Portaria 22126, de 23 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Caça, Pesca, Regime Florestal e Protecção da Natureza - (Secção de Caça)
-
Fonte: Diário do Governo n.º 170/1966, Série I de 1966-07-23.
-
Data:
1966-07-23
-
Secções desta página::
Determina que no presente ano a caça de codornizes e outras espécies indígenas nos concelhos de Azambuja, Benavente, Salvaterra de Magos e Vila Franca de Xira apenas seja permitida a partir do dia 15 de Agosto, inclusive.
Portaria 22126
Tendo-se verificado em anos anteriores prejuízos causados nas culturas agrícolas e tendo presentes os pedidos dos Grémios da Lavoura dos concelhos de Azambuja, Benavente, Salvaterra de Magos e Vila Franca de Xira apoiados pela Comissão Venatória Regional do Sul, considerando o estipulado no n.º 5 do artigo 9.º do
Decreto 23461, de 17 de Janeiro de 1934, e à semelhança do determinado no passado ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, no presente ano, e nos concelhos de Azambuja, Benavente, Salvaterra de Magos e Vila Franca de Xira, apenas seja permitida a caça de codornizes e outras espécies não indígenas, a partir do dia 15 de Agosto (inclusive), nos termos a que se refere o n.º 1 do § 6.º do artigo 10.º do Decreto 23461, de 17 de Janeiro de 1934.
Secretaria de Estado da Agricultura, 23 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/23/plain-254969.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254969.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254969/portaria-22126-de-23-de-julho