totta, por 150 milhões de euros, no quadro da aplicação de uma medida de resolução. Esta operação envolveu um apoio público estimado de Euros 2.255 milhões que visou cobrir contingências futuras, financiado em Euros 489 milhões pelo Fundo de Resolução e em Euros 1.766 milhões diretamente pelo Estado Português, em resultado das opções acordadas entre as autoridades portuguesas, as instâncias europeias e o Banco Santander Totta, para a delimitação do perímetro dos ativos e passivos a alienar. No contexto desta medida de resolução, os ativos do Banif identificados como problemáticos foram transferidos para um veículo de gestão de ativos, criado para o efeito - Oitante, S. A., sendo o Fundo de Resolução o detentor único do seu capital social, através da emissão de obrigações representativas de dívida desse veículo, no valor de Euros 746 milhões de euros, com garantia do Fundo de Resolução e contragarantia do Estado Português. No Banif, que será alvo de futura liquidação, permanecerão um conjunto restrito de ativos, bem como as posições acionistas, dos credores subordinados e de partes relacionadas.

Conforme previsto no Decreto-Lei 31-A/2012, os recursos do Fundo de Resolução são provenientes do pagamento das contribuições devidas pelas instituições participantes no Fundo e da contribuição sobre o setor bancário. Adicionalmente, está também previsto que sempre que esses recursos se mostrem insuficientes para o cumprimento das suas obrigações podem ser utilizados outros meios de financiamento, nomeadamente: (i) contribuições especiais das instituições de crédito; e (ii) importâncias provenientes de empréstimos.

Decorrente das deliberações referidas acima, o risco de litigância envolvendo o Fundo de Resolução é significativo, bem como o risco de uma eventual insuficiência de recursos para assegurar o cumprimento das responsabilidades, em particular o reembolso a curto prazo dos financiamentos contraídos.

É neste enquadramento que, no segundo semestre de 2016, o Governo Português chegou a acordo com a Comissão Europeia no sentido de serem alteradas as condições dos financiamentos concedidos pelo Estado Português e pelos bancos participantes ao Fundo de Resolução por forma a preservar a estabilidade financeira, por via da promoção das condições que conferem previsibilidade e estabilidade ao esforço contributivo para o Fundo de Resolução. Para o efeito, foi recentemente formalizado um aditamento aos contratos de empréstimo ao Fundo de Resolução, que introduz um conjunto de alterações sobre os planos de reembolso, às taxas de remuneração e outros termos e condições associados a esses empréstimos por forma a que os mesmos se ajustem à capacidade do Fundo de Resolução para cumprir integralmente as suas obrigações com base nas suas receitas regulares, isto é, sem necessidade de serem cobradas, aos bancos participantes no Fundo de Resolução, contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuição extraordinária.

Neste contexto, tendo por base a informação atualmente disponível, é entendimento da Gerência, que são reduzidos os riscos de que possam resultar encargos adicionais para o Banco a respeito do conjunto de responsabilidades acima explicitadas e que recaem sobre o Fundo de Resolução.

Relatório e parecer do conselho fiscal

Contas consolidadas

Aos Sócios da Aljardi SGPS, Lda.

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado, apresentamos o nosso Relatório e Parecer que abrange a atividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas consolidadas da Aljardi SGPS, Lda. (Sociedade), relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, os quais são da responsabilidade da Gerência da Sociedade.

Acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que consideramos adequada, a evolução da atividade da Sociedade, e das suas filiais e associadas mais significativas, ao longo do exercício em apreço, a regularidade dos seus registos contabilísticos, bem como a eficácia do sistema de controlo interno, apenas na medida em que os controlos sejam relevantes para o controlo da atividade da Sociedade e apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, do sistema de gestão de risco e da auditoria interna e o cumprimento do normativo estatutário em vigor tendo recebido da Gerência da Sociedade as informações e os esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o balanço consolidado em 31 de dezembro de 2016, as demonstrações dos resultados consolidadas, do rendimento integral consolidado, dos fluxos de caixa consolidados e das alterações no capital próprio consolidado no exercício findo naquela data e o correspondente anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do Relatório de Gestão do exercício de 2016 preparado pela Gerência e da proposta de aplicação de resultados nele incluído.

Apreciámos igualmente o conteúdo da Certificação Legal das Contas e do Relatório adicional ao Conselho Fiscal, datados de 31 de março de 2017, elaborados pelo Revisor Oficial de Contas, com os quais concordamos.

No âmbito das nossas funções verificámos que:

i) O balanço consolidado, as demonstrações dos resultados consolidados, do rendimento integral consolidado, dos fluxos de caixa consolidados e de alterações nos capitais próprios consolidados no exercício findo naquela data e o correspondente anexo permitem uma adequada compreensão da situação financeira do Banco, dos seus resultados, do rendimento integral, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa;

ii) As políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados são adequados; e

iii) O Relatório consolidado de gestão é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação da Sociedade, e do conjunto das filiais incluídas na consolidação, evidenciando os aspetos mais significativos.

Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas da Gerência e Serviços e as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas, somos do parecer que:

i) Seja aprovado o Relatório consolidado de gestão; e

ii) Sejam aprovadas as demonstrações financeiras consolidadas.

Desejamos ainda manifestar à Gerência da Sociedade o nosso apreço pela colaboração prestada.

31 de março de 2017. - O Presidente, Filipe Alexandre Mota Correia de Jesus. - A Vogal, Tânia Carmelita da Silva Castro. - O Vogal, Manuel João de Freitas Pita.

Relatório de gestão consolidado de Aljardi SGPS, Lda. referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016

I - Atividades

No presente exercício, a Sociedade exerceu a sua atividade social com a gestão da única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A. (Banco), no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira, e que representa a quase totalidade da sua atividade.

Ao nível da atividade individual da sociedade, a mesma manteve-se constante em relação ao ano anterior, pelo que única variação significativa ocorrida no seu Balanço foi a reposição parcial (+5,6 milhões de euros) da Imparidade apurada na participação da sua única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A.

O Ativo Líquido da sociedade passou de 1.214.026.943 euros em 31/12/2015 para 1.219.579.677 euros em 31/12/2016.

O Resultado Líquido no montante de 5.558.918 euros apurado nas contas individuais da sociedade, corresponde essencialmente ao montante da reposição parcial da Imparidade acima referida, deduzido dos gastos gerais indispensáveis ao funcionamento da sociedade.

