Ministério das Finanças, 25 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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Ministério das Finanças, 25 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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Determina que a cota anual com que os bancos ou casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização e fixa a percentagem para a determinação das cotas relativas ao ano económico de 1926-1927.
Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.
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