A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Regulamento 630/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do IHMT

Texto do documento

Regulamento 630/2015

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, publicados em Anexo ao Despacho 13946/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014, o Diretor deste Instituto, ouvido o Conselho Científico, aprovou e mandou publicar o Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em Anexo ao presente Despacho.

ANEXO

Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT)

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Os Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação

1 - Integram os Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante abreviado por IHMT:

a) O Centro de Gestão de Informação e Conhecimento;

b) O Gabinete de Comunicação;

c) O Gabinete de Projetos;

d) O Gabinete de Cooperação e Relações Externas;

e) Os Serviços de Interesse Comum.

2 - Os Serviços referidos no número anterior encontram-se na dependência do Diretor, podendo haver delegação de competências nos Subdiretores nomeados para cada uma das áreas.

CAPÍTULO II

Dos Serviços de Gestão do Conhecimento e Comunicação

Artigo 2.º

Os Serviços do Centro de Gestão de Informação e Conhecimento (CGIC)

1 - O Centro de Gestão de Informação e Conhecimento compreende:

a) A Biblioteca;

b) O Museu.

2 - O CGIC é coordenado por um Subdiretor, designado pelo diretor do Instituto.

3 - Junto ao CGIC funciona um Conselho de utilizadores com membros das Unidades de Ensino e Investigação e do GHTM, nomeados pelo Conselho de Gestão do IHMT.

Artigo 3.º

A Biblioteca

Compete à Biblioteca:

a) Identificar as aquisições de livros e revistas necessárias à sua atualização;

b) Promover a aquisição dos espécimes bibliográficos em formato impresso ou digital, propostos pelos diferentes serviços e Unidades de Ensino e Investigação, assegurando a sua permanente localização, de forma a garantir a sua disponibilidade, para consulta;

c) Proceder ao tratamento biblioteconómico dos espécimes bibliográficos e assegurar a sua consulta, sempre que solicitada;

d) Assegurar um serviço de cooperação com outras bibliotecas e serviços afins, nacionais e estrangeiros, de forma a garantir a partilha de conhecimentos e a otimização dos recursos;

e) Atender e orientar os utilizadores;

f) Assegurar o fornecimento de cópias pedidas pelos utentes, quer de bibliografia existente, quer através da sua obtenção junto de outras bibliotecas e serviços afins;

g) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

h) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

Artigo 4.º

O Museu

1 - Compete ao Museu:

a) Recolher e catalogar o espólio do ensino e da investigação do IHMT, com interesse histórico;

b) Promover a divulgação do espólio histórico, designadamente através da organização de exposições;

c) Desenvolver e divulgar o museu virtual.

2 - A gestão do Museu é apoiada por uma curadoria interinstitucional, composta por representantes das instituições com protocolos de colaboração estabelecidos neste âmbito.

Artigo 5.º

O Gabinete de Comunicação

Compete ao Gabinete de Comunicação, nomeadamente:

a) Promover, executar e coordenar as atividades no domínio da comunicação interna e externa do IHMT;

b) Promover a imagem institucional e desenvolver o respetivo material de divulgação;

c) Coordenar a informação do site do Instituto e assegurar a sua constante atualização;

d) Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT;

e) Promover o boletim informativo e proceder à sua divulgação.

CAPÍTULO III

Artigo 6.º

O Gabinete de Projetos

1 - Compete ao Gabinete de Projetos, nomeadamente:

a) Divulgar internamente as oportunidades de candidatura a concursos de financiamento de projetos de investigação, da responsabilidade de instituições nacionais e estrangeiras;

b) Organizar e manter atualizado o ficheiro dos projetos de investigação do IHMT;

c) Apoiar os docentes e investigadores do IHMT na formulação e na apresentação de candidaturas a financiamentos externos;

d) Apoiar os docentes e investigadores do IHMT no acompanhamento da execução e avaliação dos projetos de investigação;

e) Assegurar a transmissão da informação junto dos demais serviços do IHMT, que se revele necessária à boa execução dos projetos de investigação;

f) Sistematizar nos relatórios anuais das Unidades de Ensino e Investigação, os indicadores da produção académica, científica e projetos de investigação nas áreas disciplinares.

2 - O Gabinete de Projetos é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, selecionado na carreira de Técnico Superior que reporta diretamente ao subdiretor responsável pela área científica.