Quanto à atividade da sua única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A., comparativamente com o exercício anterior, as principais variações ocorridas no seu Balanço, foram as seguintes:

Aumento do ativo líquido de 1.217.378.169 euros, para 3.628.206.955 euros (+ 2.411 milhões de euros), devido à evolução ocorrida nas rubricas de Disponibilidades em Instituições de Crédito (+ 564 milhões de euros), Aplicações em Instituições de Crédito (+ 2.085 milhões de euros) e Crédito a Clientes (- 238 milhões de euros). O referido aumento do Balanço, foi suportado fundamentalmente pela captação de Recursos de Clientes (+ 2.408 milhões de euros), através de um Depósito a curto prazo de um cliente do Banco pertencente 100 % ao Grupo Santander, concretizado em dezembro de 2016.

As principais rubricas que originaram o resultado líquido do exercício do Banco, no montante de 2.345.814 euros (2.3 milhões de euros), foram a Margem Financeira (+0,9 milhões de euros), os Resultados de ativos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados (+ 4,6 milhões de euros), tendo libertado um Produto bancário positivo de 5,5 milhões de euros. Após os gastos correntes da atividade, o Resultado apurado antes de impostos, foi de + 2,8 milhões de euros, tendo sido calculado um imposto a pagar sobre o rendimento (IRC), no montante de 466.342 euros (0,5 milhões de euros)

De referir que a redução do montante da Margem Financeira, ocorrida no ano 2016, comparativamente ao ano anterior (-1.2 milhões de euros), deve-se fundamentalmente à política de taxas de juros ultrabaixa do BCE, a qual em algumas operações ativas, nomeadamente de aplicações em IC, se refletiram mesmo na aplicação às mesmas de taxas de juros negativas.

Em consequência das atividades no âmbito individual de cada sociedade acima comentadas, os impactos das mesmas ao nível das Demonstrações Financeiras Consolidadas da sociedade foram os seguintes:

Aumento do ativo líquido de 1.217.454.865 euros em 31/12/2015, para 3.628.222.835 euros a 31/12/2016;

Aumento do passivo de 1.305.282 euros, em 31/12/2015 para 2.409.720.814 euros em 31/12/2016;

Aumento dos Capitais Próprios de 1.216.149.583 euros em 31/12/2015 para 1.218.502.021 euros em 31/12/2016.

O Resultado líquido consolidado do exercício de 2016, ascendeu a 2.306.182 euros, o qual corresponde à soma dos resultados líquidos das duas sociedades, após eliminado do Resultado Líquido da sociedade Aljardi, o efeito da reposição parcial (+5,6 milhões de euros) da Imparidade apurada na participação da sua única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A.

Seguindo a política estabelecida a direção do Banco, controla e acompanha aquelas atividades sujeitas a risco, através dos diferentes Comités nas reuniões estabelecidas periodicamente. Em cada mercado que se opera, estabelece-se a predisposição ao risco de forma coerente com a estratégia adotada.

Em particular o Banco dispõe de Manuais de Gestão de Risco de Crédito, Risco de Mercado, Risco Estrutural, Risco Operacional, Risco de Compliance, Sistema de Controlo Interno e Função do Gestão de Risco, nos quais detalham-se as políticas e práticas de gestão do risco, os procedimentos e metodologia adotada, relativos ao controlo e medição do dito risco, o que permite uma gestão adequada e eficaz do mesmo.

A Prevenção do Branqueamento de Capitais, nas suas diferentes ramificações e utilizações, têm atualmente e cada dia uma maior importância no controlo do conhecimento dos canais de receção do dinheiro, pelo que o Banco mantém um constante, rigoroso e escrupuloso controlo nesta matéria.

Nesse sentido, é de destacar a existência do Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, o qual foi criado dentro do quadro das recomendações emitidas, pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e pelas Autoridades Nacionais e Internacionais, e seguindo as pautas marcadas pelo Grupo Santander nesta área.

O referido manual é revisto e atualizado periodicamente com o fim de manter em vigor as normas internas de atuação, e os sistemas de controlo e de comunicação, em sintonia com as normas nacionais e internacionais e as constantes inovações de controlo e segurança do Grupo nesta matéria.

O risco de Compliance afeta a todo o pessoal do Banco, contemplando-se como uma parte integral das atividades do negócio. O Banco é consciente da efetividade duma cultura que enfatize Standards de honestidade e integridade, tanto no comportamento da administração como da Direção do Banco e do resto do pessoal da organização.

Em consequência, o Banco tem estruturado e nomeado o responsável para a função de Compliance, de maneira consistente com a própria estratégia e estrutura da gestão do risco, respeitando em todo momento quer o espírito quer o conteúdo da legislação normativa e regulamentação aplicáveis às atividades desenvolvidas.

O justo valor dos produtos de negociação, de acordo com as normas definidas pelas NIC (IAS - 39), encontram-se refletidos nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2016.

A Sociedade não é devedora de quaisquer contribuições à Segurança Social ou à Administração Fiscal.

Conjuntura macroeconómica e mercados financeiros

No 2016 dois dos eventos mais marcantes foram o processo do Brexit e as eleições presidenciais nos EUA. Mais do que os acontecimentos em si, é de ressaltar as consequências inesperadas que tiveram nos mercados, pelo menos a curto prazo, opostas ao consenso do mercado e as expectativas dos analistas. Assim, o resultado do referendo britânico a favor da saída da UE provocou uma ligeira revisão à baixa das perspetivas para a economia britânica e também mundial, como consequência dum aumento substancial da volatilidade e da perceção de risco de instabilidade política e institucional. No entanto, a reação dos mercados financeiros foi inesperadamente ordeira e a recuperação parcial dos indicadores de confiança contrariou as previsões da maioria dos agentes do mercado. De qualquer forma, existe uma elevada incerteza referente à maneira como será implementado o resultado do referendo, o que torna complicado quantificar o seu impacto. Neste sentido, o FMI reviu ligeiramente em baixa as previsões para a economia mundial devido a um menor crescimento nas economias avançadas, projetando que o PIB mundial cresça 3,4 por cento em 2017 (frente a 3,1 em 2016). A instituição identifica riscos a nível global, associados sobre tudo à possibilidade de instabilidade política em alguns países, à adoção de medidas protecionistas a nível global, a uma estagnação nas economias avançadas e à possibilidade de um "hard landing" na China.

