1 - Ao abrigo do n.º 7 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa publicados, em anexo ao Despacho 10588/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2009, o Diretor deste Instituto, ouvido o Conselho Científico, aprovou e mandou publicar o Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, publicado em anexo ao Despacho 9123/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2011.
2 - Tendo-se verificado ora um lapso na redação do n.º 2 do artigo 9.º deste diploma, a fim de suprir o mesmo, em 28 de março de 2011, foi ouvido o Conselho Científico que se pronunciou favoravelmente à alteração.
3 - Assim, nos termos do n.º 7 do artigo 27.º dos referidos Estatutos do IHMT, procede-se à alteração deste normativo, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Gabinete de Cooperação e Relações Externas
1 - ...
2 - O Gabinete de Cooperação e Relações Externas é dirigido por um Coordenador, equiparado ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, com a remuneração correspondente a 60 % do vencimento do Diretor Geral da Administração Pública e selecionado na carreira de técnico superior, que reporta diretamente ao Diretor.»
4 - Seguidamente republica-se na íntegra o Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, com a redação introduzida pelo presente despacho.
20 de abril de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.
ANEXO
(Republicação do Despacho 9123/2011, de 18 de julho de 2011)
Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical
CAPÍTULO I
Dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do IHMT
Artigo 1.º
Integram os Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante abreviado por IHMT:
a) A Direção de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação;
b) O Gabinete de Cooperação e Relações Externas;
c) O Serviço de Interesse Comum.
CAPÍTULO II
Da Direção de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação do IHMT
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação do IHMT
1 - A Direção de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação tem como atribuições dirigir os serviços nela incluídos, articulando o seu funcionamento com os demais serviços do IHMT.
2 - A Direção de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação compreende:
a) A Divisão Académica;
b) O Gabinete de Projetos;
c) O Centro de Gestão de Informação e Conhecimento;
d) O Museu.
3 - A Direção de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação é dirigida por um Diretor de Serviços, que reporta ao Diretor ou a um Subdiretor com competência delegada.
Artigo 3.º
Divisão Académica
1 - Compete à Divisão Académica:
a) Apoiar e secretariar o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, no âmbito das competências previstas para estes órgãos e no respeito da sua autonomia científica e pedagógica;
b) Efetuar a gestão académica dos programas de 2.º e 3.º ciclo das candidaturas às provas de mestrado e de doutoramento;
c) Apoiar os alunos no que respeita à candidatura, ingresso, acompanhamento e conclusão dos cursos do IHMT;
d) Apoiar os alunos deslocados, nomeadamente, estabelecendo contactos com as entidades competentes em matéria de ação social escolar;
e) Promover a divulgação dos cursos do IHMT;
f) Apoiar a produção de brochuras e outros materiais para a divulgação de cursos;
g) Organizar e manter atualizado o ficheiro dos alunos, mestrandos, doutorandos e estagiários do IHMT;
h) Organizar e manter atualizado o ficheiro dos antigos alunos;
i) Realizar atividades de apoio ao ensino, nomeadamente:
i) Garantir a abertura das salas de aulas, acompanhar os professores convidados, facultar as folhas de presenças e dos sumários, bem como prestar todo apoio que lhe seja solicitado dentro das suas atribuições;
ii) Conservar e atualizar o equipamento audiovisual afeto ao ensino, assegurando a sua racional e eficiente utilização, em articulação com o Gabinete de Informática;
iii) Assegurar a adequada utilização das instalações afetas ao ensino, providenciando a sua manutenção e funcionalidade, em articulação com a Direção de Serviços de Apoio Geral;
j) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
k) Cumprir as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
2 - A Divisão Académica é dirigida por um Chefe de Divisão que reporta diretamente ao Diretor de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação.
