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Aviso 4885/2017, de 4 de Maio

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4885/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e com o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual e na sequência na deliberação 41/2016/TMF_AF, tomada pelo conselho de administração do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, em 16/11/2016, no sentido de abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para 9 postos de trabalho e ainda na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 19/12/2016 e da Assembleia Municipal do dia 22/12/2016, autorizando a abertura para 8 postos de trabalho que a seguir se descreve, torna-se público que por meu despacho de 10 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho, conforme referências infra discriminadas, constantes do mapa de pessoal do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, destinados a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

Referência A/2017 - 1 Técnico Superior, na área funcional de Teatro/dança/estudos artísticos/multimédia;

Referência B/2017 - 1 Técnico Superior, na área de produção e tecnologias da música/Eng.º Eletrotécnico/Mecânico/Acústico;

Referência C/2017 - 2 Assistentes técnicos, na área de técnico de luz;

Referência D/2017 - 1 Assistente técnico, na área de secretariado/receção;

Referência E/2017 - 1 Assistente técnico, na área de secretariado/receção/bilheteira;

Referência F/2017 - 1 Assistente operacional, na área de eletricista;

Referência G/2017 - 1 assistente Operacional, na área de vigilância.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal à aplicável o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de ora em diante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de ora em diante designada por Portaria, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, Lei n.º7-A/2016, de 30 de março e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

3 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL) sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ter sido respondido que: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, Assistente Técnico e Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

5 - Local de trabalho: Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, sito na horta das Figuras, E. N. 125, 8005-518 Faro.

6 - Postos de trabalho: 8 postos de trabalho, com a seguinte caracterização, em conformidade com o mapa de pessoal, do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, de acordo com as seguintes referências:

Referência A/2017 - 1 Técnico Superior, na área funcional de Teatro/dança/estudos artísticos/multimédia, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de atuação da respetiva unidade orgânica. O responsável por esta área tem a responsabilidade de gerir aquela que é considerada a área nuclear da atividade do teatro, música e dança. Compete-lhe a pesquisa de espetáculos e propostas artísticas que circulam no território nacional, bem como a produção artística internacional contemporânea, de modo a construir anualmente a programação. É ainda da sua responsabilidade a programação do Serviço Educativo, assegurando sempre uma articulação coerente com a programação dirigida ao público em geral. Decide e propõe as atividades da estrutura do ponto de vista artístico e criativo, área sobre a qual deverá ter autonomia. Deverá deter um conhecimento aprofundado da produção artística contemporânea nacional e internacional, bem como conhecimentos gerais da história do Teatro, Música e da Dança. Conhecedor das tecnologias de informação e multimédia. Domínio da língua inglesa, conhecimentos de francês e castelhano. Disponibilidade para deslocações em Portugal e no estrangeiro e boa capacidade de negociação. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência B/2017 - 1 Técnico Superior, na área de produção e tecnologias da música/Eng.º Eletrotécnico/Mecânico/Acústico, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de atuação da respetiva unidade orgânica. Responsável por toda a equipa técnica e condições técnicas da estrutura, com destaque para a área cénica. Coordena as diferentes áreas técnicas (luz, som, cenografia, carpintaria, serralharia, guarda-roupa, adereços, maquinistas, direção de cena, etc.) assegurando sempre o resultado final dos espetáculos. Supervisiona a construção (quando se dá o caso), montagem e funcionamento dos diferentes elementos técnicos que integram um espetáculo. Responsável por elaborar os mapas de trabalho semanais da equipa técnica. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência C/2017 - 2 Assistentes técnicos, na área de técnico de luz, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica. Técnico especializado que trabalha com equipamentos de iluminação cénica, quer em termos de montagem, quer em termos de execução de espetáculos. Opera as entradas dos diversos efeitos de luz durante um espetáculo, seguindo as deixas do guião previamente definidas pelo encenador, coreógrafo ou responsável artístico pelo mesmo, em coordenação com o desenhador de luz (quando não é o próprio). Pode implicar, em alguns casos, a operação, a partir da mesa de luz, de entrada de slides ou projeções. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência D/2017 - 1 Assistente técnico, na área de secretariado/receção, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Desempenha as funções de caráter burocrático, de apoio aos vários setores da estrutura, nomeadamente, receção, envio e registo de correspondência, contactos telefónicos, organização da agenda da administração e direção, organização e gestão de arquivos. Deve acompanhar de perto todo o processo de contratação de artistas, de modo a assegurar que toda a documentação relativa aos contratos está pronta atempadamente. Assegura o atendimento dos vários visitantes e de todas as chamadas telefónicas, encaminhando-as para os serviços respetivos, conforme os assuntos a tratar, nas horas normais de expediente. Assegura ainda, em colaboração com a vigilância, sempre que necessário, o controle de entradas e saídas de pessoas pela entrada de artistas e técnicos, sobretudo nos dias de espetáculo. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência E/2017 - 1 Assistente técnico, na área de secretariado/receção/bilheteira, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica. Assegura o atendimento dos vários visitantes e de todas as chamadas telefónicas, encaminhando-as para os serviços respetivos, conforme os assuntos a tratar, nas horas normais de expediente. Assegura ainda, em colaboração com a vigilância, sempre que necessário, o controle de entradas e saídas de pessoas pela entrada de artistas e técnicos, sobretudo nos dias de espetáculo. Atende todos os utentes da estrutura na marcação ou reserva de bilhetes para os espetáculos, efetuando a respetiva venda. É indispensável o domínio do software de gestão de bilhética existente na estrutura, bem como da língua inglesa e conhecimentos de francês e castelhano. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados. Presta serviço como operadora de bilheteira.