No que respeita ao início da Administração Trump, no seu discurso de tomada de posse, o Presidente confirmou uma agenda expansionista, protecionista e intervencionista. Embora as piores previsões durante a campanha eleitoral, a reação inicial dos investidores a este discurso foi positiva para o mercado acionista global, tendo os principais índices norte americanos atingido novos máximos históricos. No entanto, as primeiras medidas concretas adotadas por Trump via decretos presidenciais, de caráter eminentemente protecionista e isolacionista, deixaram claras as contradições existentes entre as diversas políticas da agenda do novo Presidente, contribuindo à incerteza embora sem perder boa parte do terreno ganho.

O ano começou com alguma volatilidade nos mercados financeiros, acompanhada de perdas de valorização dos ativos, num contexto de perspetivas mais negativas sobre a economia mundial. Entre março e junho, as condições nos mercados financeiros globais e na área do euro estabilizaram, apoiados por dados económicos que superaram as expectativas e o estímulo monetário adicional na área do euro. Após o referendo no Reino Unido, houve um aumento substancial da volatilidade e do risco. No entanto, estes movimentos foram rapidamente revertidos e não tiveram ainda impactos visíveis na economia real. Uma exceção relevante a esta normalização foi o setor bancário da área do euro, com uma tendência à baixa dos preços das ações deste setor perante as perspetivas de menor rentabilidade no futuro, no entorno de elevada regulamentação e taxas de interesse negativas.

Após uma forte queda em 2015, o preço do petróleo atingiu um mínimo de 28 dólares/barril em janeiro de 2016. Desde este mínimo, registou-se uma subida gradual do preço do barril apoiada na redução na oferta de petróleo, em particular de países não pertencentes à OPEP, chegando em agosto a perto de 50 dólares/barril, o que compara com 59 dólares/barril no primeiro semestre de 2015.

O comércio mundial mostrou-se fraco nos primeiros meses de 2016. Na primeira metade do ano, as importações mundiais de bens cresceram 0,3 por cento com referencia ao mesmo período de 2015, como resultado do crescimento nas economias avançadas (1,2 por cento) embora uma nova contração nas economias de mercado emergentes e em desenvolvimento (-1,5 por cento).

Já na Ásia e na América Latina o comércio foi particularmente fraco, refletindo o débil desempenho destas economias, como sugere o FMI no seu relatório World Economic Outlook de outubro, onde aponta que cerca de 75 por cento do abrandamento no crescimento do comércio mundial desde 2012 se deve ao fraco crescimento da atividade e, em particular, do investimento.

É preocupante o ressurgir de posições políticas contra o comércio livre e o retornar de movimentos protecionistas, o que, por além do menor crescimento das cadeias de produção global, provavelmente explica o fraco dinamismo do comércio mundial.

Como apontado, as economias avançadas mantiveram o crescimento moderado, enquanto as economias emergentes contraíram, mas viram as suas perspetivas melhorarem ligeiramente. Assim, as economias avançadas mantiveram um ritmo de crescimento económico de 1,5 por cento em termos homólogos na primeira metade do ano. De forma geral, o crescimento foi sustentado pela procura interna e sobre tudo pelo consumo privado. O investimento medido pela formação bruta de capital fixo continuou a crescer de modo moderado, pelo que a contribuição para o crescimento do PIB foi marginal. Outra caraterística comum entre as principais economias avançadas neste exercício de 2016 tem sido a melhoria dos mercados de trabalho. No entanto, o moderado crescimento do PIB ao mesmo tempo que cresce o emprego aponta para um crescimento fraco da produtividade, abaixo do observado no período pré-crise.

Nos EUA, os indicadores, que foram sendo divulgados ao longo de janeiro revelaram um final de 2016 robusto em termos de atividade económica: o ISM Manufacturing subiu para 54,7 pontos (nível mais elevado dos últimos dois anos), o ISM Non-Manufacturing manteve o forte registo de 57,2, as vendas a retalho de dezembro cresceram 0,6 % face a novembro e o índice de confiança dos consumidores apurado pela Universidade de Michigan, referente a janeiro, superou de forma clara as expectativas, atingindo um máximo de 13 anos. No entanto, foi divulgado que o Produto Interno Bruto (PIB) dos EUA tinha crescido apenas 1,9 % no 4.º trimestre, o que resultou num crescimento de 1,6 % em 2016. Este resultado modesto, sobretudo quando comparado com o de 2015 (+2,6 %), corresponde ao pior resultado dos últimos 5 anos, embora parte ficou a dever-se ao efeito sobre o crescimento do 4.º trimestre de fatores não recorrentes e dificuldades de ajustamento sazonal. Com efeito, do lado da procura interna, o quadro é bem mais positivo, com o consumo privado a crescer 2,5 % e o investimento a aumentar 10,7 %.

Em dezembro, o número de empregos criados caiu para 156 mil e a taxa de desemprego subiu de 4,6 % para 4,7 %. No entanto, este aumento da taxa de desemprego deveu-se, apenas, ao forte crescimento da população ativa, facto que, em si mesmo, representa um sinal positivo pois aponta ao retorno ao mercado de emprego de pessoas que teriam desistido da procura.

A taxa de inflação homóloga acelerou, em dezembro, de 1,7 % para 2,1 %. A taxa "core", por seu lado, aumentou de forma mais gradual, de 2,1 % para 2,2 %. Neste contexto, a Reserva Federal manteve o objetivo para a taxa de juro dos Fed Funds estável no intervalo de 0,25-0,50 por cento decidido na reunião de dezembro de 2015.

