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Regulamento 474/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Regulamento Geral do 3.º Ciclo de Estudos Superiores Conducentes à Obtenção do Grau de Doutor pelo IHMT/UNL

Texto do documento

Regulamento 474/2012

Regulamento Geral do 3.º Ciclo de Estudos Superiores Conducentes à Obtenção do Grau de Doutor pelo IHMT/UNL

Preâmbulo

O Instituto de Higiene e Medicina Tropical, no seguimento da publicação do Decreto-Lei 74/2008 de 24 de março, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, procedeu à adequação do seu 3.º ciclo de estudos ao novo regime, através da aprovação do Regulamento Geral do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor no IHMT/UNL - 3.º Ciclo de Estudos Superiores.

Tendo, posteriormente, o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março sido alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, cumpre adaptar o Regulamento Geral do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor do IHMT/UNL às referidas alterações.

Neste enquadramento, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Doutoramentos da UNL, publicado como Regulamento 265/2007, o Instituto de Higiene e Medicina Tropical, por deliberação de 28 de março de 2012, aprovou o Regulamento Geral do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Doutor no IHMT/UNL, que seguidamente se publica.

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante designado por IHMT/UNL, institui o Programa de Doutoramento conducente ao grau de Doutor num ramo de conhecimento e numa especialidade nas áreas de competência desta instituição.

2 - O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, de acordo com o determinado no artigo 40.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

Artigo 2.º

Programa de doutoramento em associação

1 - O IHMT/UNL pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, nos termos dos artigos 41.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

2 - As propostas de programas de doutoramento em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes de acordo entre as instituições participantes, devendo ser aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições.

3 - A atribuição e titulação do grau de Doutor a estudantes em programa de doutoramento em associação regem-se pelo definido nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março.

Artigo 3.º

Órgãos de gestão

A gestão de cada programa de doutoramento é assegurada por:

a) Um Coordenador do programa de doutoramento;

b) Uma Comissão Científica do programa de doutoramento.

Artigo 4.º

Coordenador do programa de doutoramento, eleição e atribuições

1 - O Coordenador de cada programa de doutoramento é um professor ou investigador doutorado do IHMT/UNL nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do coletivo de Doutorados da área de ensino e de investigação do Programa de Doutoramento.

2 - O Coordenador de cada programa de doutoramento tem as funções de direção e coordenação global do programa, em articulação com os Conselhos Pedagógico e Científico do IHMT.

3 - Compete ainda, ao Coordenador de cada programa:

a) Presidir à Comissão Científica do programa, dispondo de voto de qualidade;

b) Garantir o bom funcionamento do programa;

c) Preparar e executar o plano e orçamento do programa e elaborar os relatórios de execução;

d) Representar oficialmente o programa;

e) Promover a divulgação nacional e internacional do programa em consonância com a Direção do IHMT;

f) Propor ao Conselho Científico do IHMT a constituição da Comissão Científica do programa de Doutoramento.

Artigo 5.º

Comissão Científica - Constituição e atribuições

1 - A composição da Comissão Científica do programa de Doutoramento, é nomeada pelo Conselho Científico do IHMT, sob proposta do Coordenador do programa.

2 - A Comissão Científica do programa de Doutoramento é composta por três professores ou investigadores doutorados do IHMT/UNL, para além do Coordenador do Programa.

3 - Compete à Comissão Científica do programa:

a) Apoiar o coordenador na gestão global do programa;

b) Elaborar, para submissão ao Conselho Científico do IHMT/UNL:

i) A proposta do elenco das disciplinas da componente curricular do programa e a distribuição do serviço docente;

ii) A proposta de nomeação do orientador e do(s) coorientador(es) sugeridos pelo candidato;

iii) A Proposta de nomeação da Comissão Tutorial prevista no artigo 7.º deste Regulamento, sugerida pelo orientador do candidato.

Artigo 6.º

Orientação científica

1 - A orientação científica de cada um dos estudantes de doutoramento é da responsabilidade de um professor ou de um investigador doutorado, ou ainda, de um especialista com curriculum na área, de mérito reconhecido, após aprovação do Concelho Científico, nomeado para o efeito.

2 - No caso de o orientador ser exterior ao IHMT/UNL é obrigatória a coorientação desempenhada por um professor ou investigador doutorado do IHMT.

3 - Em casos de ausência do Orientador ou do Co-Orientador no IHMT, por tempo superior a 30 dias, a Comissão Científica do programa pode propor ao Conselho Científico a sua substituição.

4 - Noutras situações em que o regime de orientação conjunta seja justificado, podem ser nomeados como coorientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido.

