Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, de 26 de julho de 2016, ouvido o Colégio de Diretores, em reunião de 21 de julho de 2016, foi aprovada a tabela de emolumentos respeitante a atos académicos e pedidos de creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas que a seguir se publica:
II - Atos gratuitos:
1 - A creditação de Unidades Curriculares realizadas ao abrigo do Programa Erasmus está isenta de qualquer pagamento de emolumentos, bem como a creditação efetuada, no âmbito de programas de mobilidade nacional, e outros programas de mobilidade com contrato de estudos prévio.
2 - Os pedidos de creditação de conhecimentos e competências, a nível dos Cursos de Pós - Graduação, Cursos não Conferentes de Grau, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento realizados na própria unidade orgânica estão isentos de pagamento de emolumentos.
III - Pedidos de revisão de provas e inscrição em exames na época especial:
Pelos atos previstos nos n.os 9.1, 21 e 22 são devidos os emolumentos fixados por despacho do Diretor da respetiva Unidade Orgânica, entre a isenção e os limites máximos estabelecidos nos referidos números.
IV - Nenhum requerimento ou processo prosseguirá sem que os serviços tenham prova do pagamento dos emolumentos devidos.
V - Vigência:
1 - A presente tabela de emolumentos entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a todos os atos requeridos após aquela data.
2 - Por força da presente deliberação ficam revogadas as anteriores deliberações n.º 2157/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro e, n.º 875/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril.
10 de agosto de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor António Bensabat
Rendas.
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, publica do no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 15 de junho de dois mil e dezasseis, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar na Área de Ciências da Comunicação - Comunicação Política e Estratégica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade. O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015.
I - Requisitos de admissão:
Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A.:
a) Ser titular do grau de doutor. Os candidatos deverão ser detentores do grau de doutor em área relevante para o presente concurso, com currículo significativo na área da comunicação política e/ou das organizações, e dominar a língua portuguesa ou inglesa falada e escrita. Dá-se preferência a candidatos com curriculum claramente internacional.
II - Apresentação da candidatura:
1 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099 - 085 - Lisboa, por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e online em http:
//www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/.