O crescimento económico no Reino Unido até o referendo foi mais forte que o antecipado, com uma taxa de variação homóloga de 2,1 por cento, impulsionado pelo crescimento do consumo privado. Contudo, o resultado do referendo levou a uma substancial revisão em baixa das previsões para a atividade. Segundo o FMI, esta revisão é de -0,1 p.p. em 2016 e de -1,1 p.p. em 2017. No entanto, o ritmo de crescimento da economia resultou imune à incerteza causada pelo voto favorável ao "Brexit": no 4.º trimestre o PIB do RU cresceu 0,6 % face ao trimestre anterior, mantendo, assim, o mesmo ritmo dos dois trimestres anteriores. Este resultado trimestral traduziu-se numa expansão de 2 % do PIB em 2016, face aos +2,2 % de 2015, mais moderado do que o receado após o voto favorável à saída da UE. De acordo com o Banco de Inglaterra, a revisão em baixa do crescimento reflete sobretudo a revisão da capacidade de oferta da economia no médio e longo prazo. A inflação no Reino Unido, que se manteve ligeiramente acima de 0 por cento nos primeiros meses do ano, deverá subir para níveis próximos do objetivo de 2 por cento, como consequência da forte depreciação da libra esterlina registada desde o referendo. Com efeito, a libra caiu 11,7 por cento desde a data do referendo até fim de setembro, acabando o ano com una queda de mais do 10 por cento desde o referendo, ou 13,7 por cento desde o início do ano. Neste contexto, o Banco de Inglaterra adotou um pacote de medidas de apoio à economia: (i) uma redução na taxa de juro de referência em 25 p.b. para 0,25 por cento; (ii) uma facilidade para providenciar financiamento a instituições elegíveis com maturidade de quatro anos e que permite baixar o custo de financiamento a bancos que mantenham ou expandam o crédito líquido à economia (Term Funding Scheme); (iii) compras de títulos de dívida de empresas não financeiras com alto rating creditício, emitidos por empresas com contributos relevantes para a economia britânica, num montante até 10 mil milhões de libras; (iv) um aumento no montante de compras de títulos de dívida pública de 60 mil milhões de libras para um saldo total de 435 mil milhões de libras.

Na China a política de estímulos parece estar a ser efetiva e as perspetivas de crescimento mantêm-se inalteradas. Refletindo o apoio do Estado, o investimento em infraestruturas foi forte, tendo moderado na indústria transformadora e na construção. A economia chinesa acelerou no final de 2016, tendo o seu PIB crescido 1,7 % no 4.º trimestre, o que se traduziu num crescimento de 6,7 % em 2016. Este resultado está em linha com o objetivo traçado pelas autoridades chinesas, de expansão do PIB entre 6,5 % e 7 % e enquadra-se no objetivo de "soft landing", através de uma estratégia de alteração do padrão de crescimento da economia, mais apoiada no consumo privado e com uma menor dependência das exportações e do investimento.

No Brasil, a contração do PIB no início do ano foi menor que a antecipada, mas permanece um ambiente de elevada incerteza política. A taxa de desemprego referente ao 4.º trimestre aumentou para 12 %, o registo mais elevado dos últimos 4 anos. Paralelamente o valor do índice PMI de dezembro apontou para contrações adicionais na produção industrial. O reverso da medalha deste ambiente recessivo reflete-se numa dinâmica inflacionista favorável, com a taxa de inflação em 2016 a cair para 6,29 % (abaixo do teto de 6,5 % pela primeira vez desde dezembro de 2014), o que permitiu ao Banco Central reduzir a taxa de juro de referência (taxa Selic) em 0,75 % para 13 %.

Por sua vez, a Rússia beneficiou de um preço do petróleo mais elevado, o que contribuiu para diminuir a contração do PIB no início do ano, depois da forte queda registada em 2015.

No que respeita à Zona Euro, a recuperação moderada manteve-se, impulsionada pela procura interna. A área do euro continuou o seu processo de recuperação económica, tendo apresentado um crescimento mais forte do que o antecipado no início do ano. O PIB cresceu 0,5 % no 4.º trimestre, o que resultou num crescimento de 1,8 % para 2016 e numa descida, para 9,8 %, da taxa de desemprego em dezembro.

O ano revelou uma conjuntura económica caracterizada pela robustez de diversos dados de atividade, por uma melhoria do sentimento e pelo incremento das pressões inflacionistas.

No que diz respeito aos índices PMI ("Purchasing Managers Index"), aspetos particularmente positivos são a melhoria da componente de emprego, bem como o aumento dos preços à entrada do processo produtivo. Os indicadores de sentimento económico prosseguiram o seu movimento de melhoria ao longo do ano, impulsionada pela melhoria da confiança tanto dos consumidores como dos empresários da indústria e dos serviços.

A recuperação foi generalizada à maioria dos países da área do euro, embora com diferenças de ritmo entre eles. Entre os maiores países da área do euro, é de referir pela positiva a Espanha, que continua com um crescimento em termos homólogos acima de 3 por cento, impulsionado pelo consumo privado mas também pela FBCF. Na Alemanha, o crescimento do PIB tem-se situado ligeiramente acima da média da área, com um dinamismo relativamente mais elevado do consumo público e da FBCF. Por sua vez, a França e a Itália cresceram abaixo da média da área. O PIB francês cresceu 1,4 por cento em termos homólogos no primeiro semestre, com um contributo de 2,3 p.p. da procura interna. Na Itália, o PIB cresceu ligeiramente abaixo de 1 por cento e também com um contributo mais forte da procura interna. O fraco crescimento registado na Itália nos últimos anos implica que o PIB ainda se situe muito abaixo do nível pré-crise (em cerca de 8 p.p.).

O mercado de trabalho na área do euro manteve a tendência de recuperação gradual. Este facto é evidente na evolução do emprego, ainda que permaneça abaixo dos níveis pré-crise na generalidade dos países da área. A taxa de desemprego na área também continuou a diminuir muito ligeiramente, permanecendo contudo acima de 10 por cento. Ao nível dos países, a heterogeneidade é bastante acentuada. Enquanto na Alemanha a taxa de desemprego desceu para 4,2 por cento em junho, recorde histórico, em Espanha desceu para níveis inferiores a 20 por cento pela primeira vez desde meados de 2010.

A inflação na área do euro tem oscilado em torno de 0 por cento ao longo de 2016. Estes baixos níveis de inflação são generalizados aos vários países da área do euro. O preço dos bens energéticos continuou a contribuir negativamente para o total da inflação, embora a taxa de variação homóloga do IHPC excluindo energia e bens alimentares não transformados também se manteve estável em níveis relativamente baixos, situando-se em 0,8 por cento entre maio e julho. Entre os quatro maiores países da área do euro, é de referir que a taxa de variação homóloga do IHPC excluindo energia e bens alimentares não transformados na Alemanha se situava em 1,2 por cento em julho, enquanto em França, na Itália e em Espanha se encontrava em níveis em torno de 0,5 por cento. Esta evolução da inflação, claramente abaixo do objetivo de estabilidade de preços do BCE, está também associada à evolução das expectativas de inflação. De facto, apesar de um novo pacote de medidas de estímulo monetário, as expectativas de inflação na área do euro não subiram.

