Decreto 23461, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 14/1934, Série I de 1934-01-17.
- Data: 1934-01-17
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285935.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-04-21 -
Decreto-Lei
42935 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Atribui à Secretaria de Estado da Agricultura, pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a execução dos planos complementares do plano de povoamento florestal relativos aos distritos autónomos das ilhas adjacentes.
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1960-09-10 -
Portaria
17937 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Melhoramentos Florestais
Altera o período da caça à perdiz na próxima época venatória nos concelhos de Lousada e Oliveira de Frades.
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1961-09-30 -
Portaria
18754 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Manda retardar para 15 do outubro a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades.
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1962-08-30 -
Portaria
19372 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Altera o período de caça à perdiz, na próxima época venatória, nos concelho de Amares, Vila da Feira e Vila Nova de Gaia.
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1962-12-03 -
Portaria
19538 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Manda antecipar na presente época venatória para 7 do corrente mês o encerramento do período da caça à perdiz no concelho de Terras de Bouro.
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1963-09-20 -
Portaria
20079 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Proíbe, na presente época venatória, a caça à perdiz no concelho de Penafiel e em determinada área do concelho de Vila Nova de Gaia e manda antecipar para o dia 30 de Novembro o encerramento do período da caça à referida espécie no concelho de Amares.
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1963-09-21 -
Portaria
20080 -
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Manda retardar, na presente época venatória, para 15 de Outubro próximo a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades.
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1964-10-19 -
Decreto-Lei
45975 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Torna extensivo aos autos levantados pelos oficiais e agentes de polícia da Polícia de Segurança Pública, incluindo os que prestem serviço nas câmaras municipais, o disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 33905, que promulga a reorganização da Guarda Nacional Republicana.
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1965-07-02 -
Portaria
21370 -
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Caça, Pesca, Regime Florestal e Protecção da Natureza
Proíbe a caça, por mar e de barco, aos pombos bravos das rochas, aos maçaricos e todas as espécies marinhas de arribação, cuja abertura se efectuava em 15 de Julho.
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1965-07-08 -
Portaria
21379 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza
Determina que seja retardada para o dia 1 de Outubro próximo a abertura da caça às espécies aquáticas na área do concelho de Estarreja conhecida por Campo de Salreu.
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1965-07-09 -
Portaria
21381 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza
Permite sòmente a caça às codornizes e outras espécies não indígenas nos terrenos a que se refere o n.º 1.º do § 6.º do artigo 10.º do Decreto n.º 23461 a partir de 15 de Agosto, inclusive.
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1966-07-23 -
Portaria
22127 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Caça, Pesca, Regime Florestal e Protecção da Natureza - (Secção de Caça)
Determina que seja retardada para 1 de Outubro próximo a abertura da caça às espécies aquáticas numa área do concelho de Estarreja conhecida por «Campo de Salreu».
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1966-07-23 -
Portaria
22126 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Caça, Pesca, Regime Florestal e Protecção da Natureza - (Secção de Caça)
Determina que no presente ano a caça de codornizes e outras espécies indígenas nos concelhos de Azambuja, Benavente, Salvaterra de Magos e Vila Franca de Xira apenas seja permitida a partir do dia 15 de Agosto, inclusive.
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1966-09-30 -
Decreto-Lei
47226 -
Ministérios da Justiça e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Insere providências destinadas a proteger o património cinegético nacional e estabelece as modalidades de que revestirá a licença de caça.
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1967-07-14 -
Portaria
22780 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Determina que no presente ano e nos concelhos de Azambuja, Benavente, Salvaterra de Magos e Vila Franca de Xira apenas seja permitida a caça de codornizes e outras espécies não indígenas a partir do dia 15 de Agosto, inclusive, e manda retardar para a mesma data a abertura da caça aos pombos bravos das rochas, maçaricos e todas as espécies marinhas de arribação que, nos termos do § 8.º do artigo 10.º do Decreto n.º 23461, teria lugar no próximo dia 15 de Julho.
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1967-07-25 -
Portaria
22796 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza
Manda retardar para o próximo dia 1 de Outubro a abertura da caça às espécies aquáticas e de arribação na área conhecida por «Campos de Salreu», no concelho de Estarreja.
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1969-10-30 -
Portaria
24395 -
Ministérios da Economia e das Corporações e Previdência Social - Secretaria de Estado da Agricultura
Altera a estrutura das comissões venatórias a que se refere a base LXI da Lei n.º 2132.
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1971-02-16 -
Assento
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Supremo Tribunal de Justiça
Formulado no acórdão proferido nos autos de recurso para o tribunal pleno com o n.º 33053, em que é recorrente o Ministério Público
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1971-02-16 -
ASSENTO
DD83 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Formulado no acórdão proferido nos autos de recurso para o tribunal pleno com o n.º 33053, em que é recorrente o Ministério Público.
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1996-12-18 -
Acórdão
866/96 -
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 56º, nºs 3 e 4 (sujeição ao regime cinegético especial das águas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre, existentes no interior das zonas do mesmo regime/regime cinegético geral e especial), do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, - estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos -, - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 71º a 76º do Decreto-Lei nº (...)
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