5 - Compete ao Orientador:

a) Avaliar as necessidades de formação do estudante e propor à Comissão Científica do programa o seu plano curricular de estudos, caso exista;

b) Garantir a qualidade científica e exequibilidade do projeto de tese de doutoramento.

c) Propor a constituição da Comissão Tutorial prevista no artigo 7.º;

d) Dar parecer sobre a submissão da tese de doutoramento.

Artigo 7.º

Acompanhamento e avaliação

1 - Para cada estudante de doutoramento é designada pelo Conselho Científico uma Comissão Tutorial, composta pelo orientador e pelo coorientador, caso exista, e por dois membros doutorados do IHMT/UNL ou externos, de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese, não devendo exceder 4 membros.

2 - A Comissão Tutorial tem a seu cargo acompanhar o progresso do trabalho de investigação do estudante até à data de submissão da tese e propor a resolução de problemas técnico-científicos, caso existam.

3 - Os doutorandos devem elaborar anualmente um relatório com informação sobre o cumprimento dos objetivos do seu programa de trabalhos, publicações e apresentações em congressos ou outros eventos ligados à tese, submete-lo à Comissão Tutorial e ao Conselho Científico e apresentar os resultados do seu trabalho, também anualmente, num seminário público.

4 - A Comissão Tutorial elaborará anualmente um parecer para o Conselho Científico sobre o estado da tese, para aprovação. Este informará o doutorando e o coordenador do programa. Este parecer deverá ser claro sobre o cumprimento dos objetivos e eventuais reestruturações que contribuam para o bom desenvolvimento da tese.

5 - Para efeitos do artigo 6.º e 7.º do Regulamento de Doutoramentos da UNL, a duração máxima do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor no IHMT é de 10 semestres a partir da matrícula, salvo prorrogação fundamentada.

Artigo 8.º

Condições de ingresso no programa de doutoramento

Para ingressar num programa de doutoramento, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e do IHMT, respeitar as condições dos Regulamentos de Doutoramento específicos de cada Programa e as regras adicionais definidas pela Comissão Científica e aprovadas pelo Conselho Científico.

Artigo 9.º

Aceitação das candidaturas a doutoramento

A aceitação das candidaturas a doutoramento compete à Comissão Científica do respetivo programa de doutoramento.

Artigo 10.º

Matrícula e registo

1 - Os candidatos admitidos devem formalizar a sua situação de doutorandos perante o IHMT mediante matrícula na Divisão Académica e posterior registo, após aprovação pelo Conselho Científico.

2 - A realização da matrícula deve ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do conhecimento da aceitação da candidatura, salvo pedido fundamentado de prorrogação daquele prazo.

3 - O registo da tese de doutoramento deve ser efetuado até ao final do 1.º ano de frequência do doutoramento, a contar da data da matrícula.

Artigo 11.º

Organização e funcionamento do programa de doutoramento

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:

a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento e da especialidade e que contribua para o alargamento de conhecimentos gerais e ou específicos;

b) Em alternativa à alínea a), em condições de exigência equivalente, e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode ser integrado pela compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional.

c) A eventual realização de unidades curriculares, dirigida à formação para a investigação, nomeadamente as previstas nos cursos de doutoramento, ou em alternativa, cursos de curta duração, unidades curriculares e módulos de ensino do IHMT e de outras instituições, conferências científicas, estágios e outros que a comissão científica do programa considere relevantes, sempre que as respetivas normas regulamentares o prevejam.

2 - Nos casos em que a realização de uma componente curricular de doutoramento seja obrigatória, esta deve ser organizada segundo um sistema de créditos, compreendendo unidades letivas que totalizem entre 30 a 60 ECTS.

3 - No caso de a tese ser substituída por um conjunto de trabalhos cientificos já publicados, estes terão de ser coerentes e relevantes para a área cientifica do doutoramento e, ser necessariamente acompanhados de um relatório complementar escrito, que considere as seguintes vertentes:

a) Enquadramento da investigação;

b) Relevância dos contributos e elementos de inovação;

c) Perspetiva integradora e conclusões gerais.

4 - O formato das teses, capas e paginação são as estabelecidas no Regulamento e nas normas da UNL e do IHMT.

Artigo 12.º

Submissão da tese

São requisitos prévios para a submissão da tese ao Conselho Científico:

a) A conclusão do curso de doutoramento, se aplicável;

b) Parecer do orientador.

Artigo 13.º

Atribuição do grau de doutor

O grau de doutor é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação no ato público de discussão da tese ou da compilação de trabalhos de investigação.

Artigo 14.º

Classificação

A classificação é expressa segundo o artigo 14.º do Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa publicado como Regulamento 265/2007.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro sendo os casos omissos resolvidos por Despacho Reitoral, sob proposta do Conselho Científico do IHMT/UNL.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo automaticamente revogadas as anteriores normas regulamentares dos doutoramentos.

7 de novembro de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Ferrinho.

206522163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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