Na sua reunião de março 2016, o Conselho do BCE adotou medidas adicionais de estímulo monetário, dada a deterioração das condições económicas e financeiras e o aumento dos riscos inflacionistas. Assim, determinou uma nova redução nas taxas de juro oficiais, diminuindo a taxa principal de refinanciamento para 0 por cento, a taxa da facilidade de depósito para -0,4 por cento e a taxa da facilidade de cedência marginal para 0,25 por cento. Acordou também uma expansão do montante das compras mensais do programa de compra de ativos (APP - Asset Purchase Program) de 60 para 80 mil milhões de euros ampliando o prazo do programa até março de 2017. Em terceiro lugar, o Conselho decidiu incluir títulos de dívida emitidos por sociedades não bancárias da área do euro no programa de compras (CSPP - Corporate Setor Purchase Program). Finalmente, foi lançada uma nova série de operações Targeted Long Term Refinancing Operations, de forma a incentivar a concessão de crédito à economia (TLTRO-II). Cada uma das operações tem maturidade de quatro anos e uma taxa máxima igual à taxa principal de refinanciamento. No caso de o crédito concedido pelo banco exceder um determinado limite, a taxa pode chegar a descer até a taxa da facilidade de depósito. Dado o nível atual das taxas de juro oficiais, (atualmente -0,40 por cento), na prática implicaria um subsídio à atividade.

Como consequência, as condições monetárias e financeiras na área do euro registaram uma melhoria, mais visível na evolução descendente nas taxas de juro, em contraste com a apreciação registada na taxa de câmbio do euro.

Principais impactos do ambiente e evolução económicos de 2016 na atividade do Banco

O facto mais marcante para a atividade do Banco no passado exercício tem à ver com a política monetária extremamente branda do BCE e o seu impacto sobre a rentabilidade da atividade de financiamento.

Em qualquer caso, as medidas de estímulo monetário adotadas pelo BCE contribuíram para uma redução dos custos de financiamento do setor privado, tanto financeiro como não financeiro, bem como para incentivar o mercado de crédito, como o comprova o facto dos custos de financiamento dos bancos encontrarem-se em níveis mínimos históricos, tanto por via da redução do custo de financiamento em mercado como por via da redução das taxas de juro de depósito, de acordo com dados do Banco de Portugal (BdP). Finalmente, a expansão do Asset Purchase Program para títulos do setor privado também contribuiu para a redução dos custos de financiamento do setor privado não financeiro, a par de alguma evidência de um aumento da atividade neste segmento.

O Banco Madesant tem mantido a sua estratégia conservadora na sua atuação nos mercados financeiros, com uma nula exposição à economia portuguesa também neste exercício 2016. Neste sentido e num contexto de alta volatilidade e crescentes exigências regulatórias, continua a destacar-se a solidez financeira do Banco, a disciplina na gestão da liquidez e a alta solvabilidade, com um rácio Core Tier 1 muito acima do requerido pela legislação.

Assim, neste ano de 2016, a atividade de investimento por conta própria foi nula (mantendo os investimentos realizados em anos anteriores), consequência por uma parte das condições dos mercados, com elevada incerteza e riscos geopolíticos elevados, e por outra, pela intensa atividade reguladora e normativa, que constringe o tipo de operações que podem ser efetuadas e exige uma atenção redobrada aos aspetos relacionados com Legal e Compliance.

As circunstâncias que têm definido a redução de atividade assinalada no parágrafo anterior configuram também um cenário de constrangimento do apetito pelo risco na atividade de Gestão de Carteiras por Conta de Outrem. Como consequência, o volume de operações foi muito reduzido neste exercício e de facto a atividade foi nula na segunda metade do ano.

O contexto atual já referido da política de taxas de juro ultrabaixas do Banco Central Europeu (BCE), com operações de financiamento a longo prazo (LTROs) e compra de ativos, quer públicos quer privados, têm deprimido por um lado, as taxas de juro a níveis que comprometem a rentabilidade das operações tradicionalmente realizadas pelo Banco, e por outro, os volumes solicitados pelas contrapartes, pois também eles tem acesso em muitos casos ao financiamento do BCE, justificando em muitos casos a falta de renovação das operações de financiamento. Esta situação acaba por refletir as condições impostas pelo regulador central, e é o marco onde a atividade tem de se desenvolver atualmente. É expectável por um lado que num futuro relativamente próximo, se produza um processo normalização das taxas para níveis mais neutrais.

Com efeito, a Reserva Federal tem começado a normalizar a sua política facilitadora de liquidez para níveis mais em sintonia com a incipiente recuperação da economia, e, embora na zona euro admite-se que este processo possa demorar mais tempo, o próprio Mario Draghi reconheceu em várias ocasiões que a política de taxas de juros negativas não será permanente. Nestas circunstâncias, o Banco tem de ponderar a necessidade de prestar o serviço aos seus clientes com a manutenção dos critérios de rentabilidade e solidez de balanço.

Como tem sido norma até à data, a gestão prudente dos riscos financeiros derivados da atividade creditícia do Banco nos mercados monetários e com as contrapartidas habituais do Grupo Santander, tiveram como consequência a manutenção de níveis reduzidos dos riscos de mercado, crédito e estrutural no balanço do Banco.

Por último a atividade do Banco no mercado de divisas continua limitada exclusivamente a operações de cobertura, de pequeno montante, em USD e EUR.

II - Factos relevantes ocorridos após o encerramento do exercício

Após o encerramento do exercício de 2016, não ocorreram quaisquer factos relevantes.

III - Evolução previsional da Sociedade

Perspetiva-se para 2017 a continuação do exercício da atividade da Sociedade, em moldes semelhantes ao acontecido durante o ano de 2016, dentro do quadro do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Como é habitual a Sociedade e o Banco continuarão dentro do marco da política de prudência e controlo dos elementos do mercado, através dos instrumentos que se têm desenvolvido para o efeito, mantendo a todo o momento o rigor e a prudência, que caracterizam o Banco Madesant e o Grupo Santander.

Tendo presente o quadro macroeconómico apresentado anteriormente, identificam-se um conjunto de riscos para a estabilidade do setor financeiro, como aponta o BdP no seu Boletim Económico de outubro 2016.

Os desenvolvimentos recentes - instabilidade politica, ressurgir de movimentos anti-europeistas, pouca permeabilidade da frágil recuperação económica - apontam para a possibilidade de manutenção da atual política monetária extremamente acomodatícia por um período prolongado, refletindo-se em taxas de referência interbancárias em valores negativos por mais tempo do que inicialmente esperado.

