O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a Rede Integrada de Cuidados Continuados, criando designadamente a sua componente de saúde mental.
Neste sentido, a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada através do Despacho 4663/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, definiu critérios objetivos de forma a identificar as equipas e unidades piloto a implementar para a prestação de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), no âmbito do Decreto-Lei 8/2010, de 28 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 136/2015, de 28 de julho, que cria um conjunto de unidades e equipas de CCISM.
Foram consideradas, desde logo, as experiências piloto identificadas no Despacho 8677/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011, e no Despacho 8320-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, com experiência em CCISM.
A escolha das referidas equipas e unidades piloto obedeceu aos seguintes critérios:
a) O cumprimento do disposto na Portaria 149/2011, de 8 de abril, por parte das unidades e equipas;
b) A experiência da entidade promotora na prestação de cuidados a pessoas com doença mental;
c) O projeto terapêutico:
i) A existência de parcerias na comunidade, que respondam às necessidades de reabilitação psicossocial do perfil de utente previsto para a unidade ou equipa de CCISM a desenvolver;
ii) A existência de Serviços Locais de Saúde Mental ou equivalente no distrito para a instalação da estrutura proposta para os CCISM;
iii) O facto da entidade promotora da experiência piloto refletir adesão aos princípios orientadores da intervenção no âmbito dos CCISM, constantes do Decreto-Lei 8/2010, de 28 de janeiro, na sua atual redação;
d) Viabilidade do projeto:
i) A existência de levantamento de necessidades compatível com a existência de uma resposta de CCISM na área geodemográfica onde se projeta a instalação da unidade ou equipa;
ii) A existência de cabimento orçamental;
iii) O facto da proposta se enquadrar no planeamento definido pela Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados para a realização de experiências piloto.
Atendendo que, a RNCCI, criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social com os parceiros locais especializados que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, economicamente sustentáveis, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados adequados.
Importa, neste sentido, promover a celebração de contratos-programa para o funcionamento da RNCCI em áreas específicas como da saúde mental, área na qual existe uma efetiva carência de resposta, implementando-a de forma progressiva através de experiências piloto.
Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, em particular na área dos CCISM, nos termos das competências atribuídas pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, Despacho 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e pelo Despacho 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.) ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos no Anexo ao presente despacho que dele fazem parte integrante.
2 - O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
3 - Nos termos do disposto no artigo 105.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, são autorizados os contratos-programa identificados no Anexo ao presente despacho que dele fazem parte integrante.
4 - É revogada a autorização para assunção dos compromissos plurianuais e celebração de contratos-programa no âmbito da RNCCI, concedida através do Despacho 8320-B/2015, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, às entidades referidas no seu Anexo III.
5 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
26 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
ANEXO
Lista de Contratos-Programa a celebrar com Unidades e Equipas de Saúde Mental no âmbito da RNCCI
(ver documento original)
310226188