Decreto 15901, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1928, Série I de 1928-08-27.
- Data: 1928-08-27
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286632.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-02-27 -
Portaria
17610 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Fixa em 0,01 e em 0,11, respectivamente para os bancos de investimentos e para as restantes instituições de crédito, relativamente ao ano económico de 1959, as percentagens a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641, destinadas ao pagamento da quota de fiscalização criada pelo Decreto n.º 10634.
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1961-02-24 -
Portaria
18279 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Fixa em 0,025 e em 0,12, respectivamente para os bancos de investimento e para as restantes instituições de crédito, relativamente ao ano económico de 1960, as percentagens a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641.
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1962-03-01 -
Portaria
19052 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Fixa em 0,025 e em 0,12, respectivamente para os bancos de investimento e para as restantes instituições relativamente ao ano económico de 1961, as percentagens a que se refere a artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641.
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1963-02-25 -
Portaria
19728 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Fixa, para os bancos de investimento e para as restantes instituições, relativamente ao ano económico de 1962, as percentagens a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959.
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1964-03-05 -
Portaria
20415 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Fixa em 0,025 e em 0,12, respectivamente para os bancos de investimento e para as restantes instituições, relativamente ao ano de 1963, as percentagens a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641.
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1965-03-03 -
Portaria
21137 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Fixa em 0,025 e em 0,12, respectivamente para os bancos de investimento e para as restantes instituições, relativamente ao ano económico de 1964, as percentagens a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641.
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1966-03-14 -
Portaria
21911 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Fixa em 0,025 e em 0,12, respectivamente para os bancos de investimento e para as restantes instituições de crédito e instituições parabancárias, relativamente ao ano económico de 1965, as percentagens a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641.
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1967-03-03 -
Portaria
22552 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Fixa em 0,025 e em 0,12, respectivamente para os bancos de investimento e para as restantes instituições de crédito e instituições parabancárias, relativamente ao ano económico de 1966, as percentagens a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641.
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1968-02-23 -
Portaria
23242 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Fixa em 0,025 e em 0,12, respectivamente para os bancos de investimento e para as restantes instituições de crédito e parabancárias, relativamente ao ano económico de 1967, as percentagens a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641.
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1969-03-04 -
Portaria
23953 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Fixa em 0,025 e em 0,12, respectivamente para os bancos de investimento e para as restantes instituições de crédito e instituições parabancárias, relativamente ao ano económico de 1968, as percentagens a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641.
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1971-03-02 -
Portaria
115/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Fixa em 0,025 e em 0,2, respectivamente para os estabelecimentos especiais de crédito, com a excepção referida no § 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42641, e para as restantes instituições de crédito e parabancárias, relativamente ao ano económico de 1970, as percentagens consignadas no artigo 8.º do referido decreto-lei.
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1972-02-25 -
Portaria
114/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Fixa em 0,025 e em 0,2, respectivamente para os estabelecimentos especiais de crédito, com a excepção referida no § 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42641, e para as restantes instituições de crédito e parabancárias, relativamente ao ano económico de 1971, as percentagens consignadas no artigo 8.º do referido decreto-lei.
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1973-03-02 -
Portaria
156/73 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Fixa as percentagem consignadas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, relativamente ao ano económico de 1972 (taxa de fiscalização bancária).
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1974-02-20 -
Portaria
132/74 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Fixa para os estabelecimentos especiais de crédito e para as restantes instituições de crédito e parabancárias as percentagens consignadas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, relativamente ao ano económico de 1973.
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1975-02-28 -
Portaria
131/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Fixa para os estabelecimentos de crédito, relativamente ao ano económico de 1974, as percentagens consignadas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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