Portaria 21379, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza
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Fonte: Diário do Governo n.º 150/1965, Série I de 1965-07-08.
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Data:
1965-07-08
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Determina que seja retardada para o dia 1 de Outubro próximo a abertura da caça às espécies aquáticas na área do concelho de Estarreja conhecida por Campo de Salreu.
Portaria 21379
Tendo em vista os prejuízos causados nas culturas em anos anteriores e as dificuldades em efectuar uma vigilância efectiva, dada a natureza do terreno e das culturas;
Considerando o pedido formulado pelo Grémio da Lavoura de Estarreja, ouvida a Comissão Venatória Regional do Centro e tendo em atenção o estipulado pelo n.º 5.º do artigo 9.º do Decreto 23461, de 17 de Janeiro de 1934:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que a abertura da caça às espécies aquáticas seja retardada para o dia 1 de Outubro próximo, numa área do concelho de Estarreja conhecida por Campo de Salreu e definida do seguinte modo:
A norte - pelo rio Antuã;
A nascente - pela linha do caminho de ferro;
A sul - pelo rio de Jardim;
A poente - pelo esteiro de Canelas.
Secretaria de Estado da Agricultura, 8 de Julho de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/08/plain-256974.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256974.dre.pdf .
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