Referência F/2017 - 1 Assistente operacional, na área de eletricista, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica, podendo comportar esforço físico. Responsável pela montagem e manutenção elétrica, tanto da área de palco, como de todo o edifício. Pode ser chamado a prestar serviço em qualquer dos setores da estrutura que impliquem materiais elétricos (luminotécnica, sonoplastia, substituição de lâmpadas nos camarins, etc.). Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência G/2017 - 1 assistente operacional, na área de vigilância, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica, podendo comportar esforço físico. Vela pela segurança da estrutura, seus equipamentos e funcionários, controlando entradas e saídas, sobretudo fora do horário normal de expediente, e portanto quando já não está a rececionista ao serviço. Nos dias de espetáculo apoiam também a frente de casa. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

6.1 - Perfil de competências pretendido:

Orientação para os resultados;

Orientação Para o serviço público;

Inovação e qualidade;

Otimização de recursos.

7 - Âmbito de Recrutamento:

7.1 - Atenta a impossibilidade de provimento da totalidade dos postos de trabalho postos a concurso para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado identificados nas referências A, B, C, D, E e F, bem como a dificuldade de recrutamento para o posto de trabalho identificado na referência G (1 assistente operacional na área da vigilância), considerando que no procedimento concursal destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público, só houve 1 candidato e por uma questão de economia, eficiência, eficácia e celeridade, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 33.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016 e ao abrigo das deliberações do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais acima mencionadas, podem candidatar-se aos postos de trabalho em causa, trabalhadores com vínculo de emprego público, a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisitos de admissão: Candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Gerais a todas as referências: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos - Nível Habilitacional:

Referência A/2017 - Licenciatura na área de teatro/dança/estudos artísticos/multimédia;

Referência B/2017 - Licenciatura na área de produção e tecnologias de música/Eng.º eletrotécnico/mecânico/acústico;

Referência C/2017 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado e curso na área de técnico de Luz.

Referência D/2017 e E/2017 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

Referências F/2017 e G/2017 - Escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - O procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório:

9.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de um prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

9.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a seguinte:

Referência A/2017 e B/2017 - 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, a remuneração base de 1.201,48 euros;

Referência C/2017, D/2017 e E/2017 - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, a remuneração base de 683,13 euros;

Referência F/2017 e G/2017 - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, a remuneração base de 557,00 euros.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, apresentadas em suporte de papel, mediante o preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual se encontra disponível no sítio da internet do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados em www.teatromunicipaldefaro.pt, com indicação expressa do procedimento e referência a que se candidata, datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente no Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, sito na Horta das Figuras, E.N. 125, 8005-518 Faro, dentro do horário normal de funcionamento (das 9.00H às 17.00H) ou remetido por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a) do ponto 10.1, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.3 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 10.,bem como a não apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 10.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos, que se encontrem arquivados no processo individual, no caso de candidatos que exerçam funções no Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Métodos de seleção a aplicar, à generalidade dos candidatos:

13.1.1 - Para as referências A/2017, B/2017, C/2017, D/2017, E/2017 e G/2017:

a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar o domínio da língua portuguesa e a posse dos conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso. A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

A prova de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração até 90 minutos revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação sem anotações e em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e/ou específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte e terá uma ponderação de 70 % na valoração final, de caráter eliminatório para as classificações inferiores a 9,50 valores.

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, de caráter eliminatório para as classificações inferiores a 9,50 valores.