Artigo 4.º
Gabinete de Projetos
1 - Compete ao Gabinete de Projetos:
a) Divulgar internamente as oportunidades de candidatura a concursos de financiamento de projetos de investigação, da responsabilidade de instituições nacionais e estrangeiras;
b) Organizar e manter atualizado o ficheiro dos projetos de investigação do IHMT;
c) Apoiar os docentes e investigadores do IHMT na formulação e na apresentação de candidaturas a financiamentos externos;
d) Apoiar os docentes e investigadores do IHMT no acompanhamento da execução e avaliação dos projetos de investigação;
e) Assegurar a transmissão da informação junto dos demais serviços do IHMT, que se revele necessária à boa execução dos projetos de investigação;
f) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
g) Sistematizar nos relatórios anuais das Unidades de Ensino e Investigação, os indicadores da produção académica, científica e projetos de investigação nas áreas disciplinares;
h) Articular-se com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial com vista à boa gestão financeira dos projetos de investigação;
i) Articular-se com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no que respeita à gestão de pessoal afeto a projetos ou a centros de investigação;
j) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
2 - O Gabinete de Projetos é coordenado por um Técnico Superior designado pelo Diretor e que reporta diretamente ao Diretor de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação.
Artigo 5.º
Centro de Gestão de Informação e Conhecimento
O Centro de Gestão de Informação e Conhecimento compreende:
a) A Biblioteca.
b) O Gabinete dos Anais do IHMT e de outras publicações.
Artigo 6.º
Biblioteca
1 - Compete à Biblioteca:
a) Identificar as aquisições de livros e revistas necessárias à sua atualização;
b) Promover a aquisição dos espécimes bibliográficos propostos pelos diferentes serviços e Unidades de Ensino e Investigação, assegurando a sua permanente localização, de forma a garantir a sua disponibilidade, para consulta;
c) Proceder ao tratamento biblioteconómico dos espécimes bibliográficos e assegurar a sua consulta, sempre que solicitada;
d) Assegurar um serviço de cooperação com outras bibliotecas e serviços afins, nacionais e estrangeiros, de forma a garantir a partilha e a otimização dos recursos;
e) Atender e orientar os utilizadores;
f) Assegurar o fornecimento de cópias pedidas pelos utentes, quer de bibliografia existente, quer através da sua obtenção junto de outras bibliotecas e serviços afins;
g) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
h) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
2 - A Biblioteca é coordenada por um Técnico Superior com formação especializada designado pelo Diretor e que reporta diretamente ao Diretor de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação.
3 - Junto da Biblioteca funciona um conselho de utilizadores com membros de todas as Unidades de Ensino e Investigação, nomeados pelo Conselho de Gestão do IHMT, ouvidos os respetivos Diretores, e coordenado por um dos Subdiretores.
Artigo 7.º
Gabinete dos Anais do IHMT e de outras publicações
1 - Compete ao Gabinete dos Anais do IHMT e de outras publicações a conservação, divulgação e produção de novas edições dos Anais e de outros projetos editoriais;
2 - O Gabinete dos Anais é uma instância virtual sob a coordenação da Biblioteca.
Artigo 8.º
Museu
1 - Compete ao Museu:
a) Recolher e catalogar o espólio do ensino e da investigação do IHMT, com interesse histórico;
b) Promover a divulgação do espólio histórico, designadamente através da organização de exposições;
c) Desenvolver e divulgar o museu virtual.
2 - O Museu é coordenado por um Subdiretor designado pelo Diretor do IHMT. A sua gestão é apoiada por uma curadoria interinstitucional, composta por um Conselho de Curadores externos representantes das instituições colaboradoras e por uma coordenação executiva do IHMT. A presidência honorária da Curadoria será indicada pelo Conselho de Gestão, ouvido o Conselho de Curadores.
CAPÍTULO III
Artigo 9.º
Gabinete de Cooperação e Relações Externas
1 - Compete ao Gabinete de Cooperação e Relações Externas:
a) Estabelecer e reforçar a relação do IHMT com as demais instituições nacionais e internacionais envolvidas em ações de cooperação;
b) Estabelecer e reforçar a relação entre o IHMT e os vários parceiros externos, nomeadamente o Ministério da Saúde, as Faculdades de Medicina e os Institutos Nacionais de Saúde dos Países Lusófonos;
c) Conferir visibilidade às ações desenvolvidas, utilizando os media, e promover a divulgação interna e externa através do sítio eletrónico do IHMT;
d) Envolver nas suas atividades as Embaixadas de Portugal sediadas nos Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);
e) Procurar mecanismos facilitadores para a realização das missões técnicas do IHMT, no âmbito de projetos de cooperação;
f) Propor ao Diretor uma estratégica para a cooperação e apoio ao desenvolvimento do IHMT, assim como coordenar a sua implementação;
g) Coordenar a estratégia do IHMT com o Plano Estratégico de Cooperação da CPLP (PECS);
h) Coordenar a representação do IHMT na CPLP;
i) Submeter ao Diretor a previsão dos encargos relativos ao desenvolvimento das ações de cooperação, inseridas em projetos com financiamento assegurado;
j) Assegurar e submeter à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial as propostas de despesa referentes a deslocações, alojamento, aquisição de material, ajudas de custo e outros encargos decorrentes das competências desempenhadas pelo Gabinete de Cooperação e Relações Externas;
k) Conceber e propor ações e instrumentos de imagem interna e externa do IHMT, nomeadamente a produção de brochuras e outros materiais para conferências, eventos científicos e serviços;
l) Ativar a Associação dos Antigos Alunos do IHMT e coordenar a sua articulação com o IHMT;
m) Apoiar o Conselho Consultivo do IHMT;
n) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
2 - O Gabinete de Cooperação e Relações Externas é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, com a remuneração correspondente a 60 % do vencimento do Diretor Geral da Administração Pública e selecionado na carreira de Técnico superior, que reporta diretamente ao Diretor.