Os efeitos negativos, via compressão da margem financeira, sobre a rentabilidade dos bancos, pode eventualmente criar incentivos para comportamentos de tomada excessiva de riscos, com as conhecidas consequências negativas para a fortaleza do balanço.

Consequência da continuação do quadro anteriormente referido, com incerteza e riscos geopolíticos elevados, e intensa atividade reguladora e normativa, pelo menos no âmbito europeu (está para ver se as promessas desreguladoras de Trump se cumprem), o objetivo da operativa por conta própria é de manutenção da carteira atual, sem que seja previsíveis novos investimentos de rendimento variável num horizonte temporal próximo.

As circunstâncias que têm definido a redução de atividade assinalada no parágrafo anterior configuram também um cenário de constrangimento do apetito pelo risco na atividade do Banco na Gestão de Carteiras por Conta de Outrem para o exercício 2017. Na expectável ausência de alterações no atual quadro, afigura-se complicado um aumento da operativa por Conta de Outrem.

O Banco no entanto não deixa de considerar outras opções de investimento dos seus fundos próprios, desde que estejam garantidos os condicionantes que sempre nortearam a política de seleção de oportunidades de negócio.

É preciso ter em linha de conta que o conhecido como "search for yield" (procura de rentabilidade, por vezes em detrimento de fatores como adequada qualidade creditícia ou fortaleza de balanço) dos investidores no entorno atual de baixos rendimentos, tanto dos ativos de titularidade pública como privada, tem sido exacerbado pela expansão de programas como o Asset Purchase Program para títulos do setor privado, o que também contribuiu para a redução da oferta de ativos suscetível de investimento pelos fundos de investimento e seguradoras, entre outros agentes.

Assim na zona euro, embora os diferenciais das taxas de juro tenham aumentado para algumas jurisdições, as taxas de rentabilidade de longo prazo situam-se claramente abaixo dos níveis históricos e consistentes com os fundamentos macroeconómicos atuais, o que está associado claramente à implementação dos programas de compra de títulos de dívida pública pelo BCE.

Como consequência, será necessária uma atenção redobrada no que toca a assunção de riscos de contrapartida e taxas de juro, pois os níveis atuais refletem uma elevada intervenção do regulador, num papel que mais cedo ou mais tarde terá de ser revisto, com as previsíveis consequências para o "re-risking" dos ativos implicado.

IV - Número e valor nominal de quotas próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício

A Sociedade não detém quaisquer quotas próprias, não tendo adquirido ou alienado quaisquer quotas próprias durante o presente exercício.

V - Autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus gerentes

Não foram concedidas quaisquer autorizações a negócios entre a Sociedade e os seus Gerentes, nem entre o Banco e os seus Administradores.

VI - Política de remunerações: órgão de administração e fiscalização, diretores e outros colaboradores

Aplicação da Política de remunerações do Banco Santander, casa-mãe do Grupo Santander

Desde a criação do Banco Madesant e motivado pela sua dimensão, natureza e simplicidade das atividades desenvolvidas e riscos assumidos, bem como pelo quadro de diretores e colaboradores reduzido e especializado, que a retribuição de todos e cada um dos trabalhadores do Banco, incluindo os dois diretores executivos que fazem parte do Conselho de Administração, está determinada pela política de remuneração corporativa do Banco Santander, enquanto casa-mãe do Grupo Santander. É pois a referida política de remunerações que determina os critérios e fundamentos da remuneração (salários, bónus, seguros, planos de pensões, e outros incentivos) dos diretores e restantes colaboradores remunerados no Banco Madesant.

a) Princípios orientadores

A política de remunerações do Banco Santander, matriz do Grupo Santander, estabelece a nível corporativo e em geral:

a) Os parâmetros de referência e fundamentação de qualquer sistema de remunerações variável a curto ou longo prazo (bónus ou incentivos anuais ou plurianuais) de que possam beneficiar os diretores e colaboradores do Banco Madesant.

b) A estimativa orientadora do valor absoluto das retribuições variáveis a que conduzirá o plano de remunerações proposto.

c) A importância relativa da componente variável em relação com a remuneração fixa.

d) Critérios de referência para a distribuição de remunerações baseadas na entrega de ações, stock options ou retribuições ligadas a cotações.

e) Principais características dos sistemas de proteção social (pensões complementares, seguros de vida e figuras análogas) com a respetiva estimativa do seu custo anual ou equivalente.

A política de remunerações do Banco Santander cumpre com a legislação em vigor.

b) Aplicação ao Banco Madesant

Nenhum membro do Conselho de Administração do Banco Madesant, executivo ou não, recebe qualquer retribuição, atribuição anual ou senhas de presença, pelo exercício das funções que lhe estão atribuídas em virtude da sua designação como membro do conselho de Administração, quer seja pela Assembleia Geral, quer seja pelo próprio Conselho graças às suas competências de cooptação. A retribuição dos membros executivos do Conselho de Administração é determinada exclusivamente pelas suas funções diretivas, desempenho e cumprimento de objetivos estabelecidos a nível de grupo Santander, e não como resultado das suas funções como administradores do Banco Madesant.

O Banco Madesant não distribui quaisquer rendimentos, nomeadamente subsídios, provenientes dos resultados do Banco nem o mesmo resulta dos respetivos estatutos.

Como consequência do exposto anteriormente, o Banco Madesant não dispõe de nenhuma política própria de remunerações para os trabalhadores, incluindo diretores, do Banco nem para os membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.

Os membros do órgão de fiscalização, nomeadamente os membros do conselho fiscal e o revisor oficial de contas, recebem remunerações pelos serviços de fiscalização, através do pagamento dos respetivos serviços efetuados pelo Banco às empresas onde os mesmos se integram.

c) Componentes de remuneração

A remuneração dos trabalhadores do Banco Madesant, incluindo dois dos membros do Conselho de Administração, na qualidade de diretores executivos, inclui uma componente variável, equilibrada em relação à componente fixa em função do desempenho, responsabilidades e funções de cada colaborador. A componente variável está sujeita a limites, critérios de atribuição, pagamento e atenção a funções específicas de controlo conforme a legislação aplicável.

O pagamento da componente variável da remuneração, no todo ou em parte, não depende nem está condicionado ao apuramento das contas do exercício do Banco Madesant, nem está condicionado aos resultados dos exercícios durante todo o mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscalização do Banco Madesant.

