Despacho 11587/2012, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 166/2012, Série II de 2012-08-28.
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Data:
2012-08-28
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Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, no Secretário de Estado do Orçamento, mestre Luís Filipe Bruno da Costa Morais Sarmento.
Despacho 11587/2012
Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo
Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e em aditamento ao meu
despacho 12905/2011, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011:
1 - Delego no Secretário de Estado do Orçamento, mestre Luís Filipe Bruno da Costa Morais Sarmento, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços relativamente a cada um dos serviços e organismos referidos no n.º 1 do meu despacho 12905/2011, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, designadamente a competência para escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas, até ao valor máximo de (euro) 450 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, aprovar as peças do procedimento, designar o júri dos concursos, proceder à adjudicação, aprovar as minutas e outorgar os contratos a celebrar.
2 - Delego ainda no Secretário de Estado do Orçamento as competências que me são legalmente atribuídas:
a) Pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
c) Pelo n.º 6 do artigo 3.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, na redação dada pela Lei 20/2012, de 14 de maio;
d) Pelo artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, e n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/86, de 31 de dezembro, relativamente à concessão da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País e à atribuição da subvenção mensal vitalícia por internamento no campo de trabalho do Tarrafal, pelo n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, relativamente à atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra, e pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de agosto, relativamente à atribuição da pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando ratificados os atos praticados pelo Secretário de Estado do Orçamento no âmbito das competências delegadas nos termos do presente despacho.
22 de agosto de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/28/plain-303180.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/303180.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-12-31 -
Lei
49/86 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 1987.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-11-06 -
Decreto-Lei
466/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.
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2001-05-22 -
Decreto-Lei
161/2001 -
Ministério da Defesa Nacional
Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.
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2003-08-22 -
Decreto-Lei
189/2003 -
Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.
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2011-07-12 -
Decreto-Lei
86-A/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-05-14 -
Lei
20/2012 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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