CAPÍTULO IV
Artigo 10.º
Serviço de Interesse Comum
1 - Compete ao Serviço de Interesse Comum:
a) A receção e distribuição interna de material biológico para diagnóstico com requisição médica e proveniente do exterior;
b) A gestão do Biotério e Insetário de Produção de Espécimes, nas suas competências designadas nos Artigos 11.º e 12.º;
c) O registo, manutenção e conservação de material biológico criopreservado em azoto líquido ou até - 80ºC, assegurando o aprovisionamento do equipamento e dos meios necessários à sua execução;
d) A gestão de uma central de lavagem e esterilização, que efetua a receção, descontaminação, lavagem e esterilização de material de laboratório;
e) A gestão de resíduos laboratoriais, excedentes tóxicos e radioativos, com a correta eliminação destes produtos e proporcionando as condições necessárias para a sua execução;
f) A gestão de Laboratórios de equipamento comum, incluindo a seleção, conservação e manutenção de equipamento e espaço laboratorial comum.
2 - O Serviço de Interesse Comum é dirigido por um Professor ou Investigador do IHMT, designado pelo Diretor, e que reporta diretamente ao Diretor ou a um Subdiretor com competência delegada.
Artigo 11.º
Biotério
1 - Compete ao Biotério:
a) A criação, manutenção e contenção de animais de laboratório;
b) A manutenção dos animais em experiência pelas Unidades de Ensino e Investigação;
c) Assegurar o aprovisionamento e manutenção dos equipamentos e dos meios necessários às operações referidas nas alíneas a) e b);
d) Assegurar o cumprimento das normas legais em vigor sobre criação e manutenção de animais para experiências em laboratório, bem como das normas da autoridade nacional em biotérios;
e) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência.
2 - O Biotério é coordenado por um Técnico Superior, designado pelo Diretor, e que reporta diretamente ao Diretor de Serviço de Interesse Comum.
Artigo 12.º
Insetário de Produção de Espécimes
1 - Compete ao Insetário:
a) A criação, manutenção e contenção de insetos;
b) Assegurar o aprovisionamento e a manutenção dos equipamentos e dos meios necessários às operações referidas na alínea a);
c) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência.
2 - No âmbito das atividades de ensino e investigação, a produção em baixa escala de insetos poderá ser efetuada sob a responsabilidade das Unidades de Ensino e Investigação em articulação com este serviço
3 - O Insetário é coordenado por um doutor com formação avançada em entomologia, designado pelo Diretor, e que reporta diretamente ao Diretor de Serviço de Interesse Comum.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Cargos dirigentes e coordenadores
1 - Os dirigentes e técnicos superiores com funções de coordenação nos serviços objeto de reorganização, que se encontram nomeados à data da entrada em vigor do presente Regulamento e cujo cargo não tenha sofrido alteração de nível, transitam para o serviço que lhe sucedeu.
2 - A entrada em vigor do presente Regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente nomeado àquela data, nem a contagem do respetivo prazo.
3 - Mantêm-se válidos os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Dúvidas e lacunas
As dúvidas de interpretação e a integração de lacunas que a aplicação do presente Regulamento venha a suscitar serão resolvidas pelo Diretor.
Artigo 15.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de serviços do IHMT, aprovado pelo Regulamento 202/2006, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2006.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
206005326