A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8677/2011, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Define as experiências piloto de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, a iniciar em 2011.

Texto do documento

Despacho 8677/2011

O conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) criadas pelo Decreto-Lei 8/2010, de 28 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de Fevereiro, são implementadas progressivamente através de experiências piloto.

Com a publicação das Portarias e 149/2011, de 8 de Abril.º 183/2011, de 5 de Maio, que definem, respectivamente, a coordenação das unidades e equipas e os preços dos CCISM a prestar nas várias tipologias bem como a responsabilidade na repartição e assunção de encargos pelas diferentes entidades envolvidas, encontram-se reunidas as condições para que se definam as primeiras experiências piloto a desenvolver.

Neste contexto, foram identificadas 18 experiências piloto, entre as quais sete respostas de reabilitação psicossocial dirigidas a pessoas com doença mental grave, criadas no âmbito do Despacho conjunto 407/98, de 18 de Junho, que, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 8/2010, de 28 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de Fevereiro, irão, progressivamente, ser objecto de reconversão nos dois anos seguintes à sua entrada em vigor.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 31.º e no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 8/2010, de 28 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de Fevereiro, são definidas no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, as experiências piloto de CCISM, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, a iniciar em 2011.

17 de Junho de 2011. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

ANEXO

Experiências piloto dos cuidados continuados integrados de saúde mental

(ver documento original)

204812172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-01-28 - Decreto-Lei 8/2010 - Ministério da Saúde

    Cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-10 - Decreto-Lei 22/2011 - Ministério da Saúde

    Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda