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Aviso 320-B/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para técnico superior da Divisão Académica

Texto do documento

Aviso 320-B/2017

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que por despacho do Sr. Reitor, Professor Doutor António Bensabat Rendas, datado de 6 de dezembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, constante do mapa de pessoal do IHMT, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com os procedimentos a seguir discriminados.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 7-A/2016, de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (doravante designada por LOE 2016), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única) e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 03 de novembro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa. Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 23 de novembro de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento: o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como da urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, foi dado parecer favorável do Sr. Reitor, de 6 de dezembro de 2016, para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

6 - Local de trabalho: Nas instalações do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, n.º 100, em Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo desempenho das funções da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no âmbito das competências da Divisão Académica do IHMT, previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento dos Serviços de Apoio do IHMT, publicado em DR, 2.ª série - N.º 119, de 23 de junho de 2016.

8 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP. Será proposto ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais: licenciatura na área de Psicologia ou na área das Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente grau de Mestre, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Requisitos preferenciais: Experiência profissional mínima de 5 anos em Instituições de Ensino Superior; Experiência de trabalho em atividades de apoio a docentes e gestão de programas; Experiência de atendimento ao público; Bons conhecimentos de Inglês; Facilidade de utilização de ferramentas informáticas na ótica do utilizador (office, e-mail, Moodle e Sistemas Informáticos de Gestão Académica);

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

12 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

12.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IHMT, sitos na Rua da Junqueira, n.º 100, 1349-008 Lisboa, e na página eletrónica http://www.ihmt.unl.pt/instrumentos-de-gestao/estatutos-e-regulamentos/, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, das 10h às 12h e das 14h30 às 16h30, sito na Rua da Junqueira, n.º 100, 1349-008 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

12.3 - Documentação adicional: o formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata bem como, quando aplicável, a opção face ao método de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as três últimas avaliações de desempenho, se aplicável;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, se aplicável;

f) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, com indicação da duração e data de realização;

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios; prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).

13.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, bem como para candidatos colocados em situação de requalificação que tenham, por último, estado a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no ponto 13.1.

13.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.

14 - Valoração e critérios dos métodos de seleção:

14.1 - Prova de conhecimentos:

14.1.1 - A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final.

14.1.2 - A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, será teórica, sem consulta, com a duração aproximada de 60 minutos. As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e especifico, diretamente relacionados com as exigências das função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas no anexo 1, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.

14.2 - Avaliação psicológica (AP), este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.

14.3 - Avaliação curricular (AC). Serão ponderadas, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD).

14.3.1 - Habilitação Académica (HA) Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão portanto excluídos os candidatos com habilitação inferior.

14.3.2 - Formação Profissional (FP) Neste item, serão ponderadas ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos. A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais dos postos de trabalho.

14.3.3 - Experiência Profissional (EP) Será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, de acordo com as funções descritas no ponto 9.3.

14.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD) Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

14.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das forma previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio e na página eletrónica do IHMT. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para o método seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.

18 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada no átrio e na página eletrónica do IHMT.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, na página eletrónica do IHMT e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis num jornal de expansão nacional. Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Composição do júri:

Presidente: Mestre Paula Costa - Administradora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efetivo: Professora Doutora Maria do Rosário Martins - Professora Catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Dra. Ana Varão - Chefe da Divisão Académica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal suplente: Dra. Paula Pacheco - Técnica Superior do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Vogal suplente: Mestre Sandra Figueiras - Chefe de Divisão do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

29 de dezembro de 2016. - O Diretor, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.

ANEXO 1

Legislação e bibliografia recomendada para a prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa: Despacho Normativo 42/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008;

Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical: Despacho 13946/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014;

Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do IHMT: Despacho 8457/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de junho;

Regulamento dos Serviços de Apoio Geral do IHMT: Despacho 8222/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho, com as devidas alterações;

Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovado pela Lei 49/2005 de 30 de agosto, com as devidas alterações;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de setembro, com as devidas alterações;

Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto;

Bases do financiamento do ensino superior, aprovado pela Lei 37/2003 de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005 de 30 de agosto;

Regulamento de Propinas do IHMT, disponível em www.ihmt.unl.pt - Divisão Académica;

Tabela de Emolumentos da UNL, publicada como Deliberação 1290/2016, no Diário da República n.º 160, de 22 de agosto;

Regulamento de apresentação de Tese e Dissertação, disponível emwww.ihmt.unl.pt - Divisão Académica;

Estatuto Trabalhador estudante do IHMT, aprovado pelo Regulamento 362/2013, publicado na 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro;

Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais do IHMT, aprovado pelo Regulamento 333/2013, publicado na 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto;

Regulamento Geral do 3.º ciclo de Estudos do IHMT, aprovado pelo Regulamento 474/2012, publicado na 2.ª série, n.º 223, de 19 de novembro;

Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, aprovado pelo Regulamento 332/2013, publicado na 2.ª série, n.º 165 de 28 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo;

Princípios éticos da Administração Pública;

Acolhimento e atendimento ao público: Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março;

Lei de Bases da Contabilidade pública, aprovada pela Lei 8/90 de 20 de fevereiro;

Plano oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação - POC Educação, aprovado pela Portaria 794/2000, de 20 de setembro.

310152104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2845632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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