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Aviso 5165/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de especialista de informática-estagiário, Grau 1, Nível 2, da carreira de especialista de informática, para a Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 5165/2017

Procedimento concursal

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de 27 de janeiro de 2017, se encontra aberto, concurso externo de ingresso na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na categoria de especialista de informática-estagiário, Grau 1, Nível 2, da carreira de especialista de informática, para a Divisão Administrativa e Financeira.

Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Cabeceiras de Basto e efetuada consultada à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (INA), foi declarado: Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

Âmbito de recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

1 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada; Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016); Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização do posto de trabalho: efetuar de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, assegurando a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações; prestar suporte aos equipamentos, aplicações e plataformas informáticas de apoio à gestão municipal; assegurar os procedimentos no âmbito dos webservices, tramitação digital, gestão documental e outros procedimentos internos; apoio à conceção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; instalar componentes de hardware e software; proceder à manutenção de hardware dando resposta às solicitações internas; dar apoio a outras funções não especificadas.

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Cabeceiras de Basto.

4 - Posicionamento Remuneratório: Durante o estágio a remuneração corresponde ao Índice 400 da carreira de especialista de informática grau 1, nível 2 e índice 480, após conclusão do estágio com aproveitamento nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

5 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura na área de informática, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o concurso é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.3 - Para ingresso na categoria de especialista de informática, Grau 1, Nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

6 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso. A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações literárias, do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão (facultativo), número de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda três folhas A4 datilografadas, devidamente datado e assinado, bem como, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Cabeceiras de Basto não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

6.3 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Divisão Administrativa e Financeira, Praça da República, n.º 467, 4860-355 Cabeceiras de Basto, ou entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento Único (SAU) desta Câmara Municipal.

7 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de Seleção e critérios de avaliação: nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a adotar são os seguintes:

Prova de Conhecimentos (PC)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

9.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Assumirá a natureza escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, de caráter eliminatório e valorada de 0 a 20 valores e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Código do Procedimento Administrativo; Constituição da República Portuguesa (artigo 35.º - Utilização da Informática); Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática); Portaria 358/2002, de 3 de abril (Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável); Lei 67/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro (Lei de proteção de dados pessoais); Decreto-Lei 122/2000, de 4 de julho (Proteção jurídica das bases de dados); Decreto-Lei 252/94, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 334/97, de 27 de novembro (Proteção jurídica dos programas de computador); Lei 41/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pela Lei 46/2012, de 29 de agosto (Tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas); Lei 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime); Lei 36/2011, de 21 de junho (Adoção de Normas Abertas nos Sistemas Informáticos do Estado); Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro (Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital); Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril, pelo Decreto-Lei 165/2004, de 6 de julho, pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de junho e pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril (Regime Jurídico dos Documentos Eletrónicos e da Assinatura Digital); Lei 2/94, de 19 de fevereiro (Estabelece os mecanismos de controlo e fiscalização do Sistema de Informação Schengen); Lei 68/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/98, de 18 de novembro (Determina a entidade que exerce funções de instância nacional de controlo e forma de nomeação dos representantes do Estado Português na instância comum de controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL)); Lei 36/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 20/2014, de 15 de abril (Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respetivo membro nacional); Lei 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei de Organização e Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados); Lei 7/2007, de 5 de fevereiro (Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização).

Nota - A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e será valorada na escala de 0 a 20 valores.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC(70 %) + EPS(30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10 - Opção por métodos de seleção nos termos do n. 2 do artigo 36.º da LTFP: Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

10.1 - A Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho, de acordo com a seguinte formula:

AC = HAB(15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

em que:

AC - Avaliação Curricular

HAB - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

A Avaliação Curricular (AC) integra os seguinte elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

FP - Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;

De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

EP - Experiência Profissional será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.

Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar a qual será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores.

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores.

3 a 3,9 - Bom/2 a 3,999 - Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a ponderação equivalente a Desempenho Adequado.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e será valorada na escala de 0 a 20 valores.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC(70 %) + EPS(30 %)

11 - A lista de candidatos admitidos, bem como a classificação final, serão afixadas, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e disponibilizadas na sua página eletrónica, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.

12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada com grau de deficiência igual ou superior a 60 %.

13 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa consta de ata do júri, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho

15 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º Luís Cabral de Almeida Summavielle, Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efetivos: Ramiro André Pacheco Carvalho, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira e Dr.ª Maria de Fátima Neiva Oliveira, Chefe de Divisão da Divisão de Administração Geral e Atendimento.

Vogais suplentes: Dr. Manuel Henriques Oliveira, Chefe de Divisão da Divisão de Desenvolvimento Social e Arq.º Miguel Jorge Ventura de Queirós Gomes, Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade de Planeamento e Obras Particulares.

16 - Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicitado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação; na página eletrónica da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e por extrato, após a publicação no Diário da República; num jornal de expansão nacional, por extrato.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

11 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-19 - Lei 2/94 - Assembleia da República

    ESTABELECE OS MECANISMOS DE CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN, O QUAL TEM POR OBJECTIVO PRESERVAR A ORDEM E A SEGURANÇA PÚBLICAS, INCLUINDO A SEGURANÇA DO ESTADO, BEM COMO A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA CONVENCAO SOBRE A CIRCULACAO DAS PESSOAS NOS TERRITÓRIOS DAS PARTES CONTRATANTES. DETERMINA QUE A COMISSAO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATIZADOS SEJA A AUTORIDADE NACIONAL DE CONTROLO DO SISTEMA, PASSANDO DOIS DOS SEUS REPRESENTANTES A INTEGRAR A AUTORIDADE DE CONTROL (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 68/98 - Assembleia da República

    Determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado Português na instância comum de controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 36/2003 - Assembleia da República

    Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Lei 36/2011 - Assembleia da República

    Estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 46/2012 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, altera (primeira alteração) e republica a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Lei 20/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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