Ministério das Finanças, 24 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro.
dre.tretas.org
Ministério das Finanças, 24 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Determina que a cota anual com que os bancos ou casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização e fixa a percentagem para a determinação das cotas relativas ao ano económico de 1926-1927.
Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/272477/portaria-18279-de-24-de-fevereiro