13.1.2 - Para a referência F (Assistente Operacional na área de eletricista)

a) Prova prática de conhecimentos (PPC), tem a duração máxima de 1 hora e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos relacionados diretamente com as funções, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das atribuições, competências e/ou atividades caraterizadas do posto de trabalho em recrutamento. A ponderação desta prova para a valoração final é de 70 % sendo atribuída a classificação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de caráter eliminatório para as classificações inferiores a 9,50 valores.

A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa (PCT); qualidade de realização (QR); celeridade na execução (CE); grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD). Cada um dos parâmetros será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A classificação da prova prática de conhecimentos específicos é igual à média aritmética dos valores obtidos em cada fator de avaliação, ou seja, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

PPC = (PCT+QR+CE+GCTD)/4

e incidirá sobre o seguinte programa:

Identificação de ferramentas e equipamentos a utilizar em trabalhos da área; realização de um circuito elétrico; soldadura de peças ou fios deficientes em circuitos elétricos; proceder à medição e registo de Terras de Utilização de instalações elétricas; proceder ao registo de leituras de sistemas de contagem elétricos; identificação de regras de segurança para trabalhos de manutenção de instalações elétricas e para trabalhos em altura, devendo o candidato proceder à identificação e prévia seleção das ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, de caráter eliminatório para as classificações inferiores a 9,50 valores.

13.2 - Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores, de caráter eliminatório para as classificações inferiores a 9,50 valores.

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de caráter eliminatório para as classificações inferiores a 9,50 valores.

13.3 - Os métodos referidos no ponto 13.2 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, a efetuar no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes nesse caso os métodos previstos para os restantes candidatos e constantes no ponto 13.1.1.

14 - Programa da Prova Escrita de Conhecimentos:

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes diplomas:

Para as referências A/2017 e B/2017:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação dada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho e Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

Novo Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação dada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Para as referências C/2017, D/2017 e E/2017:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação dada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho e Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

Novo Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação dada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

Para a referência G/2017:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação dada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho e Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

15 - Por despacho do Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, de 10/04/2017 e em cumprimento da alínea q)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com o objetivo de conferir maior celeridade ao procedimento concursal, bem como de otimizar recursos, foi determinado, nos termos do artigo 8.º da referida Portaria que os candidatos aprovados no primeiro método de seleção, serão convocados para aplicação do 2.º método de seleção, por tranches sucessivas de 10 (dez) candidatos por cada referência.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final o que não compareçam à realização de método de seleção, para cuja realização haja sido convocado.

17 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, obtida através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais, nos seguintes termos:

CF = 0,70PC+0,30AP

CF = 0,70AC+0,30EAC

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público nas instalações do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.teatromunicipaldefaro.pt.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do referido Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.teatromunicipaldefaro.pt.

21 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos: Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização do método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por ofício registado, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

25 - Composição do Júri:

Para as referências A/2017, D/2017, E/2017 e G/2017:

Presidente: Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco, Vereador da Câmara Municipal de Faro.

1.º Vogal efetivo: Dr. Marco António Gonçalves Lopes, Chefe de Divisão de Cultura, Museus, Arqueologia e Restauro, da Câmara Municipal de Faro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Faro;

1.º Vogal suplente: Dra. Sandra Cristina Marques Martins, Chefe de Unidade de Bibliotecas e Arquivos, da Câmara Municipal de Faro (dirigente intermédio de 3.º grau), que substitui o 1.º Vogal efetivo;

2.º Vogal suplente: Dra. Margarida Cristina da Costa Jesuíno, Técnica superior da área de jornalismo a exercer funções no Serviço de Comunicação, Imagem, Eventos e Juventude, da Câmara Municipal de Faro, que substitui o 2.º Vogal efetivo.

Para as Referências B/2017, C/2017 e F/2017:

Presidente: Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco, Vereador da Câmara Municipal de Faro.

1.º Vogal efetivo: Eng.º Jorge Manuel Quintas Veríssimo, técnico superior na área de eletrotecnia, da Câmara Municipal de Faro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Faro;

1.º Vogal suplente: Dr. Marco António Gonçalves Lopes, Chefe de Divisão de Cultura, Museus, Arqueologia e Restauro, da Câmara Municipal de Faro, que substitui o 1.º Vogal efetivo;

2.º Vogal suplente: Dra. Margarida Cristina da Costa Jesuíno, Técnica superior da área de jornalismo a exercer funções no Serviço de Comunicação, Imagem, Eventos e Juventude, da Câmara Municipal de Faro, que substitui o 2.º Vogal efetivo.

26 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, por extrato, a partir data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

10 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, Paulo Jorge Neves dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2961234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

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