CAPÍTULO IV

Artigo 7.º

O Gabinete de Cooperação e Relações Externas

1 - Compete ao Gabinete de Cooperação e Relações Externas:

a) Estabelecer e reforçar a relação do IHMT com as demais instituições nacionais e internacionais envolvidas em ações de cooperação;

b) Estabelecer e reforçar a relação entre o IHMT e os vários parceiros externos, nomeadamente o Ministério da Saúde, as Faculdades de Medicina e os Institutos Nacionais de Saúde dos Países Lusófonos;

c) Conferir visibilidade às ações desenvolvidas, utilizando os media, e promover a divulgação interna e externa através do sítio eletrónico do IHMT;

d) Envolver nas suas atividades as Embaixadas de Portugal sediadas nos Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);

e) Procurar mecanismos facilitadores para a realização das missões técnicas do IHMT, no âmbito de projetos de cooperação;

f) Propor ao Diretor uma estratégica para a cooperação e apoio ao desenvolvimento do IHMT, assim como coordenar a sua implementação;

g) Coordenar a estratégia do IHMT com o Plano Estratégico de Cooperação da CPLP (PECS);

h) Coordenar a representação do IHMT na CPLP;

i) Submeter ao Diretor a previsão dos encargos relativos ao desenvolvimento das ações de cooperação, inseridas em projetos com financiamento assegurado;

j) Assegurar e submeter à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial as propostas de despesa referentes a deslocações, alojamento, aquisição de material, ajudas de custo e outros encargos decorrentes das competências desempenhadas pelo Gabinete de Cooperação e Relações Externas;

k) Apoiar a Associação dos Amigos e Antigos Alunos do IHMT.

l) Apoiar o Conselho Consultivo do IHMT;

m) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

2 - O Gabinete de Cooperação e Relações Externas é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, selecionado na carreira de Técnico superior, que reporta diretamente ao Diretor.

CAPÍTULO V

Artigo 8.º

Os Serviços de Interesse Comum

1 - Compete aos Serviços de Interesse Comum:

a) A receção e distribuição interna de material biológico para diagnóstico com requisição médica e proveniente do exterior;

b) A gestão do Biotério e Insectário de Produção de Espécimes, nas suas competências designadas nos Artigos 10.º e 11.º;

c) O registo, manutenção e conservação de material biológico criopreservado em azoto líquido ou até -80ºC, assegurando o aprovisionamento do equipamento e dos meios necessários à sua execução;

d) A gestão de uma central de lavagem e esterilização, que efetua a receção, descontaminação, lavagem e esterilização de material de laboratório;

e) A gestão de resíduos laboratoriais, excedentes tóxicos e radioativos, em articulação direta com o responsável pela Biossegurança no IHMT, com a correta eliminação destes produtos e proporcionando as condições necessárias para a sua execução;

f) A gestão de Laboratórios de equipamento comum, incluindo a seleção, conservação e manutenção de equipamento e espaço laboratorial comum.

2 - O Serviço de Interesse Comum é dirigido por um Professor ou Investigador do IHMT, designado pelo Diretor, a quem reporta diretamente.

Artigo 9.º

O Biotério

1 - Compete ao Biotério:

a) A criação, manutenção e contenção de animais de laboratório;

b) A manutenção dos animais em experiência pelas Unidades de Ensino e Investigação;

c) Assegurar o aprovisionamento e manutenção dos equipamentos e dos meios necessários às operações referidas nas alíneas a) e b);

d) Assegurar o cumprimento das normas legais em vigor sobre criação e manutenção de animais para experiências em laboratório, bem como das normas da autoridade nacional em biotérios;

e) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência.

2 - O Biotério é coordenado por um Técnico Superior, designado pelo Diretor, e que reporta diretamente ao Diretor do Serviço de Interesse Comum.

Artigo 10.º

O Insetário

1 - Compete ao Insetário:

a) A criação, manutenção e contenção de insetos;

b) Assegurar o aprovisionamento e a manutenção dos equipamentos e dos meios necessários às operações referidas na alínea a);

c) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência.

2 - No âmbito das atividades de ensino e investigação, a produção em baixa escala de insetos poderá ser efetuada sob a responsabilidade das Unidades de Ensino e Investigação em articulação com este serviço.

3 - O Insetário é coordenado por um Técnico Superior, designado pelo Diretor, e que reporta diretamente ao Diretor do Serviço de Interesse Comum.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 11.º

Cargos dirigentes e coordenadores

1 - Os dirigentes e técnicos superiores com funções de coordenação nos serviços supra previstos, que se encontram nomeados à data da entrada em vigor do presente Regulamento, cujo cargo não tenha sofrido alteração de nível transitam para o serviço que lhe sucedeu.

2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente nomeado àquela data, nem a contagem do respetivo prazo.

3 - Mantêm -se válidos os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Dúvidas e lacunas

As dúvidas de interpretação e a integração de lacunas que a aplicação do presente Regulamento venha a suscitar serão resolvidas pelo Diretor.

Artigo 13.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento dos Serviços do IHMT, aprovado pelo Despacho 5750/2012, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2012.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

30 de julho de 2015. - O Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.

208933964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556259.dre.pdf .

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