Não existem mecanismos de limitação da remuneração variável, no caso de os resultados evidenciarem uma deterioração relevante do desempenho do Banco no último exercício apurado ou quando esta seja expectável no exercício em curso.

Por outro lado, a diretiva europeia 2010/76/UE, de 24 de novembro, que modifica o regime de sujeição a supervisão das políticas de remuneração, e das "Guidelines on Remuneration Policies and Practices" (Guia sobre Políticas e Práticas Retributivas) aprovadas pelo Committee of European Banking Supervisors (CEBS), publicadas a 10 de dezembro de 2010, introduzem um cenário mais exigente do que o que resultava dos standards em matéria de remuneração de diretivos emitido pelo Financial Stability Board em 2009, o que requereu a realização de alterações na política retributiva aplicável ao Grupo a partir do dia 1 de janeiro de 2011.

Assim na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 17-06-2011 foi aprovado Plano de Retribuição Variável Diferida e Condicionada. O mesmo destina-se aos membros dos conselhos executivos e determinados diretores (incluída a alta direção) e empregados que assumam riscos, que exerçam funções de controlo ou que recebam uma remuneração global que os inclua no mesmo escalão de remuneração da alta direção e empregados que assumam riscos.

O propósito é diferir uma parte da retribuição variável ou dos títulos entregues aos seus beneficiários durante um período de três anos até à sua entrega, tanto no caso da mesma ser em numerário ou em ações do Banco Santander. Ao nível do Grupo Santander os membros dos conselhos executivos receberão de forma diferida 60 % do bónus; os diretores de divisão e similares, 50 %, enquanto que o resto dos executivos do grupo receberão de forma diferida 40 % do bónus.

No caso do Banco Madesant, faz parte deste Plano de Retribuição Variável Diferida e Condicionada um dos seus colaboradores.

De qualquer forma a componente fixa representa uma proporção suficientemente elevada da remuneração total a fim de permitir a aplicação de uma política flexível sobre a componente variável.

Divulgação anual

O Banco Madesant divulga as seguintes informações nos documentos anuais de publicação de resultados:

1 - A aplicação ao Banco Madesant da política de remunerações geral do Banco Santander SA, casa-mãe do Grupo Santander e a indicação da não existência de uma política de remunerações específica para membros dos órgãos de Administração e Fiscalização do Banco Madesant.

2 - O montante anual da remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração de forma individualizada, resultante unicamente do exercício de funções diretivas no Grupo Santander e não pelo exercício das suas funções como administradores do Banco Madesant, e do Conselho Fiscal.

3 - O montante anual da remuneração de outros colaboradores conforme artigo 1.º do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal, de forma agregada e discriminada por área de atividade.

Montantes auferidos no ano de 2016 pelos membros do Órgão de Administração

(ver documento original)

Montantes auferidos no ano de 2016 pelos membros do Órgão de Fiscalização

(ver documento original)

Montantes auferidos no ano de 2016 pelos outros colaboradores conforme artigo 1.º do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal

(ver documento original)

Montante anual das componentes fixa e variável da remuneração

(ver documento original)

Operações vinculadas

Nenhum membro diretivo do Banco Madesant não administrador/gerente, nenhuma pessoa representada por um membro diretivo não administrador/gerente, nem nenhuma sociedade onde sejam administradores/gerentes, membros diretivos ou acionistas significativos as referidas pessoas, nem pessoas com quem tenham ações acordadas ou que atuem através de pessoas interpostas nas mesmas, realizou durante o exercício de 2016 e até à data de publicação deste relatório, e até onde o Banco tem conhecimento, transações não habituais ou relevantes com o Banco.

Situações de conflito de interesses

Os mecanismos de controlo e os órgãos designados para resolver este tipo de situações estão referidos no Código Geral de Conduta do Banco Madesant e no Código de Conduta em Mercados de Valores do Banco Madesant.

VII - Política de seleção e avaliação dos membros do órgão de administração e fiscalização, e dos titulares de funções essenciais

Princípios orientadores da política de seleção

A Política de seleção e avaliação dos membros do órgão de administração e fiscalização, e dos titulares de funções essenciais do Banco Madesant define-se como o conjunto de princípios, regras e procedimentos destinadas a fixar os critérios, a periodicidade e os responsáveis pela avaliação da aptidão e adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos colaboradores da instituição que desempenham funções essenciais.

O Conselho de Administração é responsável da aplicação da política de remunerações, da política de RH e da gestão do quadro de pessoal do Banco que inclui, o processamento de vencimentos, a definição e aplicação da Política de seleção e avaliação, assim como a formação e o planeamento de carreiras.

Desde a criação do Banco Madesant a seleção dos diretores executivos que fazem parte do Conselho de Administração, assim como dos colaboradores que desempenham funções essenciais, está orientada pela política de seleção e avaliação corporativa do Banco Santander, enquanto casa-mãe do Grupo Santander. É na referida política de seleção onde se recolhem os critérios e procedimentos internos que devem seguir-se para determinar a composição do Conselho e para selecionar os que tinham sido propostos para os diversos postos de responsabilidade, por além da avaliação continuada dos diretores. Em particular, fixam-se os conhecimentos e experiência necessários para ser diretor, valorando também o tempo e dedicação precisos para o adequado desempenho do posto, que depois irão ser tomados em consideração na avaliação das propostas de potenciais candidatos para a cobertura de vagas que possam formular os diretores.

A política de seleção e avaliação do Banco Madesant, enquanto sociedade do Grupo Santander, é consentânea com uma gestão sustentável, nas três vertentes social, financeira e meio ambiental, e compatível com os interesses a longo prazo da entidade e do Grupo.

Assim mesmo o procedimento na sua aplicação local adapta-se as necessidades e especificidades do Banco Madesant, indo ao encontro das orientações da Autoridade Bancária Europeia ("EBA") sobre a avaliação da aptidão dos membros do órgão de administração e fiscalização e de que desempenha funções essenciais (EBA/GL/2012/6, pontos 7.1. e 7.2.) e cumprindo com as exigências do 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto-Lei 157/2014, de 24 de outubro, que veio alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ("RGICSF") ao transpor a diretiva n.º 2013/36/EU.

