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Despacho 14134/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, no Secretário de Estado da Saúde, Dr. Manuel Ferreira Teixeira, e no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa.

Texto do documento

Despacho 14134/2011

Atento o disposto no n.º 10 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 18.º, todos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, conjugados com o Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, de harmonia com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro, e 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente à Secretaria-Geral do

Ministério da Saúde, no que se refere a:

a) Serviços jurídicos e de contencioso, abrangendo a competência para a decisão de requerimentos e recursos administrativos cuja apreciação se insira no âmbito das atribuições e competências do mesmo serviço, ainda que relativos a actos ou assuntos com origem em serviço ou organismo do Ministério da Saúde, ou em serviço ou estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com excepção dos que incidam

sobre actos praticados pelo próprio;

b) Aprovação e gestão dos orçamentos de funcionamento dos serviços não integrados no Serviço Nacional de Saúde, cujo acompanhamento de execução incumba àquele

serviço central.

2 - Delego ainda, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa, e no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, as minhas competências para no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos mesmos através do meu despacho 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2011, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:

a) Praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de

Janeiro;

b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas com seguros;

c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de

serviços e organismos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos que desde essa data e no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Saúde.

4 - É revogado o n.º 3.9 do meu despacho 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2011, rectificado de acordo com a declaração de rectificação 1326/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série,

n.º 163, de 25 de Agosto de 2011.

11 de Outubro de 2011. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de

Macedo.

205231517

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/19/plain-287048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-20 - Portaria 375/2015 - Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência

    Institui o regime de fruta escolar (RFE), estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino, no quadro do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas, e de certos custos conexos, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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