Ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, publicados em Anexo ao Despacho 13946/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014, o Diretor deste Instituto, ouvido o Conselho Científico, aprovou e mandou publicar o Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em Anexo ao presente Despacho.
07 de junho de 2016. - O Diretor do Instituto de Higiene e Medicina
Tropical, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.
ANEXO
Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT)
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Os Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação
1 - Integram os Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante abreviado por IHMT:
a) O Centro de Gestão de Informação e Conhecimento;
b) O Gabinete de Comunicação;
c) O Gabinete de Projetos;
d) O Gabinete de Cooperação e Relações Externas;
e) Os Serviços de Interesse Comum;
f) O Gabinete de Apoio aos Conselhos.
2 - Os Serviços referidos nas alíneas a) a e) do número anterior encontram-se na dependência do Diretor, podendo haver delegação de competências nos Subdiretores nomeados para cada uma das áreas.
3 - O Gabinete referido na alínea f) do n.º 1 encontra-se na dependência da Presidência do Conselho Científico.
CAPÍTULO II
Artigo 2.º
Os Serviços do Centro de Gestão de Informação e Conhecimento (CGIC)
1 - O Centro de Gestão de Informação e Conhecimento compreende:
a) A Biblioteca;
b) O Museu.
2 - O CGIC é dirigido por um Coordenador Principal, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, selecionado na carreira de Técnico Superior que reporta diretamente ao subdiretor responsável pela área da Gestão de Informação e Conhecimento, designado pelo diretor do Instituto.
3 - Junto ao CGIC funciona um Conselho de utilizadores com membros das Unidades de Ensino e Investigação e do GHTM, nomeados pelo Conselho de Gestão do IHMT.
Artigo 3.º
A Biblioteca
Compete à Biblioteca:
a) Identificar as aquisições de livros e revistas necessárias à sua atualização;
b) Promover a aquisição dos espécimes bibliográficos em formato impresso ou digital, propostos pelos diferentes serviços e Unidades de Ensino e Investigação, assegurando a sua permanente localização, de forma a garantir a sua disponibilidade, para consulta;
c) Proceder ao tratamento biblioteconómico dos espécimes bibliográficos e assegurar a sua consulta, sempre que solicitada;
d) Assegurar um serviço de cooperação com outras bibliotecas e serviços afins, nacionais e estrangeiros, de forma a garantir a partilha de conhecimentos e a otimização dos recursos;
e) Atender e orientar os utilizadores;
f) Assegurar o fornecimento de cópias pedidas pelos utentes, quer de bibliografia existente, quer através da sua obtenção junto de outras bibliotecas e serviços afins;
g) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
h) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor. Artigo 4.º O Museu
1 - Compete ao Museu:
a) Recolher e catalogar o espólio do ensino e da investigação do IHMT, com interesse histórico;
b) Promover a divulgação do espólio histórico, designadamente através da organização de exposições;
c) Desenvolver e divulgar o museu virtual.
2 - A gestão do Museu é apoiada por uma curadoria interinstitucional, composta por representantes das instituições com protocolos de colaboração estabelecidos neste âmbito.
CAPÍTULO III
Artigo 5.º
O Gabinete de Comunicação
Compete ao Gabinete de Comunicação, nomeadamente:
a) Promover, executar e coordenar as atividades no domínio da comunicação interna e externa do IHMT;
b) Promover a imagem institucional e desenvolver o respetivo material
c) Coordenar a informação do site do Instituto e assegurar a sua de divulgação; constante atualização;
d) Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT;
e) Promover o boletim informativo e proceder à sua divulgação.
CAPÍTULO IV
Artigo 6.º
O Gabinete de Projetos
1 - Compete ao Gabinete de Projetos, nomeadamente:
a) Divulgar internamente as oportunidades de candidatura a concursos de financiamento de projetos de investigação, da responsabilidade de instituições nacionais e estrangeiras;
b) Organizar e manter atualizado o ficheiro dos projetos de investigação do IHMT;
c) Apoiar os docentes e investigadores do IHMT na formulação e na apresentação de candidaturas a financiamentos externos;
d) Apoiar os docentes e investigadores do IHMT no acompanhamento da execução e avaliação dos projetos de investigação;
e) Assegurar a transmissão da informação junto dos demais serviços do IHMT, que se revele necessária à boa execução dos projetos de investigação;
f) Sistematizar nos relatórios anuais das Unidades de Ensino e Investigação, os indicadores da produção académica, científica e projetos de investigação nas áreas disciplinares.
2 - O Gabinete de Projetos é dirigido por um Coordenador Principal, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, selecionado na carreira de Técnico Superior que reporta diretamente ao subdiretor responsável pela área científica.
