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Despacho 8677/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Define as experiências piloto de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, a iniciar em 2011.

Texto do documento

Despacho 8677/2011

O conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) criadas pelo Decreto-Lei 8/2010, de 28 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de Fevereiro, são implementadas progressivamente através de experiências piloto.

Com a publicação das Portarias e 149/2011, de 8 de Abril.º 183/2011, de 5 de Maio, que definem, respectivamente, a coordenação das unidades e equipas e os preços dos CCISM a prestar nas várias tipologias bem como a responsabilidade na repartição e assunção de encargos pelas diferentes entidades envolvidas, encontram-se reunidas as condições para que se definam as primeiras experiências piloto a desenvolver.

Neste contexto, foram identificadas 18 experiências piloto, entre as quais sete respostas de reabilitação psicossocial dirigidas a pessoas com doença mental grave, criadas no âmbito do Despacho conjunto 407/98, de 18 de Junho, que, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 8/2010, de 28 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de Fevereiro, irão, progressivamente, ser objecto de reconversão nos dois anos seguintes à sua entrada em vigor.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 31.º e no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 8/2010, de 28 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de Fevereiro, são definidas no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, as experiências piloto de CCISM, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, a iniciar em 2011.

17 de Junho de 2011. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

ANEXO

Experiências piloto dos cuidados continuados integrados de saúde mental

(ver documento original)

204812172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-01-28 - Decreto-Lei 8/2010 - Ministério da Saúde

    Cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-10 - Decreto-Lei 22/2011 - Ministério da Saúde

    Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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