Portaria 22127, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Caça, Pesca, Regime Florestal e Protecção da Natureza - (Secção de Caça)
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Fonte: Diário do Governo n.º 170/1966, Série I de 1966-07-23.
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Data:
1966-07-23
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Determina que seja retardada para 1 de Outubro próximo a abertura da caça às espécies aquáticas numa área do concelho de Estarreja conhecida por «Campo de Salreu».
Portaria 22127
Tendo em vista os prejuízos causados em anos anteriores e as dificuldades em efectuar uma vigilância efectiva, dada a natureza do terreno das culturas;
Considerando o pedido formulado pelo Grémio da Lavoura de Estarreja, ouvida a Comissão Venatória Regional do Centro e tendo em atenção o estipulado pelo n.º 5.º do artigo 9.º do Decreto 23461, de 17 de Janeiro de 1934:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que a abertura da caça às espécies aquáticas seja retardada para o dia 1 de Outubro próximo numa área do concelho de Estarreja conhecida por «Campo de Salréu» e definida do seguinte modo:
A norte, pelo rio Antuã;
A nascente, pela linha do caminho de ferro;
A sul, pelo rio de Jardim;
A poente, pelo esteiro de Canelas.
Secretaria de Estado da Agricultura, 23 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/23/plain-254970.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254970.dre.pdf .
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