CAPÍTULO V
Artigo 7.º
O Gabinete de Cooperação e Relações Externas
1 - Compete ao Gabinete de Cooperação e Relações Externas:
a) Estabelecer e reforçar a relação do IHMT com as demais instituições nacionais e internacionais envolvidas em ações de cooperação;
b) Estabelecer e reforçar a relação entre o IHMT e os vários parceiros externos, nomeadamente o Ministério da Saúde, as Faculdades de Medicina e os Institutos Nacionais de Saúde dos Países Lusófonos;
c) Conferir visibilidade às ações desenvolvidas, utilizando os media, e promover a divulgação interna e externa através do sítio eletrónico do IHMT;
d) Envolver nas suas atividades as Embaixadas de Portugal sediadas nos Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);
e) Procurar mecanismos facilitadores para a realização das missões técnicas do IHMT, no âmbito de projetos de cooperação;
f) Propor ao Diretor uma estratégica para a cooperação e apoio ao desenvolvimento do IHMT, assim como coordenar a sua implementação;
g) Coordenar a estratégia do IHMT com o Plano Estratégico de Cooperação da CPLP (PECS);
h) Coordenar a representação do IHMT na CPLP;
i) Submeter ao Diretor a previsão dos encargos relativos ao desenvolvimento das ações de cooperação, inseridas em projetos com financiamento assegurado;
j) Assegurar e submeter à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial as propostas de despesa referentes a deslocações, alojamento, aquisição de material, ajudas de custo e outros encargos decorrentes das competências desempenhadas pelo Gabinete de Cooperação e Relações Externas;
k) Apoiar a Associação dos Amigos e Antigos Alunos do IHMT. l) Apoiar o Conselho Consultivo do IHMT;
m) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
2 - O Gabinete de Cooperação e Relações Externas é dirigido por um Coordenador Principal, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, selecionado na carreira de Técnico superior, que reporta diretamente ao Diretor.
CAPÍTULO VI
Artigo 8.º
Os Serviços de Interesse Comum
1 - Compete aos Serviços de Interesse Comum:
a) A receção e distribuição interna de material biológico para diagnóstico com requisição médica e proveniente do exterior;
b) A gestão do Biotério e Insetário de Produção de Espécimes, nas suas competências designadas nos Artigos 9.º e 10.º;
c) O registo, manutenção e conservação de material biológico criopre-servado em azoto líquido ou até-80.ºC, assegurando o aprovisionamento do equipamento e dos meios necessários à sua execução;
d) A gestão de uma central de lavagem e esterilização, que efetua a receção, descontaminação, lavagem e esterilização de material de laboratório;
e) A gestão de resíduos laboratoriais, excedentes tóxicos e radioativos, em articulação direta com o responsável pela Biossegurança no IHMT, com a correta eliminação destes produtos e proporcionando as condições necessárias para a sua execução;
f) A gestão de Laboratórios de equipamento comum, incluindo a seleção, conservação e manutenção de equipamento e espaço laboratorial comum.
2 - O Serviço de Interesse Comum é dirigido por um Professor ou Investigador do IHMT, designado pelo Diretor, a quem reporta diretamente. Artigo 9.º O Biotério
1 - Compete ao Biotério:
a) A criação, manutenção e contenção de animais de laboratório;
b) A manutenção dos animais em experiência pelas Unidades de Ensino e Investigação;
c) Assegurar o aprovisionamento e manutenção dos equipamentos e dos meios necessários às operações referidas nas alíneas a) e b);
d) Assegurar o cumprimento das normas legais em vigor sobre criação e manutenção de animais para experiências em laboratório, bem como das normas da autoridade nacional em biotérios;
e) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência.
2 - O Biotério é coordenado por um Técnico Superior, designado pelo Diretor, e que reporta diretamente ao Diretor do Serviço de Interesse Comum.
Artigo 10.º
O Insectário
1 - Compete ao Insectário:
a) A criação, manutenção e contenção de insetos;
b) Assegurar o aprovisionamento e a manutenção dos equipamentos e dos meios necessários às operações referidas na alínea a);
c) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência.
2 - No âmbito das atividades de ensino e investigação, a produção em baixa escala de insetos poderá ser efetuada sob a responsabilidade das Unidades de Ensino e Investigação em articulação com este serviço.
3 - O Insetário é coordenado por um Técnico Superior, designado pelo Diretor, e que reporta diretamente ao Diretor do Serviço de Interesse Comum.
CAPÍTULO VII
Artigo 11.º
O Gabinete de Apoio aos Conselhos
Compete ao Gabinete de Apoio aos Conselhos, nomeadamente:
prestar apoio administrativo ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico e ao Conselho de Ética, no âmbito das competências previstas para estes órgãos e no respeito da sua autonomia científica e pedagógica.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 12.º
Cargos dirigentes e coordenadores
1 - Os dirigentes e técnicos superiores com funções de coordenação nos serviços supra previstos, que se encontram nomeados à data da entrada em vigor do presente Regulamento, cujo cargo não tenha sofrido alteração de nível transitam para o serviço que lhe sucedeu.
2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente nomeado àquela data, nem a contagem do respetivo prazo.
3 - Mantêm-se válidos os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 13.º
Dúvidas e lacunas
As dúvidas de interpretação e a integração de lacunas que a aplicação do presente Regulamento venha a suscitar serão resolvidas pelo Diretor.
Artigo 14.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento 630/2015 dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do IHMT, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2015.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
209675162
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Letras