Política de seleção e avaliação de Banco Madesant

Desde a criação do Banco Madesant e motivado pela sua dimensão, organização interna, natureza, âmbito das atividades desenvolvidas; pela natureza e magnitude dos riscos assumidos ou a assumir; bem como pelo quadro de diretores e colaboradores reduzido e especializado, não se justifica a criação de um Comité de nomeações, ao contrário do refletido para a estrutura do Banco Santander.

Como referido, o Conselho de Administração é o responsável pela definição e aplicação da política de seleção e avaliação, assim como a formação e o planeamento de carreiras.

Os procedimentos que se seguem para determinar a composição do Conselho ou a seleção de titulares de funções essenciais incluem critérios que asseguram os conhecimentos e experiência necessários para o adequado desempenho do posto.

O processo de seleção é baseado numa valoração das capacidades do Conselho (através duma matriz de competências) para determinar o tipo de perfil que otimiza os objetivos do Banco.

Para cada vacante é possível considerar diversos candidatos. De acordo com as necessidades do Conselho ou outras áreas essências e as capacidades que se pretendem reforçar, segundo a análise de competências e diversidade realizado, podem ser identificados aspetos ou habilidades como:

Alta Direção

Experiência no Setor Financeiro (General, Banca)

Nacionalidade não Espanhola

Experiência (Internacional, Espanha, Latam, Reino Unido/E.U.A., Outros)

Background em Contabilidade e Finanças

Riscos

Serviço Público/Universidade

Tecnologias da Informação

Estratégia

Diversidade de Género

Outros

Em qualquer caso, os membros dos órgãos de administração e fiscalização possuirão qualificação adequada, nomeadamente através de habilitação académica ou experiência profissional, neste caso acreditada quando se tenha previamente exercido, de forma competente, funções de responsabilidade no domínio financeiro.

Assim mesmo e para garantir a idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização ter-se-ão em conta os princípios enumerados no ponto 2 do artigo 30.º do RGICSF, no que refere à capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, o cumprimento pontual das suas obrigações e a inexistência de comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança do mercado.

É dada especial atenção aos possíveis indicadores de falta de idoneidade (declaração de insolvência do membro do órgão social ou a declaração de insolvência de empresa por ele dominada ou de que tenha sido administrador e a condenação, em Portugal ou no estrangeiro, pelos delitos recolhidos no ponto 3 do referido artigo). Como apontado anteriormente, o processo de seleção visa, através da análise prévia das competências atuais, promover a diversidade e combinação de qualificações, habilidades e género no Conselho e órgãos essenciais que melhor contribua à otimização dos objetivos do Banco. Como consequência da aplicação das políticas e medidas implementadas no Banco Madesant, tem-se alcançado uma representação equilibrada de géneros.

É avaliado o exercício de funções de administração noutras sociedades, e verifica-se que tal acumulação não é suscetível de criar riscos de conflito de interesses, ou provocar indisponibilidade no seu caso para o exercício do cargo.

Outro pilar que contribui a assegurar a idoneidade e adequação dos membros às funções para as quais são nomeados é a existência de esquemas de formação continuada e específica, inserida nos programas desenvolvidos tanto a nível corporativo como local, em aspetos como desenvolvimento de habilidades, governance, controlo interno e códigos de conduta.

Avaliação da Política de Seleção

Motivado pela dimensão e organização interna do Banco, a natureza, âmbito e simplicidade das atividades desenvolvidas, natureza e magnitude dos riscos assumidos ou a assumir, bem como pelo quadro reduzido e especializado de diretores e colaboradores, a avaliação da Política de Seleção é realizada pelo Conselho de Administração do Banco.

Atividade durante 2016

Conforme definido no ponto 8 do Artigo 30.º-A - Avaliação pelas instituições de crédito do RGICSF, a instituição de crédito reavalia a adequação das pessoas designadas para os órgãos de Administração e fiscalização sempre que, ao longo do respetivo mandato, ocorrerem circunstâncias supervenientes que possam determinar o não preenchimento dos requisitos exigidos. O Conselho de Administração confirma que durante o exercício em análise não ocorreram circunstâncias ou acontecimentos que afetem a idoneidade ou capacidade profissional dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, ou dos titulares de funções essenciais do Banco Madesant.

Como consequência, conclui-se que os mesmos continuam a reunir a honorabilidade comercial e profissional, assim como os conhecimentos e experiência adequados para exercer as suas funções. Da mesma maneira, foi considerado que os membros do Conselho de Administração continuam em disposição de exercer um bom governo do Banco e que contam com a suficiente experiência profissional na gestão de entidades de crédito e com uma capacidade efetiva para tomar decisões de forma independente e autónoma em benefício do Banco.

Conselho de Administração:

Presidente: Norberto Quindós Rivas

Vogal: Manuel Borrero Mendez

Vogal: Cátia Vanessa Alves Henriques Fernandes

Conselho Fiscal:

Presidente: Filipe Alexandre Mota Correia de Jesus

Vogal: Tânia Carmelita da Silva Castro

Vogal: Manuel João de Freitas Pita

Suplente: Sara Maria Almeida Taipa Teixeira Tiago

ROC: PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por Aurélio Adriano Rangel Amado.

Funções Essenciais:

Responsável de Contabilidade, Planeamento e Controlo/Supervisor: José Duarte Gomes Figueira.

Responsável da Função de "Compliance", da Gestão de Riscos e da ligação com o Departamento de Auditoria Interna do Grupo Santander: Luís José Santos Alberto Costa.

VIII - Proposta de aplicação de resultados

Os resultados líquidos do exercício, em termos individuais, foram positivos no montante de 5.558.917,85 Euros, e os resultados líquidos do exercício do consolidado foram positivos no montante de 2.306.181,86 Euros.

A Gerência propõe que os resultados apurados sejam distribuídos da seguinte forma:

Reserva Legal: o valor de 555.891,79 Euros.

Resultados Transitados: o valor de 5.003.026,06 Euros.

6 de fevereiro de 2017. - A Gerência, Norberto Quindós Rivas - Manuel Adolfo Borrero Mendez.

310536012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3019816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Decreto-Lei 31-A/2012 - Ministério das Finanças

    Confere, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro; procede à criação de um Fundo de Resolução, junto do Banco de Portugal, cuja gestão define, e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquid (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-02-19 - Decreto-Lei 24/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-10-24 - Decreto-Lei 157/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-12 - Portaria 176-A/2015 - Ministério das Finanças

    Terceira alteração à Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, que regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o setor bancário

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda