A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, tem como objetivo a prestação de cuidados integrados a pessoas em situação de dependência e com perda de autonomia.
A RNCCI assume-se como uma rede, constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde, e ou apoio social, e de cuidados e ações paliativas, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a Rede Solidária e as autarquias locais. Com base na lógica da cooperação, o funcionamento da RNCCI assenta na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os seus parceiros locais especializados, que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, financeiramente sustentáveis, dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequadas, visando contribuir para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados técnica e humanamente adequados.
Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho 12905/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187.º, de 28 de setembro de 2011, aditado pelo Despacho 11587/2012, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, de 2011, pelo Despacho 9209/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, de 2011, aditado pelo Despacho 14134/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro, pelo Despacho 14327/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos nos anexos ao presente despacho que dele fazem parte integrante.
2 - O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3 - Nos termos do disposto no Artigo 147.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, é autorizada a celebração dos contratos-programa identificados nos anexos ao presente despacho que dele fazem parte integrante.
4 - É revogada a autorização para assunção dos compromissos plurianuais e celebração de contratos-programa no âmbito da RNCCI, concedida através dos Despachos n.º 8244-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 119, de 24 de junho de 2014, retificado pela Declaração de retificação n.º 840/2014, de 19 de agosto, e n.º 1832/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de fevereiro, às entidades referidas no Anexo IV ao presente despacho que dele faz parte integrante.
27 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
ANEXO I
Lista de Contratos-Programa a celebrar no ano de 2015 com Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) no âmbito da RNCCI
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ANEXO II
Lista de Contratos-Programa a celebrar no ano de 2015 com Unidades de Convalescença (UC) e com Unidades de Cuidados Paliativos (UCP) no âmbito da RNCCI
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ANEXO III
Lista de Contratos-Programa a celebrar no ano de 2015 com Unidades e Equipas de Saúde Mental no âmbito da RNCCI
(ver documento original)
ANEXO IV
Lista de autorizações a revogar, nos termos do ponto 4 do presente despacho
(ver documento original)
208828778